DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026
51
Nº DO PROCESSO: 43022.009791/2025-54 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº145/2024
I - ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 145/2024, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP , NUP Nº 43022.009791/2025-54 CONVÊNIO Nº 145/2024 3º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 145/2024, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE RUSSAS-CE , NA FORMA ABAIXO: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861- 211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE RUSSAS-CE, devidamente qualificado no termo originário, representado neste ato pelo(a) prefeito(a) municipal, SR(A). SÁVIO GURGEL NOGUEIRA, devidamente qualificado(a) no termo originário, doravante denominado CONVENENTE.; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº145/2024 , cujo objeto é a Pavimentação asfáltica na rua Felipe Santiago, no Município de Russas-CE. 1.2. O valor da contrapartida, que antes era de R$ 738.011,04 (setecentos e trinta e oito mil, onze reais, quatro centavos) passará a ser de R$ 1.069.979,37 (um milhão, sessenta e nove mil, novecentos e setenta nove reais, trinta e sete centavos), representando um acréscimo de 19,10%. 1.3. O valor do repasse estadual será mantido em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 1.4. Com o novo plano de trabalho aprovado, o valor total do Convênio, que antes era de R$ 1.738.011,04 (um milhão, setecentos e trinta e oito mil, onze reais, quatro centavos), passa a ser de R$ 2.069.979,37 (dois milhões, sessenta e nove mil, novecentos e setenta nove reais, trinta e sete centavos).; III - VALOR GLOBAL: 2.069.979,37 ( dois milhões, sessenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 04/03/2026; JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e SÁVIO GURGEL NOGUEIRA (PREFEITO(A) DE RUSSAS-CE).
Jose Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO RODOVIAS
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N°007/2026
NUP: 43022.000837/2026-51
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE RNTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, comsede na Av. Alberto Craveiro, 2775 - Térreo - Castelão, Fortaleza - CE, 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, e, de outro lado, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº. 07.885.809/0001-97,com sede na Av. Paranjana, 1700 - Itaperi, FORTALEZA - CE, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado(a) por HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES, têm entre sijusta e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/ demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Considerando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I , parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; 1.2. Consta no Anexo I as seguintes informações: a) Número de contrato; b) Número SACC; c) Descrição da obra/ equipamento contratado; d) Localização da obra; e) Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; f) Total processado contabilmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES 2.1 A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; 2.2 Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL: 3.1 A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da UECE; 3.2 O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. 3.3 Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada; CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: 4.1.A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE); para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial: CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: 5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento digitalmente, para que surta seus Fortaleza/CE, na data da última assinatura eletrônica; SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP) e HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES ( REITOR),
ANEXO 1
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
*** *** * CORRIGENDA DO 2º ADITIVO AO CONTRATO 054/2025 NUP Nº 43022.000324/2026-40**
No Diário Oficial de nº 044, de 09 de março de 2026, que publicou o 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2025/SOP, que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA Onde se lê: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/02025/SOP; NUP nº. 43022.000324/2026-40. Leia-se: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2025/SOP,
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
| SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR |
|---|
| FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO |
PORTARIA Nº0010/2026 – O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO-FUNCAP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do §1º do art.6º do Decreto nº23.636, de 07/03/1995, a circulação , (além do expediente normal e aos sábados, domingos e feriados) dos seguintes VEÍCULOS FOCUS OHZ-7366 e FOCUS OHZ-9509, por 30(trinta) dias, contados a partir de 09/03/2026. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 10 de março de 2026.
Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.