DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026
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PREVENTIVA E CORRETIVA NO PRÉDIO DA CEASA, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE; IX – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÕES; X – DA VIGÊNCIA: 09/11/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 04/03/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/2025 NUP: 43022.000264/2026-65
IG 1434703000 I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 052/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, matrícula funcional nº 30001737, com endereço comercial na sede da SOP/CE; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, documentos inseridos no NUP 43022.000264/2026-65, parte integrante deste termo; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-520 Fortaleza – Ceará; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no Processo Administrativo n.º 43022.000264/2026-65, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o disposto no edital de licitação e seus anexos, com o Contrato primitivo, bem como o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e nos arts. 190 e 193, II, “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como escopo a prorrogação do prazo de vigência do objeto do Contrato nº 052/2025, cujo objeto consiste na MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO POLO DE PRÁTICAS JURÍDICAS DA URCA, NO MUNICÍPIO DO CRATO-CE; CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo de vigência do objeto do Contrato nº 052/2025 por mais 240 (duzentos e quarenta) dias corridos; IX – VALOR DO ADITIVO: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 09/11/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA DA ASSINATURA: 04/03/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS( REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N°002/2026
NUP: 43022.000466/2026-15
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E POLÍCIA CIVIL - PCCE PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775 - Térreo - Castelão, Fortaleza - CE, 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, e, de outro lado, a POLÍCIA CIVIL , inscrita no CNPJ sob o nº. 01.869.564/0001-28, com sede na R. ROSÁRIO, Nº 199 - CENTRO, FORTALEZA - CE, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado(a) por MÁRCIO RODRIGO GUTIÉRREZ ROCHA, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA; Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora;Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial; Considerando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I , parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; Consta no Anexo I as seguintes informações: Número de contrato; Número SACC; Descrição da obra/equipamento contratado; Localização da obra; Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; Total processado contabilmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES: A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas de engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL: A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da PCCE; O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/ financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada; Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: 4.1.A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE); CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: 5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo. E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento digitalmente, para que surta seus Fortaleza/CE, na data da última assinatura eletrônica. SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP) e MÁRCIO RODRIGO GUTIÉRREZ ROCHA(DELEGADO – GERAL).
ANEXO 1
LISTA DE OBRAS
| CONTRATO | SACC | DESCRIÃO | CIDADE | VALORES | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ç | CONTRATADO | REAJUSTE | TOTAL | |||
| 00362024 | 1329453 | CONSTRUÇÃO DE UMA DELEGACIA DE POLÍCIA TIPO 3 EM CAMOCIM NO ESTADO DO CEARÁ |
CAMOCIM | R$ 2.096.511,93 | R$ 0,00 | R$ 2.096.511,93 |
| TOTAL | R$ 2.096.511,93 | |||||
| José Valdeci Rebouças | ||||||
| SUPERINTENDENTE |
CORRIGENDA DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2024
NUP: 43022.000651/2026-00
No DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO- SÉRIE 3 ANO XVIII, datado de04 DE MARÇO DE 2026, que publicou o EXTRATO DO 05º ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2024 – CONSÓRCIO CONSTRAM / CORAL: Onde se lê: X – DA VIGÊNCIA: 10 de Agosto de 2026”; Leia-se: “X – DA VIGÊNCIA: 11 de Julho de 2026 ”. Fortaleza, 06 de março de 2026.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS