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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2026 · pág. 42

DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026

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DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência e execução do Termo de Colaboração n°01/2026 , com novo término para a data de 30 de maio de 2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Colaboração n° 01/2026 para a data de 30 de maio de 2026. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 04 de março de 2026. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Ana Paula da Silva Rodrigues REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2025 NUP: 27001.000821/2026-30 - PRÉ-RESERVA: 1435148

TERMO ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA – ESTRUTURA TARIFÁRIA HORASAZONAL VERDE (Nº 04/2025) – QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E SECRETARIA DA CULTURA (Cliente nº ANEXO II) CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA, com sede na R MAJOR FACUNDO, 500, JOSE BONIFACIO, na Cidade de FORTALEZA, Estado CEARÁ – CEP.: 60.025-101, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”; CONTRATADO(A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE , Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade, Inscrita no CNPJ n.º 07.047.251/0001-70, e no CGF n.º 06.105.848-3, neste ato representada pelo seu Estatuto Social, por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”; DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Alinhando-se à análise efetuada pela área técnica, esta Assessoria Jurídica entende pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da celebração do Termo Aditivo, nos termos dos art. 124 da Lei Federal 14.133/2021. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo, adiante denominado “TERMO ADITIVO”, tem por objeto substituir o Anexo II do CONTRATO para inclusão da UC 65834298 , no endereço R SÃO PAULO, 51 - CENTRO - FORTALEZA-CE, criada pela solicitação de Ligação Nova com Ordem de Serviço A008241356, o qual, após rubricado pelas PARTES, passará a fazer parte integrante e indissociável do CONTRATO. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O CONTRATO ora aditado está subordinado à legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir no CONTRATO ora aditado, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis. Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato. As PARTES acordam que o presente CONTRATO será firmado por meio de assinatura eletrônica, na qual depositam expressa confiança e reconhecem como meio válido e eficaz para assinatura e formalização do CONTRATO. As PARTES declaram que as assinaturas eletrônicas firmadas por seus representantes legais no sistema expressam, respectivamente, a fiel e verdadeira manifestação de sua vontade, nos termos do art. 10, § 2º da MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. As PARTES declaram, para todos os fins e efeitos de direito, que os signatários são seus legítimos representantes na data da assinatura deste CONTRATO, nos termos de seus atos societários e, se aplicável, em procuração outorgada, que deverão ser apresentados à outra PARTE, estando cientes de que a falsidade na prestação da presente declaração, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades estabelecidas neste instrumento, inclusive de sua rescisão imediata e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). E por se acharem justas e acordadas, as PARTES e as testemunhas assinam digitalmente o presente CONTRATO, conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil, garantindo a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 05 de março de 2026. SIGNATÁRIOS:

Eloá da Silveira Santander EXECUTIVA DE CLIENTES GOVERNO COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE Luísa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA Débora Varela Magalhães CPF: 859.XXX.XXX-04 TESTEMUNHA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº66/2026

NUP: 27001.000834/2026-17 – PRÉ-RESERVA: 1434853000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL LIDIANE PEREIRA GOMES CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.079.053- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL CRATO, CE, BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “EXPOSIÇÃO VISUAL: UMA MENTE EM DESASSOSSEGO”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - ARTES VISUAIS, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura VALOR DO REPASSE R$ 29.993,60 (vinte e nove mil novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.01.339048.2.7199200000.1 FISCAL TALITA MACIEL FREITAS, Matrícula n° 3000900-2

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - ARTES VISUAIS; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura pelo(a) representante da SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes,devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observará as disposições do Plano de Ação aprovado, o qual integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 04 de março de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Lidiane Pereira Gomes

AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA