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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2026 · pág. 45

DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026

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NOME DO(A) AGENTE CULTURAL JOSÉ FLÁVIO CHAGAS CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.071.113- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL IGUATU, CE, BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “RESISTIR III”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - ÁREAS TÉCNICAS, na categoria PROJETOS R$ 50.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura VALOR DO REPASSE R$ 50,000.00 (Cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.02.339048.2.7199200000.1 FISCAL JANAINA DE SOUZA MONTEIRO, Matrícula n° 3000050-1

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - ÁREAS TÉCNICAS; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura pelo(a) representante da SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observará as disposições do Plano de Ação aprovado, o qual integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 05 de março de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

José Flávio Chagas AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! AVISO DE EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº14.399/2022)

FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura - SECULT/CE, torna público o presente Edital para concessão de Bolsa Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares , destinadas à implementação da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, para valorização, fortalecimento e transmissão dos conhecimentos tradicionais e populares. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a Aldir Blanc), na Portaria MinC nº 206, de 13 de maio de 2025 (Aplicação dos recursos destinados à PNCV), na Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023 (Política Nacional Aldir Blanc de Ações Afirmativas e Acessibilidade), na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024 (regulamentam a PNCV). OBJETO: O objeto deste Edital é a concessão de Bolsas Cultura Viva para Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas exclusivamente a pessoas físicas que, vinculadas ao menos um ponto ou pontão de cultura, desenvolvam atividades culturais que colaborem para as finalidades da PNCV. A indicação das Mestras e Mestres pelos pontos e pontões de cultura será feita por meio da Declaração de Parceria (Anexo 1), a qual deverá ser entregue ao órgão responsável durante a etapa de habilitação. Este Edital, por meio das Bolsas Cultura viva, destina-se ao apoio da cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, com foco nas Culturas Tradicionais e Populares, de acordo com as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva definidas no art. 5º da Lei nº 13.018/2014, às outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura e a desconcentração territorial e regionalização dos recursos em territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, da seguinte forma: a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva: I. Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais II. Cultura, Comunicação e Mídia Livre III. Cultura e Educação IV. Cultura e Saúde V. Conhecimentos Tradicionais VI. Cultura Digital VII. Cultura e Direitos Humanos VIII. Economia Criativa e Solidária IX. Livro, Leitura e Literatura X. Memória e Patrimônio Cultural XI. Cultura e Meio Ambiente XII. Cultura e Juventude XIII. Cultura, Infância e Adolescência XIV. Agente Cultura Viva XV. Cultura Circense b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: I. Culturas indígenas II. Culturas de Matriz Africana III. Culturas Populares IV. Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares V. Cultura e Mulheres VI. Cultura Hip Hop VII. Linguagens Artísticas VIII. Culturas Tradicionais IX. Gênero e Diversidade X. Acessibilidade Cultural e Equidade XI. Cultura e Territórios Rurais XII. Cultura Alimentar XIII. Cultura Urbana e Direito à Cidade XIV. Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: I. Regiões periféricas II. Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH III. Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local IV. Assentamentos e acampamentos V. Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos VI. Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura VII. Zonas especiais de interesse social VIII. Áreas atingidas por desastres naturais IX. Territórios quilombolas X. Territórios indígenas XI. Territórios rurais XII. Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação XIII. Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social As Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres poderão envolver a formação, salvaguarda, registro e memória, promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residências artísticas, com o objetivo de potencializar e ampliar a rede de Pontos e Pontões de Cultura para todas as regiões e territórios. As Mestras ou os Mestres deverão propor, por meio de um Plano de Atividades (Anexo 2), a realização de atividades interativas e transdisciplinares nas escolas, incentivando a educação formal à inclusão de conteúdos sobre as Culturas Tradicionais e Populares nas práticas curriculares do ensino, em colaboração direta com pontos e pontões de cultura, professores e educadores locais. As atividades deverão contemplar ao menos uma das opções: ● Oficinas de formação, arte e práticas artísticas e culturais; ● Abordagem sobre as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 por meio de ações artístico-culturais que incentivem a vivência e o aprendizado da herança cultural da comunidade afro-brasileira e indígena; ● Intercâmbios, que permitam a troca de conhecimento entre Mestras e Mestres locais e estudantes e que valorizem e preservem a diversidade cultural e as tradições regionais; ou ● Atividades mediadas pelos pontos e pontões de cultura, para a criação de intervenções artísticas e culturais que dialoguem com a cultura da região, envolvendo estudantes, professores, grupos e coletivos culturais e artísticos. As atividades propostas devem incentivar que os estudantes, professores e educadores realizem/vivenciem atividades educativas nos espaços artísticos e culturais de Mestras e Mestres, para além do espaço escolar. A Bolsa Cultura Viva possui natureza jurídica de doação com obrigações que serão demonstradas por meio do Relatório da(o) Bolsista (Anexo 3), não havendo a obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas financeira por parte da(o) Mestra(e). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado do Ceará por meio da Política Nacional Aldir Blanc para a realização de ações no âmbito da PNCV e tem o valor total de R$ 302.400,00 (trezentos e dois mil e quatrocentos reais), para a concessão de 24 (vinte e quatro) Bolsas Cultura Viva. O valor da Bolsa Cultura Viva concedida às Mestras e aos Mestres terá a retenção na fonte do Imposto de Renda. O valor a ser recebido já estará com o imposto de renda descontado. Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja sobra de recursos da Política Nacional Aldir Blanc advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, o número de vagas pode ser ampliado para ofertar mais Bolsas Cultura Viva. O apoio concedido por meio da Bolsa Cultura Viva poderá