DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
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MUNICIPAL RAIMUNDA ALBANO DE LIMA E ENTREGA DE TABLETS”, no dia 28 de fevereiro, às 15:30hrs, no município de Pindoretama – CE, com a participação da banda musical “Zú do Forró”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 001/2025 da 7ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 227, de 02 de dezembro de 2025, da Lei Federal nº 14.133/2025, e Processo Administrativo NUP nº 30001.002474/2026-94. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Contrato é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), cujo pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data do evento, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.431.11715.03.339039.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e HERBYSTON VIDAL BARROS, CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
Nº DO DOCUMENTO 49/2026
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza – CE. CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – INDES , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.258.970/0001-30, com sede na Av. Washington Soares , 1400 , Sala 908 – Luciano Cavalcante – Fortaleza – Ceará – Cep 60.811- 341 OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCINADO(A) para a realização do projeto “VII CAMINHADA CULTURAL” , que acontecerá no dia 18 de março de 2026, consistindo em apresentações regionais na Praça do Polar no Bairro Vila Velha, buscando levar lazer e cultura para a população mais carente, moradora da periferia de Fortaleza – CE, conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP nº 30001.000051/2026-30. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.339039.1.500910000 0.0. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno da Casa Civil e José Rodrigues Fortaleza Júnior, Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social – INDES.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº014/2026 - ALTERA PORTARIA nº 46/2025, PUBLICADA EM 28 DE JULHO DE 2025, QUE INSTITUI O COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (CSIP) DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE. O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 12 do Decreto n° 29.134, de 21 de dezembro de 2007, instituído pela Lei n° 13.690, de 25 de novembro de 2005, e conforme Art. 47°, inciso I, do Estatuto da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, publicado em 13 de maio de 2025, CONSIDERANDO a necessidade da empresa de implementar os controles estabelecidos pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.539, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre diretrizes gerais e altera o objeto social da Etice; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.100, de 08 de junho de 2021, que institui a Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de Tecnologia da Informação – TIC (PoSIC), do Estado do Ceará, em especial o parágrafo 1º do Art. 2º; CONSIDERANDO o decreto n° 34.895 de 08 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Estratégia de Transformação Digital e o uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado; CONSIDERANDO o Decreto nº 36.077, de 19 de junho de 2024, que dispõe sobre a interoperabilidade tecnológica dos serviços de compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho de Administração da Etice da Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – PSIP da Etice, em especial o item 6.3.5; CONSIDERANDO a necessidade permanente da empresa de aprimorar seus controles relativos à Segurança da Informação e Proteção de Dados pessoais; CONSIDERANDO Lei Estadual 18.699/2024, RESOLVE: Art. 1º CESSAR OS EFEITOS DA PORTARIA N°046/2025 , publicada no DOE de 28 de julho de 2025, e CONSTITUIR o Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais , (CSIP) da Etice, para propor, deliberar e monitorar as ações relativas à Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais. Art. 2º Ao Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da Etice compete, sem prejuízo das responsabilidades elencadas na Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da Etice (PSIP): I.Atuar no planejamento e coordenação da segurança da informação e proteção de dados pessoais, discutindo e organizando as ações inerentes ao tema; II. Definir as responsabilidades subjacentes à Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, e avaliando os resultados obtidos; III. Definir e Implementar o Sistema de Gestão de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais (SGSIP), conforme definido na PSIP; IV. Acompanhar, monitorar e avaliar a execução da PSIP e do SGSIP; V. Manter atualizada a PSIP sempre que necessário, com revisão mínima a cada dois anos, inclusive no que se refere às normas e procedimentos do SGSIP; VI.Formular, revisar e estabelecer normas, procedimentos, planos, processos e demais ações, de acordo com os princípios e as diretrizes estabelecidas na PSIP; VII. Formular, estimular e orientar a adoção de regras de boas práticas e de governança relacionados à Segurança da Informação e a Proteção de Dados Pessoais; VIII. Implementar e gerenciar os mecanismos internos de supervisão e de administração de riscos relativos à segurança da informação e proteção de dados pessoais; IX. Compatibilizar os aspectos de continuidade da segurança da informação com a gestão de continuidade de negócios da Etice; X. Analisar cenários de conflitos entre as ações de segurança e uma necessidade de negócio específica, a fim de viabilizar os objetivos da organização. XI. O CSIP assumirá as atribuições elencadas para o CSPD - Comitês Setoriais de Proteção de Dados na Lei Estadual 18.699/2024. Art. 3° O CSIP será composto pelos seguintes MEMBROS : I. Coordenador do CSIP, que deverá ser, obrigatoriamente, um empregado da Etice, da área de Gestão da Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – Carlos Jorge Lima de Freitas – Matrícula 001357-1-2; II. Um empregado da Etice, Encarregado – Rossana Maria Guerra Luduena – Matrícula 000463-1-0; III.Um representante da Superintendência Jurídica (SPJUR) – Rebeca Araújo Lourenço – Matrícula 300010-3-6; IV. Um representante da Diretoria Técnica (DITEC) – Danilo Reis De Vasconcelos – Matrícula 300009-3-5; V. Um representante da Diretoria Comercial (DICOM) – Pablo de Mello e Silva Carvalho – Matrícula 300009-9-4; VI. Um representante da Diretoria de Gestão e Finanças (DIGEFI) – Karinny Custódio de Melo – Matrícula 300010-2-8; VII.Um empregado da Etice, da área de Gestão da Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – Jorge Rômulo Frota dos Santos – Matrícula 000447-1-7. Art. 4º A criação do regimento do CSIP será realizada pelo Comitê, com a aprovação de maioria simples dos membros constantes nos incisos I a VII do Art. 3º. Parágrafo único. Em caso de empate, o Coordenador terá voto de qualidade com caráter decisivo sobre a votação. Art. 5º Critérios de seleção dos membros do CSIP: I. Ser diretor ou empregado da Etice; II. Estar apto a discutir e decidir sobre as responsabilidades e contribuições da sua diretoria em relação aos assuntos tratados no CSIP; III. Ter conhecimento da área de negócio que representa; IV. Ter disponibilidade para participar do CSIP. Art.6º Cabe ao coordenador(a) do CSIP: I. Convocar e coordenar as reuniões; II. Comparecer às reuniões, pessoalmente ou representado por membro por ele indicado; III. Estabelecer e fazer cumprir cronogramas de atividades; IV. Mediar conflitos relativos ao CSIP; V. Em caso de empate em votação, realizar voto de qualidade, com caráter decisivo. Art 7º Os casos omissos serão resolvidos na Diretoria Executiva da Etice. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até ulterior deliberação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 06 de março de 2026.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Republicada por incorreção.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2025; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: GOLDEN TECHNOLOGIA LTDA . ; V - ENDEREÇO: Rua Zildênia, 1166, Sala 13, Coite, Eusebio – Ceará, Brasil, CEP: 61760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 02/2025; II. Nos termos do Processo nº 30032.000052/2026-17; III.Nos preceitos dos artigos 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1 da cláusula sétima do contrato nº02/2025 , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 26/02/2026 até 25/02/2027, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016; IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual permanece em R$ 36.160.000,00 (trinta e seis milhões e cento e sessenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem