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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2026 · pág. 57

DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026

125

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.333/2003) 164,09
Progressão Horizontal de 30% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 61,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%(art. 1º,da Lei nº 11.072/1985) 65,64
TOTAL 291,26

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/09/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/09/2025, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA GILVANIA BORGES ALCANTARA, matrícula nº 0647021-1. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de março de 2026 .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05262021/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO ANASTÁCIO LINHARES , CPF nº 045.755.393-68, exerce a função de ENFERMEIRO, classe II, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08675716, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Art. 1º da Lei n° 14.867 de 25/01/2011 1115,11
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 167,27
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077/A,de 04.08.1992 223,02
TOTAL 1505,4

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/01/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/01/2026, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO ANASTÁCIO LINHARES, matricula nº 08675716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de março de 2026 .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB-S Nº001/2026 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S

PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017, DECRETO FEDERAL Nº 9.310/2018 E LEI MUNICIPAL Nº 334/2022. MODALIDADE: REURB-S (Art.13, inciso I da Lei 13.465/2017). NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO denominado CONJUNTO HABITACIONAL ESPLANADA CURIÓ, está inserido em uma área total de 11.713,36m², de propriedade do Estado do Ceará, matrículas nº 48.176 e 48.177, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza. O ESTADO DO CEARÁ (CE), representado pela COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CE, na Cidade de Fortaleza - Ce, vem através deste Edital NOTIFICAR a TODOS quantos tiverem interesse: os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que fora protocolado junto a SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, Município de Fortaleza – CE, o procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social / REURB-S, através do procedimento instaurado através da Portaria nº003/2026-COHAB-CE, de 04 de fevereiro de 2026, que tem por objetivo regularizar o NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO denominado CONJUNTO HABITACIONAL ESPLANADA CURIÓ, implantado pela COHAB-CE, o qual encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O referido núcleo urbano está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, devidamente acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido Loteamento, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza (CE). Art.1º. A gleba onde foi consolidado o NÚCLEO URBANO INFORMAL denominado CONJUNTO HABITACIONAL ESPLANADA CURIÓ, está localizada no município de Fortaleza (CE), com a seguinte descrição: Estabelecido os limites das matrículas nº 48.176 e 48.177, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza, de propriedade do Estado do Ceará, declarada de interesse do social conforme Decreto nº 23.538 e 23.539 de 09 de dezembro de 1994, com uma área total de 11.713,36m², cujos limites são: ao norte, com a Rua Pedro Lopes; Ao Leste, com a Rua Lourdes Vidal Alves; ao Sul, com a Rua José Belchior; Ao Oeste com a Rua Cap. Justino Ferreira Ramos, localizado no bairro La g oa Redonda, desta Ca p ital.

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, Município de Fortaleza – CE, o procedi-
mento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social / REURB-S, através do procedimento instaurado através da Portaria nº003/2026-COHAB-CE,
de 04 de fevereiro de 2026, que tem por objetivo regularizar o NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO denominado CONJUNTO HABI-
TACIONAL ESPLANADA CURIÓ, implantado pela COHAB-CE, o qual encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse
Social, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O referido núcleo urbano está em fase de regularização fundiária, na qual
foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, devidamente acompanhado de
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido Loteamento,
objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza (CE). Art.1º. A gleba onde foi consolidado o
NÚCLEO URBANO INFORMAL denominado CONJUNTO HABITACIONAL ESPLANADA CURIÓ, está localizada no município de Fortaleza (CE), com
a seguinte descrição: Estabelecido os limites das matrículas nº 48.176 e 48.177, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza, de propriedade
do Estado do Ceará, declarada de interesse do social conforme Decreto nº 23.538 e 23.539 de 09 de dezembro de 1994, com uma área total de 11.713,36m²,
cujos limites são: ao norte, com a Rua Pedro Lopes; Ao Leste, com a Rua Lourdes Vidal Alves; ao Sul, com a Rua José Belchior; Ao Oeste com a Rua Cap.
Justino Ferreira Ramos, localizado no bairro La g oa Redonda, desta Ca p ital.

Figura 01: Mapa da Poligonal da Área do Conjunto Esplanada Curió