DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
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ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.188, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Um terreno rural de formato irregular, localizado na Rodovia CE-060, S/N, no município de Iguatu-CE. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9303737.1979 m e E 462083.5043 m; deste, segue confrontando com a Leste, com fração desapropriada do imóvel de propriedade de Caiçara Empreendimentos LTDA, com os seguintes azimute plano e distância:156°28’23.34’’ e 1235.80 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9302607.9132 m e E 462585.4288 m; deste, segue confrontando com ao Sul, com Ferrovia Transnordestina, com os seguintes azimute plano e distância:239°37’32.87’’ e 33.47 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9302590.9900 m e E 462556.5540 m; deste, segue confrontando com ao Sul, com Ferrovia Transnordestina, com os seguintes azimute plano e distância:241°24’15.59’’ e 73.90 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9302555.6210 m e E 462491.6710 m; deste, segue confrontando com ao Sul, com Ferrovia Transnordestina, com os seguintes azimute plano e distância:246°16’5.12’’ e 22.21 m; até o vértice P5, de coordenadas N 9302546.6828 m e E 462471.3400 m; deste, segue confrontando com ao Oeste, com fração remanescente do imóvel de propriedade de Francisco Eliêr Félix, com os seguintes azimute plano e distância:325°07’57.50’’ e 1234.79 m; até o vértice P6, de coordenadas N 9303559.8040 m e E 461765.4345 m; deste, segue confrontando com ao Norte, com Rua SDO, com os seguintes azimute plano e distância:46°07’55.26’’ e 12.15 m; até o vértice P7, de coordenadas N 9303568.2240 m e E 461774.1940 m; deste, segue confrontando com ao Norte, com Rua SDO, com os seguintes azimute plano e distância:46°51’0.98’’ e 50.06 m; até o vértice P8, de coordenadas N 9303602.4630 m e E 461810.7190 m; deste, segue confrontando com ao Norte, com Rua SDO, com os seguintes azimute plano e distância:48°33’31.34’’ e 32.40 m; até o vértice P9, decoordenadas N 9303623.9060 m e E 461835.0060 m; deste, segue confrontando com ao Norte, com Rua SDO, com os seguintes azimute plano e distância:46°34’8.57’’ e 30.70 m; até o vértice P10, de coordenadas N 9303645.0150 m e E 461857.3040 m; deste, segue confrontando com ao Norte, com Rua SDO, com os seguintes azimute plano e distância:143°34’39.78’’ e 1.54 m; até o vértice P11, de coordenadas N 9303643.7790 m e E 461858.2160 m; deste, segue confrontando com ao Norte, com Rua SDO, com os seguintes azimute plano e distância:47°09’56.03’’ e 81.61 m; até o vértice P12, de coordenadas N 9303699.2620 m e E 461918.0600 m; deste, segue confrontando com ao Norte, com Rua SDO, com os seguintes azimute plano e distância:55°39’47.74’’ e 12.39 m; até o vértice P13, de coordenadas N 9303706.2480 m e E 461928.2870 m; deste, segue confrontando com ao Norte, com Rua SDO, com os seguintes azimute plano e distância:56°30’20.58’’ e 15.58 m; até o vértice P14, de coordenadas N 9303714.8480 m e E 461941.2830 m; deste, segue confrontando com ao Norte, com Rua SDO, com os seguintes azimute plano e distância:63°26’13.82’’ e 11.52 m; até o vértice P15, de coordenadas N 9303720.0000 m e E 461951.5880 m; deste, segue confrontando com ao Norte, com Rua SDO, com os seguintes azimute plano e distância:67°44’18.83’’ e 19.61 m; até o vértice P16, de coordenadas N 9303727.4300 m e E 461969.7390 m; deste, segue confrontando com ao Norte, com Rua SDO, com os seguintes azimute plano e distância:75°02’41.84’’ e 18.59 m; até o vértice P17, de coordenadas N 9303732.2270 m e E 461987.6980 m; deste, segue confrontando com ao Norte, com Rua SDO, com os seguintes azimute plano e distância:80°20’30.56’’ e 9.81 m; até o vértice P18, de coordenadas N 9303733.8730 m e E 461997.3700 m; deste, segue confrontando com ao Norte, com Rua SDO, com os seguintes azimute plano e distância:159°15’0.32’’ e 3.39 m; até o vértice P19, de coordenadas N 9303730.7030 m e E 461998.5710 m; deste, segue confrontando com ao Norte, com Rua SDO, com os seguintes azimute plano e distância:85°00’40.38’’ e 19.55 m; até o vértice P20, de coordenadas N 9303732.4030 m e E 462018.0460 m; deste, segue confrontando com ao Norte, com Rua SDO, com os seguintes azimute plano e distância:85°49’35.80’’ e 57.44 m; até o vértice P21, de coordenadas N 9303736.5830 m e E 462075.3310 m; deste, segue confrontando com ao Norte, com Rua SDO, com os seguintes azimute plano e distância:85°41’51.34’’ e 8.20 m; até o vértice P1, de coordenadas N 9303737.3999 m e E 462086.1890 m, encerrando esta descrição, perfazendo área total de 31,3908 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.188, DE 11 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº37.189, de 11 de março de 2026.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 158.332.605,95 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I e III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA 2026 e do art. 42 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA, para celebração de convênios municipais com as cidades de Crateús, Guaiúba e Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR - PM, para a compra de equipamentos para o Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, para repasses de convênios e/ou instrumentos congêneres destinados à realização de circuitos de comercialização, feiras da agricultura familiar e da reforma agrária, aquisição de máquinas e implementos agrícolas para modernização da atividade no Estado, ampliação da assistência técnica e extensão rural em áreas de assentamentos, comunidades originárias e tradicionais, além de capacitação com inserção produtiva para jovens em áreas atingidas por obras hídricas; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, para repasses de convênios e/ou instrumentos congêneres destinados à aquisição de girotecas para os municípios de Viçosa do