DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026
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outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral. Link para acessar as Marcas da PNCV, do Ministério da Cultura e do Governo Federal, bem como do Manual de Uso da Marca do Governo Federal: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/ biblioteca-cultura-viva/identidade-visual-pncv. A SECULT/CE e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos Planos de Atividades contemplados, sendo essas de total responsabilidade da Mestra ou do Mestre. O Relatório Padronizado da(o) Bolsista está disponível nos anexos deste edital e deverá ser utilizado pela Mestra ou Mestre para comprovar a execução das atividades realizadas. O preenchimento e a apresentação desse relatório são obrigatórios dentro dos prazos estabelecidos junto ao/à SECULT/CE, sendo condição essencial para a adequada prestação de contas da Bolsa Cultura Viva concedida. O Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva também consta nos anexos deste edital e deverá ser assinado pela Mestra ou pelo Mestre antes do início das atividades. Esse termo estabelecerá as obrigações, os encargos e as demais regras para a execução da Bolsa Cultura Viva, garantindo o cumprimento dos objetivos previstos no Plano de Atividades. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da Mestra ou do Mestre com as normas e com as condições estabelecidas neste edital. Dúvidas e informações referentes a este edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à SECULT/CE, por meio do endereço eletrônico [email protected]. Fortaleza, CE 04 de março de 2026.
Maria Helena Rodrigues Campelo
COORDENADORA DE DIVERSIDADE E CIDADANIA CULTURAL
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº059/2026 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, - considerando o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, D.O.E de 27 de dezembro de 2018; que instituiu o modelo de Gestão do Poder Execu tivo; considerando o disposto da Lei nº 32.953, de 13 de fevereiro de 2019; Considerando o disposto no Decreto nº 30.820, de 30 de janeiro de 2012, DOE de 1 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a criação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - UGP PROJETO SÃO JOSÉ III, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, RESOLVE DESIGNAR , ANDRÉA LÚCIA SILVA LIMA , Agente Auxiliar de ATER, matrícula nº 300019.7.4, lotada na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATERCE , para exercer a partir de 10 de fevereiro de 2026, a função de Gerente de Monitoramento e Controle, da UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - UGP PROJETO SÃO JOSÉ III, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026.
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°115/2025
IG:1433740
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68- , MARIA LEILA DE ARAÚJO MACIEL , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 937.907.833-15. OBJETO O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 1.484,00 (mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), bem como a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº115/2025 , que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento da apicultura com investimentos em obra, aquisição de equipamentos e serviços” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 115/2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.001090/2026-63 e no Parecer Jurídico nº 152/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. VIGÊNCIA: Mesma Sem alteração de valor. Sem alteração de prazo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 27 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO MARIA LEILA DE ARAÚJO MACIEL
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°135/2025
IG:1433880
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68- MARIA SUELI GOMES DE SOUSA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 018.604.233-70. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 848,40 (oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), bem como a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº135/2025 , que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento da produção de hortaliças com investimentos em obra, equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 135/2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.001114/2026-84 e no Parecer Jurídico nº 155/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. VIGÊNCIA: Mesma Sem alteração de valor. Sem alteração de prazo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 02 de marco de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e MARIA SUELI GOMES DE SOUSA. Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO