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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2026 · pág. 44

DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026

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cípio incorporado pela Lei nº 14.133/2021, que reforça a necessidade de agentes públicos devidamente qualificados para atuar nos processos de contratação, gestão e fiscalização de obras públicas e serviços de engenharia. As constantes atualizações normativas, aliadas à complexidade dos procedimentos relacionados à orçamentação, contratação e execução de obras incluindo a aplicação prática da nova legislação, metodologias inovadoras impõem a necessidade de aperfeiçoamento técnico permanente dos servidores, como forma de assegurar a conformidade legal, a eficiência administrativa e a mitigação de riscos. Nesse contexto, a capacitação representa instrumento essencial para o fortalecimento institucional, permitindo o aprimoramento das competências técnicas, a padronização de entendimentos, a troca de experiências com outros órgãos e a incorporação de boas práticas, contribuindo para a melhoria da governança, da qualidade das contratações públicas e dos resultados entregues à sociedade. Dessa forma, a presente demanda está alinhada ao planejamento institucional da SEINFRA e à necessidade de fortalecimento das competências técnicas dos seus servidores. VALOR GLOBAL: R$ 8.920,50 ( oito mil, novecentos e vinte reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25686 - 08100003.04.128.421.10034.03.339039.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021 e Parecer Jurídico n° 138/2026. CONTRATADA: INEXP - INSTITUTO NACIONAL DE EXCELÊNCIA PÚBLICA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira ASSESSORIA JURÍDICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº418/2026.

DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.127274/2025-84, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:

Art. 1º – Fica credenciada a empresa EDIVANDO NEL – SUCATA PAI & FILHO, CNPJ nº 37.693.689/0001-97, com sede à Rod Quarto Anel Viario, 2686, Nova Pacatuba, Município Pacatuba/CE, CEP 61.813-500, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares.

Art. 3º – A empresa credenciada deverá:

I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;

II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;

III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;

IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.

Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8, Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016. Fortaleza, 04 de março de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 03/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 1,00; PROCESSO Nº: 08012.158208 / 2025-56 OBJETO: CONTRATAÇÃO POR MEIO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO dos “Serviço de Leiloeiro Oficial , regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Realização e condução de Leilão, nas modalidades presencial e eletrônica (mista), dos veículos apreendidos - pelo DETRAN/CE e BPRE/CE, ou recebidos” que serão fornecidos pelo Leiloeiro Público. VALOR GLOBAL: R$ 1,00 ( um real ) DOTAÇÃO ORÇA MENTÁRIA: 08200003.26.122.421.20137.15.339036.1.501.1200070.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, IV da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: DANIELA DE SOUZA CASTELO ,CPF 017.781.153-65 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - Diretor Administrativo-Financeiro – DETRAN/CE RATIFICAÇÃO: WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR - Superintendente – DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

Fortaleza, 03 de março de 2026.


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 005/2026

PROCESSO Nº: 08012.153958 / 2025-31 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: Locação no SHOPPING RIOMAR KENNEDY, para instalação do posto de atendimento do DETRAN/CE na região de Fortaleza/CE a ser firmado com a empresa RIO MAR FORTALEZA SHOPPING LTDA. ACOLHO, HOMOLOGO e RATIFICO o presente Processo de Inexigibilidade de Licitação. JUSTIFICATIVA: A presente contratação tem por objetivo viabilizar a formalização de novo contrato de locação para a unidade de atendimento do DETRAN/CE instalada no Shopping RioMar Kennedy, no município de Fortaleza/CE, com vistas ao aperfeiçoamento da governança contratual e à adequada composição dos custos de ocupação do imóvel. Em razão do aperfeiçoamento contínuo das rotinas internas, da necessidade de aprimorar a governança contratual e da busca por maior precisão na gestão dos custos de ocupação, tornou-se necessário revisar a composição financeira atualmente prevista, assegurando que o novo contrato reflita de maneira clara, objetiva e adequada todas as despesas inerentes ao da unidade. VALOR GLOBAL: R$ 47.103,68 ( quarenta e sete mil, cento e três reais e sessenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200 003.26.122.421.20137.15.339039.1.5011200070.1; 08200003.26.122.313.20904.03.339039.1.5011200070.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72 e art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021,em conformidade com o Disposto no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. CONTRATADA: RIO MAR FORTALEZA SHOPPING LTDA , inscrito no CNPJ n°: 15.010.768/0001-13. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: declarada por GUTHEMBERG HOLANDA BEZERRA DE SOUZA - Diretor Administrativo Financeira – DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR – Superintendente do DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 006/2026

PROCESSO Nº: 08012.162314 / 2025-34 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: locação de imóvel localizado na Rua Major João Martins, nº 448, Centro, Pentecoste/CE para o funcionamento do posto de atendimento do Detran/CE naquele município , a ser firmado com a empresa ANCORA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. ACOLHO, HOMOLOGO e RATIFICO o presente Processo de Inexigibilidade de Licitação, recomendando a sua publicidade a fim de conceder eficácia ao ato administrativo. JUSTIFICATIVA: A ampliação da metragem e a reorganização dos espaços internos possibilitarão a