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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2026 · pág. 63

DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026 211

tantes no processo em epígrafe, resolve, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$4.547,71(quatro mil quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos), junto ao(a) requerente MARCOS ROBERTO ARRUDA BASTOS , matrícula nº30031598, exercente do cargo/função de Diretor Administrativo, exonerado(a), referente à verbas rescisórias, pertinente ao período de 12 de julho de 2024 a 1º de agosto de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026.

Elliciane Oliveira da Costa Paixão

COORDENADORA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 24001.012709/2026-53

Á SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE – SRNORTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 74.031.865/0001-54, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 499,68:- (QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) referente ao mês de FEVEREIRO/2026, junto a empresa: SAAE DE CAMOCIM inscrito no CNPJ nº 07.095193/0001-50, cujo objeto e fornecimento de água tratada e esgoto para o Prédio da COADS DE CAMOCIM.

Mônica Souza Lima

SUPERINTENDENTE - MAT. 300034-7-0 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO NORTE

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

PORTARIA ESP Nº020/2026 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE , nos termos do §3° do art.6° do Decreto Nº 23.673, de 03 de maio de 1995, as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Abril de 2026. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de fevereiro de 2026. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti

SUPERINTENDENTE

Portaria Coletiva Concedendo Vale Transporte ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ESP Nº020/2026

SERVIDOR(A) CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO VT QUANT. MÊS
GEYSLA DO NASCIMENTO VIANA Assist. de Gestão da Saúde 30006380 B 80 ABR
CONCEIÇÃO IANDRA DE OLIVEIRA MARQUES Assist. de Gestão da Saúde 30006372 B 40 ABR

RESOLUÇÃO Nº02/2026.

APROVA A ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE INOVAÇÃO A SER DESENVOLVIDA NO ÂMBITO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES.

O Comitê de Governança, por meio do seu Presidente, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso XIII, do Art. 30 do Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023; Considerando que a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, por força da Lei Estadual nº 17.476 de 10 de maio de 2021, constitui-se Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação Pública, nos termos da Lei Federal n°10.973, de 2 de dezembro de 2004 e da Lei n°14.220, de 16 de outubro de 2008; Considerando que o Art. 15-A, da Lei nº 10.973/2004 (incluído pela Lei nº 13.243/2016) determina que As ICTs públicas deverão dispor de política de inovação, aprovada pelo órgão superior da entidade, que disponha sobre os objetivos da instituição, a forma de atuação e as diretrizes para o relacionamento com empresas e com o setor produtivo da sociedade. Considerando a necessidade de atualizar a Política de Inovação da ESP/CE, a qual tem por finalidade estabelecer diretrizes institucionais que orientem e incentivem a implementação de ações inovadoras, com foco na geração de conhecimento, no desenvolvimento de tecnologias, produtos e serviços, e na ampliação da efetividade das políticas públicas de saúde; Considerando a missão da ESP/CE de “promover o desenvolvimento de excelência da força de trabalho em Saúde por meio da Educação Permanente, apoiado pela ciência, inovação e tecnologia, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e a melhoria da qualidade de vida das pessoas”; Considerando que foi deliberada a aprovação da Política de Inovação pelo Comitê de Governança durante a 6ª Reunião do Comitê de Governança, datada de 18 de março de 2025, conforme informações contidas no NUP nº 24022.001246/2025-75, RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a atualização da Política de Inovação da ESP/CE, a qual tem por finalidade estabelecer diretrizes institucionais que orientem e incentivem a implementação de ações inovadoras, com foco na geração de conhecimento, no desenvolvimento de tecnologias, produtos e serviços, e na ampliação da efetividade das políticas públicas de saúde, na forma do Anexo Único desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Fortaleza, 02 de março de 2026.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº02/2026

POLÍTICA DE INOVAÇÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES

Capítulo I - Disposições Preliminares

Art. 1° Este documento apresenta os Princípios Gerais e Diretrizes da Política de Inovação da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), de acordo com a Lei Federal nº 13.243/2016 que dispõe sobre o novo Marco Regulatório em Ciência, Tecnologia e Inovação, e com as demais legislações cabíveis, que são a base deste documento e estão dispostas no Anexo Único desta Política de Inovação em Linguagem Simples, que a integra para todos os efeitos legais. Capítulo II - Princípios Gerais

Art. 2° PRINCÍPIOS GERAIS que orientam a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na ESP/CE:

I – Priorização do interesse público e do benefício para o Sistema Único de Saúde.

II – Inovação como parte relevante das atividades institucionais.

III – Integridade, ética e transparência como base das ações de inovação.

IV – Sustentabilidade social, ambiental e governamental.

V – Compromisso com a capacitação científica, tecnológica e de gestão para a promoção da inovação. Capítulo III - Diretrizes

Art. 3° Para observar os princípios citados por esta Política de Inovação, a ESP/CE deverá atuar de acordo com as seguintes seções: Seção 1 – Atuação institucional no ambiente produtivo para a inovação

Art. 4° A atuação institucional no ambiente produtivo para a inovação local, regional, nacional e internacional, será orientada pelas seguintes diretrizes: I – Promover articulação científica, tecnológica e produtiva com instituições públicas, privadas, nacionais ou internacionais;

II – Colaborar com a indústria local e nacional com o objetivo de ampliar o acesso à saúde, de acordo com as prioridades da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS), do Plano Nacional de Saúde (PNS) e do Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ceará;