Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/03/2026 · pág. 34

DOE 13/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº048 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2026

198

Nº DO PROCESSO: 24001.002641/2026-02 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº20/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE . OBJETO: transferência de recursos financeiros estaduais com vistas à manutenção da prestação de serviços no âmbito municipal , assegurando o adequado funcionamento da rede de serviços de saúde do Município de Viçosa do Ceará/CE - MAPP 5775 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Estadual nº 360/2025, que altera a Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, no Decreto nº 32.811/2018, no Decreto nº 34.036/2021 e suas alterações no que couber, e demais legislações aplicáveis FORO: FORTALEZA/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 2.000.000,00 VALOR: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo integralmente repassado pelo Estado, não havendo Contrapartida do Município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22710-24200254.10.302.171.10885.08.334041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 05/03/2026 SIGNATÁRIOS : Ícaro Tavares Borges e Eurico José Carneiro Fontenele Arruda. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADORIA JURIDICA


RESOLUÇÃO Nº08/2026 – CESAU/CE.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DOS(AS) CONSELHEIRO(AS) ESTADUAIS DE SAÚDE: LUIZ MARQUES CAMPELO, DANIELLE TAUMATURGO DIAS SOARES, MARIA DE FÁTIMA LIMA DE SOUSA, LUANA CARLOS RODRIGUES, HERMÍNIA MARIA SOUSA DA PONTE, MARIA VALDERINA FELIX DO NASCIMENTO, PARA O BIÊNIO 2026-2028.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários do SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 523ª Reunião Ordinária Presencial, realizada nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2026; RESOLVE,

Art. 1º Empossar o Conselheiro Estadual de Saúde, Sr. Luiz Marques Campelo, Titular, no segmento Gestor, representante do Ministério da Saúde – Superintendência do Ministério da Saúde no Estado do Ceará – SMSA/CE.

Art. 2º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde, Sra. Danielle Taumaturgo Dias Soares, Suplente, no segmento Gestor, representante da Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC.

Art. 3º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde, Sra. Maria de Fátima Lima de Sousa, Suplente, no segmento Gestor, representante dos Conselhos Municipais de Saúde da Região Litoral Leste/Jaguaribe - Conselho Municipal de Saúde de Fortim;

Art. 4º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde, Sra. Luana Carlos Rodrigues, Suplente, no segmento Usuário, representante das Entidades Representativas dos Indígenas com atuação e representação Estadual – Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Ceará – FEPOINCE; Art. 5º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde, Sra. Hermínia Maria Sousa da Ponte, Suplente, no segmento Usuário, representante dos Conselhos Municipais de Saúde da Região Norte - Conselho Municipal de Saúde de Sobral;

Art. 6º Empossar a Conselheira Estadual de Saúde, Sra. Maria Valderina Felix do Nascimento, Titular, no segmento Usuário, representante dos Conselhos Municipais de Saúde da Região Litoral Leste/Jaguaribe - Conselho Municipal de Saúde de Fortim;

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.

Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTA


RESOLUÇÃO Nº11/2026.

ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E APROVAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE BUCAL – CISB, DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.213, de 19 de dezembro de 2024, Institui a Rede de Atenção de Saúde Bucal – RASB na Política Nacional de Saúde Bucal – PNSB, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a 521ª Reunião Ordinária Presencial do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, realizada nos dias, 18 e 19 de novembro de 2025, a 523ª Reunião Ordinária Presencial do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, realizada nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2026, os(as) Conselheiros(as) Estaduais de Saúde do Ceará – Cesau/CE, decidiram: RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a criação e as atribuições da Comissão Intersetorial de Saúde Bucal – CISB, do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/