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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2026 · pág. 12

DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026

176

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 1.161,02
Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 116,10
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 14.182/2008 R$ 580,51
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 232,20
Gratificação de Localização de 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91 R$ 116,10
TOTAL R$ 2.205,93

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02798150/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, OLGA BASILIO GONÇALVES LINARD , CPF 195.485.833-72, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09782818, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei n°14.867/2011 R$ 1.136,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 113,62
Parcela Nominalmente Identificável - PNI – inciso V,dos arts. 7º e 12,Lei nº 14.431/2009 R$ 288,50
TOTAL R$ 1.538,34

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02653137/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ARICINHA SOUSA TELES MENDES , CPF 381.162.943-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12193319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 27% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.3º
inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 2º V, e art. 6º, Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 464,39
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c anexo único da Lei nº 16.104/2016 R$ 132,00
TOTAL R$ 5.706,12

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/10/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA ARICINHA SOUSA TELES MENDES, matrícula nº 12193319. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06878468/2010. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA LOURDES PONTES DOS SANTOS COSTA , CPF 22971840344 que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 24 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0960741-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 14.867/2011) 1.136,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 62, inciso V, da lei Estadual n° 110.884/1984 c/c Art. 5º da Lei Estadual nº 14.431/2009) 113,62
Parcela Nominalmente Identificável - (art. 7º Inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009) 325,49
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 286,21
TOTAL 1.861,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 030004661/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA MARLENE DA SILVA RODRIGUES DE SOUSA , CPF 07196458320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 15267712, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.425/2009 R$ 320,53
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 48,08
TOTAL R$ 368,61

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04445602/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS SOARES LEITE ,