DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026
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ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais, distrital e municipais, observado o que consta no item 6.5 do Edital. QUANTIDADE, DURAÇÃO E VALOR DAS BOLSAS CULTURA VIVA: Serão concedidas 24 (vinte e quatro) Bolsas Cultura Viva, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). As Bolsas Cultura Viva de que tratam o presente edital terão duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas uma vez por até igual período, desde que haja adequada disponibilidade orçamentária para este fim. A Bolsa Cultura Viva terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais e de até 6 (seis) horas diárias, sendo 10 (dez) horas reservadas para a preparação das aulas, em conformidade com o calendário escolar, e 10 (dez) horas dedicadas à transmissão de conhecimentos. O valor e o período da Bolsa Cultura Viva poderão ser reajustados pelo órgão responsável competente após a celebração dos Termos de Concessão de Bolsa Cultura Viva, caso julgue necessário e haja disponibilidade orçamentária, desde que o reajuste não implique redução do valor da Bolsa Cultura Viva. A Mestra ou Mestre deverá justificar no Relatório da(o) Bolsista (Anexo 3) as eventuais alterações do Plano de Atividades (Anexo 2) previsto à época da inscrição. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso m produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Ação/Projeto Atividade: 12987 - FOMENTO A REDE DO PROGRAMA CULTURA VIVA - FEC Despesa: 339048 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Fonte de Recursos: 719 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - Difusão e Fruição Projeto Finalístico: 2704010052026I EDITAL DE BOLSA CULTURA VIVA PARA MESTRAS E MESTRES
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | TIPO | DOTAÇÕES |
|---|---|---|
| 01 – CARIRI | Pessoa Física | 319674 - 27200004.13.392.131.12987.01.339048.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | Pessoa Física | 319598 - 27200004.13.392.131.12987.02.339048.2.7199200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | Pessoa Física | 319795 - 27200004.13.392.131.12987.03.339048.2.7199200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | Pessoa Física | 320537 - 27200004.13.392.131.12987.04.339048.2.7199200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | Pessoa Física | 319963 - 27200004.13.392.131.12987.05.339048.2.7199200000.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | Pessoa Física | 320243 - 27200004.13.392.131.12987.06.339048.2.7199200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | Pessoa Física | 319697 - 27200004.13.392.131.12987.07.339048.2.7199200000.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | Pessoa Física | 320456 - 27200004.13.392.131.12987.08.339048.2.7199200000.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | Pessoa Física | 319828 - 27200004.13.392.131.12987.09.339048.2.7199200000.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | Pessoa Física | 319940 - 27200004.13.392.131.12987.10.339048.2.7199200000.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | Pessoa Física | 320167 - 27200004.13.392.131.12987.11.339048.2.7199200000.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | Pessoa Física | 319736 - 27200004.13.392.131.12987.12.339048.2.7199200000.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | Pessoa Física | 320449 - 27200004.13.392.131.12987.13.339048.2.7199200000.1 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | Pessoa Física | 320250 – 27200004.13.392.131.12987.14.339048.2.7199200000.1 |
QUEM PODE PARTICIPAR?: Poderão participar do presente edital todas as Mestras e os Mestres das Culturas Tradicionais e Populares que desenvolvam importante e reconhecida atividade cultural junto à comunidade local há pelo menos 5 (cinco) anos. Poderão participar também, Mestras e Mestres titulados pelo Programa Tesouros Vivos do Ceará no qual terão vagas próprias destinadas conforme item 9.1 deste edital. As Mestras e os Mestres devem encaminhar Declaração de Parceria (Anexo 1) assinada por, ao menos, um Ponto ou Pontão de Cultura certificado pelo Ministério da Cultura no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. A comprovação de importante e reconhecida atividade cultural junto à comunidade local se dará por meio de fotos, material gráfico de eventos (cartazes, folders, fanzine, entre outros), publicações impressas e em meios eletrônicos, depoimentos, testemunhas, vídeos, jornais, prêmios e outros materiais comprobatórios. 5.1.4. Poderão participar brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no Brasil há pelo menos 5 (cinco) anos. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR? Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos. Pessoas jurídicas de qualquer espécie. Grupos/Coletivos culturais sem constituição jurídica (sem CNPJ) Mestra ou Mestre das Culturas Tradicionais e Populares na forma do item 5.1 deste edital que sejam: I. agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; II. servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e III. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. Servidores públicos do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974; Pessoas que mantenham vínculo trabalhista, na qualidade de empregado(a) terceirizado(a), com empresa contratada pelo Estado do Ceará, por intermédio da SECULT/CE; Pessoas que mantenham vínculo trabalhista com Organizações Sociais responsáveis pela gestão de espaços e equipamentos culturais desta Secretaria; Uma mesma pessoa não poderá receber duas ou mais Bolsas Cultura Viva ao mesmo tempo, ainda que selecionada em editais diferentes ou de entes federativos distintos. A Mestra ou o Mestre das Culturas Tradicionais e Populares que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 6. A participação de Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares nas consultas públicas não caracteriza participação direta na elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. ETAPAS DO EDITAL: Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrição - etapa de apresentação da documentação indicada no item 8.2 pelas Mestras e Mestres; ● Seleção - etapa de análise das inscrições, sendo definidas quais serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste edital. A análise será realizada por Comissão de Seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela SECULT/CE; ● Habilitação - etapa em que a SECULT/CE verificará as documentações solicitadas e os requisitos formais das Mestras e dos Mestres selecionados na Etapa de Seleção para a concessão da Bolsa Cultura Viva, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previstos neste edital; e ● Assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva – etapa na qual as Mestras e Mestres habilitados serão convocados para assinar o Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva. COTAS: Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 8, cotas em todas as categorias deste edital, para: I. Mestres e Mestras Titulados pela Secult Ceará através do Programa Tesouros Vivos do Ceará: 35% (trinta e cinco por cento); II. Pessoa com deficiência 5% (cinco por cento). As Mestras e Mestres que optarem por concorrer por meio das vagas reservadas às cotas também vão concorrer, ao mesmo tempo, às vagas da ampla concorrência, podendo ser selecionada(o) de acordo a maior nota ou melhor classificação no processo de seleção. As Mestras e Mestres optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota disponível. Em caso de desistência das Mestras e Mestres aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para outra categoria de cotas. Caso não haja Mestras e Mestres inscritas(os) em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para as demais inscrições aprovadas, de acordo com a ordem de classificação. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. No mínimo, 30% das vagas deverão ser destinadas à ampla concorrência. DISPOSIÇÕES FINAIS: O prazo de vigência deste edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição. Os casos omissos e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos omissos e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela SECULT/CE. Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado (nacionais e/ou locais), final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade das Mestras e dos Mestres, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste edital. Cada Mestra ou Mestre será a(o) única(o) responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados, isentando o/a SECULT/CE de qualquer responsabilidade civil ou penal. Os Planos de Atividades que preverem atividades relacionadas à Cultura Digital, deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas. Os Planos de Atividades inscritos, selecionadas ou não, não serão devolvidas e passarão a fazer parte do banco de dados do/a SECULT/CE e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. As inscrições poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pelo/a SECULT/CE e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à Mestra ou ao Mestre, selecionado(a) ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a direito autoral. É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal e da Cultura Viva em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e