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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2026 · pág. 45

DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026

193

ANEXO V DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS)/ELEITORES(AS) E ELEITORES(AS) ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS(AS) DECLARAÇÃO DECLARO, para os devidos fins, que a/o (nome da entidade/organização),com sede em (endereço) a cidade de Estado (UF), portadora do CNPJ nº ________, é uma organização de usuários(as) que congrega as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023 e não tem inscrição nos Conselhos de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS;

Local ___, Data de _______ de 2026.

____________(Assinatura do(a) Representante Legal) (Identificação e qualificação de quem assina o documento) (CPF)

ANEXO VI
CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL CEAS/CE – GESTÃO 2026/2028
DATAS
DIA DA
SEMANA
QTD DIA(S)
UTEIS
ATIVIDADES
10/03/2026 a 10/04/2026
Terça a sexta
21
Prazo para apresentação dos pedidos de habilitação, junto a documentação, exigida na Resolução Ceas/CE nº222, de 26 de
fevereiro de 2026, perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatos(as)
13/04/2026 a 22/04/2026
Segunda a quarta
7
Prazo para análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas.
23/04/2026 a 05/05/2026
Quinta a Terça
8
Prazo para publicação no Diário Oficial do Estado da decisão da Comissão Eleitoral, contendo
relação de representantes ou organizações de usuários(as), das entidades e organizações de
assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados(as) e não habilitados(as).
06/05/2026 a 08/05/2026
Quarta a Sexta
3
Prazo para ingressar com recurso junto à Comissão Eleitoral
11/05/2026 a 13/05/2026
Segunda a Quarta
3
Prazo para julgamento de recursos apresentados
14/05/2026 a 22/05/2026
Sexta a Sexta
7
Publicação no DOE da decisão da Comissão Eleitoral, referente ao resultado dos recursos apresentados
contendo relação de representantes ou organizações de usuários(as), das entidades e organizações de
assistência social e das(os) trabalhadores(as) do SUAS habilitados(as) e não habilitados(as).
25/05/2026 a 02/06/2026
Segunda a Segunda
7
Prazo para publicação no DOE do Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações
de usuários(as), das entidades e organizações de assistência social, e dos(as) trabalhadores(as) do
setor, candidatos(as) ao pleito como eleitores(as) e habilitadas para designar candidatos(as).



03/06/2026
Quarta
1
Assembleia de Eleição.
08/06/2026 a 19/06/2026
Quinta a Segunda
10
Publicação no DOE dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no Ceas/CE.


Até 31/07/2026
Terça a Sexta
30
Prazo final para publicação no DOE da nomeação dos(as) Conselheiros(as) conforme a Lei nº17.607, de 06 de agosto de 2021



03/08/2026
Segunda
1
Posse dos(as)Conselheiros(as)do Ceas/CEpara Gestão 2026/2028.
ANEXO VII
LISTA DE VERIFICAÇÃO
ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Quanto ao Enquadramento:
[ ]
Abrangida pelo art. 3º da LOAS, que prestam serviços, conforme as Resoluções nº 109, de 11 de novembro de 2009; nº 33, de 28 de novembro de 2011 e nº 34, de 28 de novembro de 2011 do
CNAS, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, conforme a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011 e Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014;
[ ]
Inscrita ou comprova solicitação de inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS;

[ ]
Desenvolver suas atividades há, no mínimo, dois anos em, pelo menos, dois municípios;
[ ]
Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2026-2028 do CNAS, como candidato(a);
[ ]
Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades;


[ ]
Indicou sua condição enquanto candidatos(as)ou eleitores(as)no ato dopedido de habilitação.
b) Documentação para candidatos(as):
[ ]
Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A desta Resolução, devidamente assinado por seu/sua Representante Legal e pelo(a) candidato(a) designado(a), indicando sua condição de
habilitada a desinar candidato(a) e o seu semento;
g g
[ ]
Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
[ ]
Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme o Anexo IV, junto a autodeclaração, devidamente assinado pelo Representante Legal e pelo(a) candidato(a) designado(a);
[ ]
Cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a) designado(a);
[ ]
Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo(a) Representante Legal da entidade ou organização, conforme modelo;
[ ]
Cópia do Comprovante de cadastramento concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS;
[ ]
Para as entidades de atendimento: cópia do documento de inscrição em, pelo menos, metade mais um dos conselhos municipais de assistência social nos quais atuem, observado o mínimo de
dois municípios ou estado do Ceará;
[ ]
Para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: cópia de inscrição do Cmas da cidade da sua sede;
[ ]
Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;
[ ]
Cópia da ata de eleição da atual diretoria;
[ ]
Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;

Cói d lói d iidd d di úli íi ã âbi dl d d Rlã CNAS º 14d 15 d i d 2014
[ ]
pa o reatro e atvaes os os tmos exerccos, que comprove a atuaço em mto estaua e acoro com a esouço n,e e mao e .
c) Documentos (somente) para Eleitoras(es):
[ ]
Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pelo(a) eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a
designar eleitor(a) e o seu segmento;
[ ]
Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
[ ]
Formulário de designação do(a) eleitor(a) designado(a), junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo(a) Representante Legal e pelo(a) eleitor(a) designado(a);
[ ]
Cópia de documento oficial com foto do(a) eleitor(a) designado(a);


[ ]
Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo(a) Representante Legal da entidade ou organização, conforme modelo;
[ ]
Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS;
[ ]
Para as entidades de atendimento: cópia do documento de inscrição em, pelo menos, metade mais um dos conselhos municipais de assistência social do estado nos quais atuem, observado o
mínimo de dois municípios ou estado; e

[ ]
Para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: cópia de inscrição do Cmas da cidade da sua Sede;
[ ]
Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;
[ ]
Cópia da ata de eleição da atual diretoria;
[ ]
Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;


[ ]
Cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios,de acordo com a Resolução CNAS nº 14,de 15 de maio de 2014.
REPRESENTANTES DE USUÁRIOS(AS) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
a)Quanto ao Enquadramento:

[ ]
Congrega pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, desde que não sejam detentoras do Cadastro nos Conselhos de

Assistência Social;
[ ]
Desenvolver suas atividades há, no mínimo, dois anos em, pelo menos, dois municípios do estado do Ceará;
[ ]
Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2026-2028 do Ceas/CE, como candidato(a);
[ ]
Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades;
[ ]
Indicou sua condição enquanto candidatos(as)/eleitores(as)ou eleitores(as)no ato dopedido de habilitação.
b) Documentação para candidatos(as):
[ ]
Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-D desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pelo(a) candidato(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada
a designar candidato(a)/eleitor(a) e o seu segmento;
[ ]
Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme Anexo IV desta Resolução, devidamente
assinado pelo(a) Representante Legal e pelo(a) candidato(a) designado(a);

[ ] Cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a) designado(a);