DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026
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1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°142/2025
IG:1433747
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68- MERILÂNDIA GOMES DA SILVA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 056.966.983-95, OBJETO O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 792,63 (setecentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos), bem como a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº142/2025 , que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento da avicultura com investimentos em obra, aquisição de equipamentos, serviços e insumos” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 142/2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.001018/2026-36 e no Parecer Jurídico nº 150/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. VIGÊNCIA: Mesma Sem alteração de valor. Sem alteração de prazo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 27 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO MERILÂNDIA GOMES DA SILVA.
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°153/2025
IG:1434073
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68- REJANE MARIA DE OLIVEIRA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 320.815.023-72, OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 664,63 (seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), bem como a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº153/2025 , que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento da apicultura com investimentos em obra, aquisição de equipamentos e serviços” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 153/2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.001215/2026-55 e no Parecer Jurídico nº 171/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. VIGÊNCIA: Mesma Sem alteração de valor. Sem alteração de prazo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 02 de março de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e REJANE MARIA DE OLIVEIRA.
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°157/2025
IG:1433754
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68- ROSELIA DOMINGOS DE LIMA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 020.136.713-00, RG n°. 2004021039929. OBLETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 586,12 (quinhentos e oitenta e seis reais e doze centavos), bem como a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº157/2025 , que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento da cajucultura com investimentos em equipamentos, insumos e serviços” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 157/2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de projetos agrícolas e não agrícolas (exceto aqueles em que a produção e/ou serviço não apresentem vinculação direta com atividades primárias das cadeias produtivas da agricultura familiar) previamente aprovados em chamada pública realizada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Acordo de Empréstimo Internacional nº 8986-BR, no Decreto n°. 36.317, de 22 de novembro de 2024, por toda legislação aplicável, especialmente pelo § 1º do Art. 1º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986- BR, bem como no Manual de Operações do Projeto São José e no Documento de Avaliação de Projeto, referente ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável e Competitividade para a Área Rural do Estado do Ceará – 2ª Fase, no NUP: 21001.001068/2026-13 e no Parecer Jurídico nº 151/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente TERMO ADITIVO, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. VIGÊNCIA: Mesma Sem alteração de valor. Sem alteração de prazo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce., 27 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO - SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e ROSELIA DOMINGOS DE LIMA.
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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1º TERMO ADITIVO DE FOMENTO ÀS MULHERES RURAIS N°166/2025
IG:1433763
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68- THAYS DE CARVALHO SOUZA FONSECA , doravante denominada MULHER PROPONENTE, inscrita no CPF nº 017.840.873-51 OBJETO O presente Termo Aditivo tem por finalidade a autorização para utilização dos saldos de rendimentos no valor de R$ 598,04 (quinhentos e noventa e oito reais e quatro centavo), bem como a readequação do Plano de Trabalho do Termo de Fomento às Mulheres Rurais nº166/2025 , que tem por objeto a implementação da proposta de negócio “Fortalecimento da produção agrícola com investimentos em equipamentos, insumos e serviços” devidamente aprovada no Edital de Chamada Pública nº 01/2024 – Seleção de Mulheres Rurais, em conformidade com o novo plano de trabalho. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 166/2025 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se no Art. 13, da Lei Complementar nº 330 de 14 de junho de 2024, o de 2024, que dispõe sobre ação específica de apoio às mulheres rurais, por meio de financiamento de