DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026
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ANEXO V DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS)/ELEITORES(AS) E ELEITORES(AS) ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS(AS) DECLARAÇÃO DECLARO, para os devidos fins, que a/o (nome da entidade/organização),com sede em (endereço) a cidade de Estado (UF), portadora do CNPJ nº ________, é uma organização de usuários(as) que congrega as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023 e não tem inscrição nos Conselhos de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS;
Local ___, Data de _______ de 2026.
____________(Assinatura do(a) Representante Legal) (Identificação e qualificação de quem assina o documento) (CPF)
| ANEXO VI CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL CEAS/CE – GESTÃO 2026/2028 |
|---|
| DATAS DIA DA SEMANA QTD DIA(S) UTEIS ATIVIDADES |
| 10/03/2026 a 10/04/2026 Terça a sexta 21 Prazo para apresentação dos pedidos de habilitação, junto a documentação, exigida na Resolução Ceas/CE nº222, de 26 de fevereiro de 2026, perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatos(as) |
| 13/04/2026 a 22/04/2026 Segunda a quarta 7 Prazo para análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas. |
| 23/04/2026 a 05/05/2026 Quinta a Terça 8 Prazo para publicação no Diário Oficial do Estado da decisão da Comissão Eleitoral, contendo relação de representantes ou organizações de usuários(as), das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados(as) e não habilitados(as). |
| 06/05/2026 a 08/05/2026 Quarta a Sexta 3 Prazo para ingressar com recurso junto à Comissão Eleitoral |
| 11/05/2026 a 13/05/2026 Segunda a Quarta 3 Prazo para julgamento de recursos apresentados |
| 14/05/2026 a 22/05/2026 Sexta a Sexta 7 Publicação no DOE da decisão da Comissão Eleitoral, referente ao resultado dos recursos apresentados contendo relação de representantes ou organizações de usuários(as), das entidades e organizações de assistência social e das(os) trabalhadores(as) do SUAS habilitados(as) e não habilitados(as). |
| 25/05/2026 a 02/06/2026 Segunda a Segunda 7 Prazo para publicação no DOE do Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários(as), das entidades e organizações de assistência social, e dos(as) trabalhadores(as) do setor, candidatos(as) ao pleito como eleitores(as) e habilitadas para designar candidatos(as). |
| 03/06/2026 Quarta 1 Assembleia de Eleição. 08/06/2026 a 19/06/2026 Quinta a Segunda 10 Publicação no DOE dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no Ceas/CE. |
Até 31/07/2026 Terça a Sexta 30 Prazo final para publicação no DOE da nomeação dos(as) Conselheiros(as) conforme a Lei nº17.607, de 06 de agosto de 2021 |
| 03/08/2026 Segunda 1 Posse dos(as)Conselheiros(as)do Ceas/CEpara Gestão 2026/2028. |
| ANEXO VII LISTA DE VERIFICAÇÃO ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Quanto ao Enquadramento: |
| [ ] Abrangida pelo art. 3º da LOAS, que prestam serviços, conforme as Resoluções nº 109, de 11 de novembro de 2009; nº 33, de 28 de novembro de 2011 e nº 34, de 28 de novembro de 2011 do CNAS, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, conforme a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011 e Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014; [ ] Inscrita ou comprova solicitação de inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS; |
| [ ] Desenvolver suas atividades há, no mínimo, dois anos em, pelo menos, dois municípios; [ ] Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2026-2028 do CNAS, como candidato(a); |
| [ ] Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades; |
[ ] Indicou sua condição enquanto candidatos(as)ou eleitores(as)no ato dopedido de habilitação. |
| b) Documentação para candidatos(as): |
| [ ] Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A desta Resolução, devidamente assinado por seu/sua Representante Legal e pelo(a) candidato(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a desinar candidato(a) e o seu semento; |
| g g [ ] Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; [ ] Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, conforme o Anexo IV, junto a autodeclaração, devidamente assinado pelo Representante Legal e pelo(a) candidato(a) designado(a); [ ] Cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a) designado(a); [ ] Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo(a) Representante Legal da entidade ou organização, conforme modelo; [ ] Cópia do Comprovante de cadastramento concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS; [ ] Para as entidades de atendimento: cópia do documento de inscrição em, pelo menos, metade mais um dos conselhos municipais de assistência social nos quais atuem, observado o mínimo de dois municípios ou estado do Ceará; [ ] Para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: cópia de inscrição do Cmas da cidade da sua sede; [ ] Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor; |
| [ ] Cópia da ata de eleição da atual diretoria; [ ] Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; Cói d lói d iidd d di úli íi ã âbi dl d d Rlã CNAS º 14d 15 d i d 2014 |
| [ ] pa o reatro e atvaes os os tmos exerccos, que comprove a atuaço em mto estaua e acoro com a esouço n,e e mao e . |
| c) Documentos (somente) para Eleitoras(es): |
| [ ] Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-A desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pelo(a) eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar eleitor(a) e o seu segmento; [ ] Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; [ ] Formulário de designação do(a) eleitor(a) designado(a), junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo(a) Representante Legal e pelo(a) eleitor(a) designado(a); [ ] Cópia de documento oficial com foto do(a) eleitor(a) designado(a); |
[ ] Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo(a) Representante Legal da entidade ou organização, conforme modelo; [ ] Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS; |
| [ ] Para as entidades de atendimento: cópia do documento de inscrição em, pelo menos, metade mais um dos conselhos municipais de assistência social do estado nos quais atuem, observado o mínimo de dois municípios ou estado; e |
[ ] Para as entidades de assessoramento, defesa e garantia de direitos: cópia de inscrição do Cmas da cidade da sua Sede; [ ] Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor; [ ] Cópia da ata de eleição da atual diretoria; [ ] Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; |
[ ] Cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios,de acordo com a Resolução CNAS nº 14,de 15 de maio de 2014. |
| REPRESENTANTES DE USUÁRIOS(AS) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| a)Quanto ao Enquadramento: |
[ ] Congrega pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, desde que não sejam detentoras do Cadastro nos Conselhos de |
Assistência Social; [ ] Desenvolver suas atividades há, no mínimo, dois anos em, pelo menos, dois municípios do estado do Ceará; [ ] Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2026-2028 do Ceas/CE, como candidato(a); [ ] Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades; |
| [ ] Indicou sua condição enquanto candidatos(as)/eleitores(as)ou eleitores(as)no ato dopedido de habilitação. |
| b) Documentação para candidatos(as): |
| [ ] Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-D desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pelo(a) candidato(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar candidato(a)/eleitor(a) e o seu segmento; |
| [ ] Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme Anexo IV desta Resolução, devidamente assinado pelo(a) Representante Legal e pelo(a) candidato(a) designado(a); |
[ ] Cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a) designado(a);