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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2026 · pág. 31

DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 196/2026 PROCESSO Nº24001.071673/2025-69 PRÉ-RESERVA 1429341000

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN – SESA/HIAS. CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – COOPTACE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: serviço, em horas profissionais, de PERFUSIONISTA , para atender as necessidades do HIAS/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo prazo de vigência de 01 (um) ano. VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação. VALOR GLOBAL:R$395.260,88 (trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta reais, oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20238 24200204.10.302.171.20578.03.339034.1500.9100000.0.3.01 ; 94967 24200204.10.302.171.20578.03.339034.1600.9100000.0.3 .01 FORO: Fortaleza/CE; DATA: 09/03/2026 SIGNATÁRIOS: EDISIO JATAÍ CAVALCANTE FILHO e ANTÔNIA CARLA ALVES LIMA CÂNDIDO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2026 POLI /BATURITÉ

NUP 24001.107068/2025-33

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de ARACOIABA, ARATUBA, BATURITÉ, CAPISTRANO, GUARAMIRANGA, ITAPIÚNA, MULUNGU, PACOTI . CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei Federal nº 8080/90, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 7.508/2011, Lei Federal nº. 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei Federal nº. 11.107/2005, regulamentado pelo Decreto Federal nº. 6017/2007; Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº. 141/2012, Lei Federal nº 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Aracoiaba (Lei nº 995/09, de 27 de Maio de 2009), de Aratuba (Lei nº 328/2009 de 11 de Junho de 2009), de Baturité (Lei nº 1395/2009 de 1 de Julho de 2009), de Capistrano (Lei nº 899/2009, de 04 de Agosto de 2009), de Guaramiranga (Lei n° 181/2009 de 18 de Agosto de 2009), de Itapiúna (Lei n° 634/2009 de 24 de Julho de 2009), de Mulungu (Lei n° 157/2009 de 29 de Maio de 2009), de Pacoti (Lei n° 1426/09 de 25 de Maio de 2009), e Lei Estadual nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes. OBJETO: execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional Dr. Clóvis Amora Vasconcelos, unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará: §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA; ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO; ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembléia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Wellington Silva de Oliveira, Joerly Rodrigues Victor, Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, Cláudio Bezerra Saraiva, Ynara Furtado Vasconcelos Mota, Raimundo Lopes Júnior , Lucas Arruda Martins e Marcos Venicios Norjosa Gonzaga.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 53/2026

PROCESSO Nº: 24001.087248/2025-91 / SUITE SESA OBJETO: A aquisição de órteses, próteses e materiais especiais - OPME : colete 3D rigo-cheneau sob medida, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender demanda judicial, com entrega imediata JUSTIFICATIVA: Ressalta-se que a utilização deste equipamento é essencial, tendo em vista que o tratamento com o Colete 3D Rigo-Chêneau sob medida deve ser realizado durante o período de crescimento ósseo ativo, fase em que há maior eficácia na correção e estabilização das curvaturas da coluna vertebral. A utilização precoce e contínua do colete é fundamental para o sucesso terapêutico, possibilitando o controle da progressão da escoliose e a melhora do alinhamento postural. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo à ausência de instrumento legal vigente e o desabastecimento desse item, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, com entrega imediata, para cumprimento de decisões judiciais, onde sugerimos que, caso haja homologação de um novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 11.495,40 ( Onze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24082 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500910000 0.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: CENTRO ORTOPEDICO LTDA DISPENSA: 05/03/2026 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 05/03/2026 - Ícaro Tavares Borges.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 58/2026

VALOR POR FONTE: FONTE RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 832,26; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 3.954.000,00; PROCESSO Nº: 24001.101917/2025-45 / SUITE SESA OBJETO: a aquisição de Material médico Hospitalar (cardioversor desfibrilador implantável transverso, eletrodo endocardico atrial, eletrodo endocardico ventricular de desfibrilação) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência (fls. 015-034), por um período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: A aquisição do material médico-hospitalar, compreendendo cardioversor desfibrilador implantável transverso (CDI), eletrodo endocárdico atrial e eletrodo endocárdico ventricular de desfibrilação, mostra-se imprescindível para a continuidade da assistência especializada prestada por este Hospital, tendo em vista que tais dispositivos são insumos essenciais e insubstituíveis para o tratamento de pacientes portadores de arritmias cardíacas graves, com risco iminente de morte súbita. Os referidos materiais são utilizados em procedimentos de alta complexidade, cujo atraso ou interrupção pode acarretar agravamento do quadro clínico, aumento da morbimortalidade e, em casos extremos, óbito dos pacientes que aguardam indicação médica para implante. Ressalte-se que o cardioversor desfibrilador implantável atua de forma contínua no monitoramento e correção de arritmias potencialmente fatais, sendo sua utilização clinicamente mandatória conforme protocolos médicos vigentes. Ademais, este Hospital configura-se como única unidade da rede pública estadual habilitada para a realização dos procedimentos de implante de CDI, o que concentra a demanda assistencial e reforça a necessidade de manutenção imediata e ininterrupta do estoque desses materiais. A inexistência ou insuficiência dos insumos inviabiliza a execução dos procedimentos, comprometendo diretamente a política pública de saúde e o atendimento aos pacientes referenciados de toda a rede. [...] Diante do exposto, resta plenamente justificada a exigência e a contratação imediata dos materiais médico-hospitalares por meio de Dispensa de Licitação, como medida necessária para assegurar a continuidade do serviço público essencial, preservar a vida dos pacientes e evitar prejuízos irreparáveis à assistência hospitalar, até que se conclua o procedimento licitatório definitivo. VALOR GLOBAL: R$ 3.954.832,26 ( três milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.5009100000.08719; 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.6009200000.1.3.01-8721 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: BIOSAUDE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 06/03/2026 - Adriano Veras Oliveira RATIFICAÇÃO: 06/03/2026 - Adriano Veras Oliveira.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA