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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2026 · pág. 48

DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

196 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026

AREA META INSTITUCIONAL PESO PRODUTO(S) UND. QUANT. DATA DO
TÉRMINNO
18 Monitorar e avaliar o gerenciamento das ações
de execução das medidas socioeducativas
em conformidade do SINASE do Centro
Socioeducativo Canindezinho
9,2 Relatório semestral de acompanhamento e monitoramento
das ações desenvolvidas; taxas de ocupação; acolhimento,
desligamentos; transferências; assembleias, conselhos
disciplinares; abraços em família, eventos culturais,
esportivos; manutenção do ambiente físico e infraestrutura
1 1 30/06/26
19 Monitorar e avaliar o gerenciamento
das ações de execução das medidas
socioeducativas em conformidade do SINASE
do Centro Socioeducativo Passaré
9,2 Relatório semestral de acompanhamento e monitoramento
das ações desenvolvidas; taxas de ocupação; acolhimento,
desligamentos; transferências; assembleias, conselhos
disciplinares; abraços em família, eventos culturais,
esportivos;manutenção do ambiente físico e infraestrutura
1 1 30/06/26
TOTAL D A META DA ÁREA: 100

PORTARIA SEAS Nº74/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, e com a Lei Complementar nº 358, de 19 de agosto de 2025, que altera o Anexo II, a que se refere a Lei Complementar nº 169, RESOLVE DESIGNAR , a partir da data da publicação, o socioeducador CARLOS ALBERTO PINHEIRO DA SILVA FILHO , matrícula nº 3002723-X, para exercer a função de Coordenador de Segurança, no Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Lorscheider, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no Anexo II da mesma Lei Complementar. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 04 de março de 2026. Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


EDITAL Nº04/2026 – SEAS/SPS , de 24 de fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DOS CANDIDATOS EM CONDIÇÃO SUB JUDICE DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), a Secretária de Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo de Gestão de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG/ CE), no uso de suas atribuições considerando o Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 27 de março de 2024, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Socioeducador e Analista Socioeducativo com lotação na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS, tornam público desligamento das atividades do presente certame dos candidatos abaixo indicados em razão de decisões judiciais proferida nos respectivos processos.

Do Desligamento de Candidato do Concurso

  1. Em cumprimento às decisões proferidas pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos autos dos processos judiciais abaixo indicados, esta Comissão Executiva torna público o DESLIGAMENTO das atividades do certame dos candidatos a seguir indicados:
PEDIDO NOME CARGO Nº DO PROCESSO JUDICIAL
23950 Wellesom Max de Sousa Cardoso Socioeducador – Fortaleza 3012833-80.2025.8.06.0001
14003 Marcos Régis de Morais Holanda Socioeducador – Fortaleza 3035332-58.2025.8.06.0001

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): CLARA DOS SANTOS SILVA LINHARES , brasileiro(a), Casado(a), Assistente Social, matrícula n° 3000015-3. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 02 de março de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de junho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo NUP 47011.001092/2026-27. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9, e CLARA DOS SANTOS SILVA LINHARES, Assistente Social, matrícula n° 3000015-3. Fortaleza, 03 de março de 2026.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

PROCESSO Nº47011.005332/2025-81

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), atinente à concessão de diária, devidamente autorizada pela Portaria nº 354/2025, de 18 de setembro de 2025, para o servidor FRANCISCO EDINEUDO COELHO , matrícula nº 304.091-1-6, ocupante do cargo de POLICIAL MILITAR DO GRUPO DE INTERVENÇÕES TÁTICAS - GIT; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2025; CONSIDERANDO que existe valor pendente de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o montante de R$ 757,79 (setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente a Despesa de Exercício Anterior; Art. 2º A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida correrá por conta de dotação orçamentária destinada a Despesa de Exercício Anterior - 47100004.08.122.421.20206.03.339092.1.5009100000; Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Roberto Bassan Peixoto. SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

PROCESSO Nº47011.005331/2025-37

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), atinente à concessão de diária, devidamente autorizada pela Portaria nº 355/2025, de 18 de setembro de 2025, para o servidor ELIAB ALBUQUERQUE CARDOSO , matrícula nº 305.992-1-7, ocupante do cargo de POLICIAL