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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2026 · pág. 76

DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026

novecentos e seis reais e cinquenta e seis centavos) Considerando que a vigência atual do contrato foi prorrogada por 12 (doze) meses, a contar de 03 de janeiro de 2026, e que restam 10 (dez) meses para o encerramento do período vigente, o impacto financeiro proporcional no período remanescente corresponderá ao montante de R$ 191.164,90 (cento e noventa e um mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa centavos). X – IG: 1432178000; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. XII – DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura. XIII – DATA DE ASSINATURA: 11/03/2026; XIV – SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Maria Carmina Oliveira de Araújo – Lar Antônio de Pádua.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto

SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2025

PARTÍCIPES: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO – SEDIH, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13, doravante denominada SEDIH, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE , entidade da administração descentralizada do Estado do Ceará, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto nº 13.252, de 23 de maio de 1979, mantenedora da Universidade Estadual do Ceará – UECE, inscrita no CNPJ 07.885.809/0001-97, doravante denominada FUNECE. OBJETO: Viabilizar a realização do procedimento de Heteroidentificação Étnico-Racial , no âmbito do Processo Seletivo de Estágio da Secretaria dos Direitos Humanos, regido pelo Edital nº 01/2025, o qual prevê em seu item 6.2., a reserva de 20% das vagas ofertadas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), por meio de Banca de Heteroidentificação da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente aditivo tem como fundamentação legal o art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como as disposições contidas na Cláusula Terceira – da Execução, que trata do regime de complementaridade do Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2025. VALOR TOTAL: As despesas decorrentes das ações desempenhadas em função deste Termo Aditivo, correrão por conta do orçamento da instituição cujas atividades estejam sob sua responsabilidade. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Hidelbrando dos Santos Soares – Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 11 de março de 2026.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS


RESOLUÇÃO Nº005/2026 – CEDI CEARÁ.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “ACOLHENDO VIDAS E RESSIGNIFICANDO HISTÓRIAS” DA ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS-AIMCA, CNPJ Nº07.257.462/0005-61.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que o projeto já foi objeto do Certificado de Captação de Recursos – CCR nº 057/2024, aprovado pela Resolução nº 012/2024, publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XVI, nº 104, em 06 de junho de 2024, com aprovação de recursos no valor de R$ 1.153.358,56 (hum milhão,cento e cinquenta e três mil , trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos ), sendo: R$ 57.667,93 (cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos) destinados ao FEICE; R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta e mil reais) correspondentes à execução do projeto. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 259ª Reunião Ordinária realizada em 15 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO que a referida instituição promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do Imposto de Renda, conseguindo, assim, o montante parcial para a execução do Projeto em tela; RESOLVE:

Art. 1 º – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “ACOLHENDO VIDAS E RESSIGNIFICANDO HISTÓRIAS” DA ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS - AIMCA, CNPJ Nº 07.257.462/0005-61, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais ).

ENTIDADE PROJETO VALOR
AUTORIZADO
PERCENTUAL
FEICE 5%
VALOR FINAL A SER
REPASSADO À OSC
ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS
CAPUCHINHAS - AIMCA
ACOLHENDO VIDAS E RESSIGNIFICANDO HISTÓRIAS R$ 650.000,00 R$ 32.500,00 R$ 617.500,00

Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 03 de março de 2026.

Vyna Maria Cruz Leite

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.022474/2026-82, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ELAINE PAIVA DE QUEIROZ MATOS , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 30375718, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI- ÁRIDO-UFERSA, de forma integral, por 60 (sessenta dias), no período de 23 de Março de 2026 a 21 de Maio de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 13 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO