DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 01686097/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado VENÂNCIO PAULINO DA SILVA, CPF n° 221.522-1-8, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a o soldo da graduação de 3° SARGENTO, matrícula nº 026.522-1-8, com óbito em 10/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.860,62 (três mil oitocentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos publicado no DOE n° 124, de 04/07/2023, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 10/02/2022: NOME: MARIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA PARENTESCO: CONJUGUE CPF: 058.906.733-86 VALOR: R$ 1.930,31 NOME: GABRIEL DE OLIVEIRA PAULINO PARENTESCO: FILHO NASCIDO EM - 22/09/2007 CPF: 096.463.773-19 VALOR: R$ 643,43 NOME: ELIAS PAULINO DA CRUZ NETO PARENTESCO: FILHO NASCIDO EM - 06/03/2013 CPF: 096.463.633-69 VALOR: R$ 643,43 NOME: GABRIELE DE OLIVEIRA PAULINO PARENTESCO: FILHO NASCIDO EM - 07/01/2016 CPF: 096.463.893-25 VALOR: R$ 643,43 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOZIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00657980/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO MIGUEL NUNES, CPF: 113.885.523-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 028.462-2-5, com óbito em 05/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.230,07 (seis mil duzentos e trinta reais e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 140, de 08/07/2022, conforme descrição abaixo. A partir de 05/12/2021: NOME: LUIZA MARIA DE LIMA NUNES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 301.382.993-15 VALOR: R$ 6.230,07 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo 03304538/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, inciso II, e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ ALVES GONDIM, CPF nº 043.869.274-87, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará – PMCE, onde ocupava a graduação de 2º Tenente, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 021.434-1-0, com óbito em 07/07/2006, pensão mensal no valor de R$ 2.074, 24 (dois mil, setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato de pensão publicado no DOE nº073, de 30/03/2021, conforme descrição abaixo: A partir de 07/07/2006:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| Maria Gleyde Alves Gondim | Ex-cônjuge com pensão alimentícia | 196.003.993-87 | R$ 725,98 |
| Liberalina Santos de Souza Gondim | Filha menor | 086.611.744-06 | R$ 1.348,25 |
| A partir da maioridade de Liberalina | Santos de Souza Gondim, em 04/10/2008: | ||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
| Maria Gleyde Alves Gondim | Ex-cônjuge compensão alimentícia | 196.003.993-87 | R$ 797,84 |
| A partir da inclusão da companheira | em 12/08/2019: | ||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
| Maria Gleyde alves Gondim | Ex-cônjuge com pensão alimentícia | 196.003.993-87 | R$ 1.243,26 |
| Joana de Souza Martins | Companheira | 100.699.334-72 | R4 2.308,90 |
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01000.000643/2025-82 – NUP/SUITE RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Erbe Teixeira Firmeza, CPF nº 000.942.933-68, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de ex-parlamentar, nível/referência S0808, matrícula nº 005027, com óbito em 31/07/2025, pensão mensal no valor de R$ 9.736,90 (nove mil setecentos e trinta e seis reais e noventa centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 31/07/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/09/2025:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Maria do Socorro Furtado | Companheira | 081.373.663-34 | 9.736,90 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03310274/2023 – VIPROC, 46072.000052/2025-08 NUP/SUITE RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Alexandre Rodrigues Maia, CPF nº 20961103353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, com óbito em 20/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.557,00 (Quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/03/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 05/07/2023: