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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2026 · pág. 5

DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026

169

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 18001.036550/2025-89 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Nonato Sampaio, CPF nº 161.712.173-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 0045381-1, com óbito em 05/08/2025, pensão mensal no valor de R$ 593,12 (Quinhentos e noventa e três reais e doze centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/08/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 16/10/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) SANDRA RODRIGUES DE SOUSA CÔNJUGE 512.395.403-10 593.12 Art. 77, §2°, V, c, 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 47001.013494/2024-21 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 20/08/2024, publicado no D.O.E. nº 201, página 51, de 23/10/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ELTON OLIVEIRA DE MENEZES , CPF. 141.380.183-87, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Leila Maria Sousa de Menezes CPF nº 210.782.113-53, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Proteção Social - SPS onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Atendente Dental, nível/referencia E3, matrícula nº 400976-1-9, falecido em 13/07/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07511401/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA ENEIDE MENESES DE OLIVEIRA , CPF 135.837.783-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 11923615, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 66,0%, a partir de 08/07/2021, conforme laudo médico nº 5748620220411 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a JUN/2021, cujo valor é de R$ 1.739,25. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001077786202497, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora REJANE NOGUEIRA FURTADO , CPF 436.866.993-20, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 49367414, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 22/04/2024, conforme laudo médico nº 7687884240826 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de MAI/2008 a MAR/2024, cujo valor é de R$ 6.279,54. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10051032961202417, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor DANIEL BORGES DE ARAUJO , CPF 008.325.193-67, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe C, nível referência Vi, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 30024915, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 02/04/2024, conforme laudo médico nº 1303139240506 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUN/2014 a MAR/2024, cujo valor é de R$ 3.510,38. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 08606057/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao/à servidor(a), ANA FÁTIMA LEITÃO DOS SANTOS CÂNDIDO , CPF 275.726.763-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0915471X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ 1.953,11 R$ 527,34

Vencimento 20 horas Lei nº 16.206/2017 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.285/2017, c/c art. 1°, da Lei Complementar n° 200/2019