DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026 99
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°12/2026 PRÉ-RESERVA Nº1433015
Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.000241/2026-36, fundamentado no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, bem como na Lei nº 14.133/2021, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°12/2026 para a formalização de contrato de patrocínio para a ASSOCIACAO SOBRALENSE DE BASKETBALL E DESPORTOS , inscrita no CNPJ n.º 07.751.015/0001-30, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), face à natureza singular de que se reveste. Para tal fim, as despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.152.10859.03.3350410000.1.500.9100000.0.4.01 31523. Fortaleza, 03 de março de 2026. Francisco Igor Almeida Rufino Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Fortaleza, em Ceará, 10 de março de 2026.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°13/2026 PRÉ-RESERVA Nº1433895
Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.000004/2026-75, fundamentado no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, bem como na Lei nº 14.133/2021, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°13/2026 para a formalização de contrato de patrocínio para a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIRI , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 32.566.058/0001-93, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), face à natureza singular de que se reveste. Para tal fim, as despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.152.10859.3.335041.1.500.9100000.0.4.01-31523(SESPORTE) Fortaleza, 03 de março de 2026. Francisco Igor Almeida Rufino Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Fortaleza, em Ceará, 10 de março de 2026. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
Nº DO DOCUMENTO 005/2026 - PRÉ RESERVA Nº1418315
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ - ECEC . OBJETO: concessão de apoio financeiro à entidade para fazer face as despesas decorrentes da organização e realização da 21ª Volta Ciclística de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Proposta de apoio institucional constante nos autos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, em especial os da Lei Federal nº 14.133/2021, os Arts. 37, XXI, e 217, da Constituição Federal FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 cinquenta mil reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.151.21103.3.339037.1.759.1200070.1.3.01-27076(FUNDEJ).. DATA DA ASSINATURA: 24/02/2026 SIGNATÁRIOS: Rogerio Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE e VILMAR TOMAZ DA SILVA - PRESIDENTE ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ - ECEC.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 06/2026 - PRÉ-RESERVA Nº1433044
PROCESSO Nº: 42001.000080 / 2026-81 Secretaria do Esporte OBJETO: Realização do 3º FESTIVAL DE FUTEBOL DE PINDORETAMA JUSTIFICATIVA: Fomentar o esporte através do patrocínio direto”, evidenciado por promover o esporte e o fomento na comunidade, fomentar a economia local, com o aumento da demanda por serviços de hospedagem, alimentação e transporte, beneficiando diretamente pequenos negócios e a comunidade local, e acarretar visibilidade do evento nas mídias sociais e tradicionais, contribuindo para o marketing turístico do Ceará, atraindo novos visitantes e investimentos para a região. VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.03.3350410000 .1.500.9100000.0.4.01 18033 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, caput da lei Nº 14.133/21 combinado com art 6º, §1º, da lei Nº 16.142, de 06 de dezembro de 2026. CONTRATADA: LIDEP – LIGA DESPORTIVA DE PINDORETAMA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.000080/2026-81, fundamentado no caput do art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 006/2026, para a concessão de patrocínio à LIDEP-LIGA DESPORTIVA DE PINDORETAMA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.454.217/0001-60, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos, na seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.151.11360.03.335041 0000.1.500.9100000.0.4.01 18033. Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte - SESPORTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o artigo 74, da Lei n° 14.133/2021, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo NUP 42001.000080/2026-81, objetivando a concessão de patrocínio à LIDEP – Liga Desportiva de Pindoretama, inscrita no CNPJ 03.454.217/0001-60, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 006/2026, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 006/2026, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº16/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CICERO RIBEIRO DE OLIVEIRA , que exerce a função de Administrador de Posto Fiscal DAS3, matrícula nº 103109-1-1, lotado no Posto Fiscal de Crato - NTCrato, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - Ce, no período de 23 a 25 de fevereiro do corrente ano, a fim de participar do Curso Decisões Judiciais, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), acrescidos de 35%, totalizando R$484,85 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos)de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº 9/2026 de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * PORTARIA Nº12/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DIEGO SANTANA DE ARAÚJO , ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual 1A, matrícula 800329-1-9, lotado na Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS - ASTIF, desta secretaria, a viajar** a cidade de Brasília - DF, no período de 02 a 06 de março do corrente ano, a fim de participar da Reunião do 203º COTEPE/ICMS, concedendo-lhe 4 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$2.617,92 (dois mil seiscentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$3.365,37 (três mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos), perfazendo um total de R$6.371,13 (seis mil trezentos e setenta e um reais e treze centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº9/2026 de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA