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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2026 · pág. 11

DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026|175| |---|---| |DESCRIÇÃO
VALOR R$|| |Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74|640,01
96,01| |Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 11.072/85|320,01| |Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93|128,00| |Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93|128,00| |TOTAL|R$ 1.312,02|

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 983,30
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 98.30
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 262,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 279,49
TOTAL 1.622,87

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05226192/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, HILCA TERCEIRO MAGALHÃES , CPF-190.840.053-68, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04771710 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2011 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.867/2011) 2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009 227,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso V e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 503,04
TOTAL 3.002,71

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 056098892008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA ALEXANDRINO LOIOLA , CPF 070.522.943-20, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07178719, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/05/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.425/2009 R$ 497,27
Progressão Horizontal 20% – art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 99,45
TOTAL R$ 596,72

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05444280/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA TEREZA DE ANDRADE BRAGA , CPF 119.323.413-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 024811-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.908/2007 ou Lei nº 14.009/2007 R$ 1.148,65
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 459,46
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 229,73
Gratificação de Extraclasse de 10% - Lei nº11.820/91 R$ 114,87
TOTAL R$ 2.125,01
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 1.872,39
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 253,51
TOTAL
R$ 2.788,57

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04919400/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NASARÉ TEIXEIRA , CPF 088.225.733-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 069894-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: