DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026
respeitadas as funções para os quais se inscreveram;
11.5 O candidato eliminado será excluído da Seleção Pública e não constará da lista de classificação final.
11.6 O candidato devidamente inscrito nesta Seleção Pública e aprovado na Prova Nacional Docente (PND) 2025, será considerado aprovado para compo-
sição de banco de docentes, ainda que não tenha participado ou obtido nota na Análise Curricular e Experiência Profissional Docente, sendo, neste caso,
considerada apenas a nota obtida na Prova Nacional Docente (PND) 2025 para sua classificação.
11.7 O Instituto Avalia não se responsabiliza pelo resultado da Prova Nacional Docente (PND) 2025.
12. DOS RECURSOS|
|---|
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12.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao Instituto Avalia, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos
dos recursos assim entendidos:|
|,
12.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
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|12.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, inscrição como pessoa com deficiência ou inscrição como pessoa negra.
12.1.3 contra o resultado da Análise Curricular e Experiência Profissional Docente;
12.1.4 contra o resultado da Avaliação Biopsicossocial;
12.1.5 contra o resultado da Heteroidentificação;|
|
12.1.6 contra a nota final e a classificação dos candidatos.
12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.avalia.
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|org.r so pena e pera o prazo recursa.
|
|12.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br.
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|12.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
12.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
12.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 12.1 deste Edital.|
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12.7 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato
para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
128 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado|
|. .
12.9 O Instituto Avalia não avaliará recursos referentes à Prova Nacional Docente (PND) 2025, nem mesmo quanto ao resultado obtido pelo candidato.
12.10 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
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|12.11 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
12.12 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
12.13 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.avalia.
org.br do Instituto Avalia por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
12.14 A Banca Examinadora do Instituto Avalia, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
13 DA HOMOLOGAÃO DO RESULTADO FINAL|
|. Ç
13.1 O resultado final da Seleção Pública, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado e publicado no endereço eletrônico www.avalia.
org.br em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com
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|deficiência e negros, uma somente com a classificação dos candidatos com deficiência e uma somente com a classificação dos candidatos negros.
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|14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação, por tempo determinado, dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Adminis-
tração Pública e obedecerá a ordem de classificação utilizando o sistema eletrônico de convocação considerando a Instrução Normativa Seduc Nº 001/2025|
|, , ,
e as carências não supridas por convocação realizada ao banco de docentes estabelecido pelo Edital nº 008/2024, bem como eventuais normativos publicados
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|pea euc sore a emca.
14.2 Para contratação por tempo determinado, o docente selecionado entregará a documentação exigida na própria escola.
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|14.3 O candidato deverá atender a outras exigências constantes no instrumento convocatório, se houver.
14.4 Para o ato de convocação e contratação o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar original e cópia dos documentos|
|que serão estipulados em edital de convocação próprio.
14.5 Para lotação em uma unidade de Educação Profissional (EEEP) ou Centro Cearense de Idiomas (CCI), os candidatos aprovados no processo seletivo
regulamento por este edital deverão observar as legislações específicas, quais sejam, Lei 14.273, de 19 de dezembro de 2008, e a Lei 16.455, de 19 de
dezembro de 2017 com as devidas alteraões resectivamente|
|, ç, p.
14.6 A Secretaria da Educação divulgará, após homologação da Seleção Pública, os procedimentos operacionais e forma de o candidato manifestar interesse
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|pelas ofertas de carências disponíveis;
14.7 A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à contratação, mas tão somente a expectativa
de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência da carência temporária expressa, o interesse e a conveniência administrativa.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS|
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15.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser
respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado no site do Instituto Avalia www.avalia.org.br.
15.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes à Seleção Pública
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|de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto Avalia www.avalia.org.br.
15.2 A constatação de qualquer inexatidão, irregularidade, omissão ou falsidade nas informações ou documentos apresentados pelo candidato, bem como a
identificação de qualquer irregularidade na realização das etapas da Seleção Pública com o objetivo de prejudicar direitos ou criar obrigações, mesmo que já
tenha sido divulgado o resultado e o candidato tenha sido aprovado, acarretará sua eliminação. Nesse caso, todos os atos decorrentes de sua inscrição serão
considerados nulos, após a realização de procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação de outras|
|sanções legais cabíveis.
15.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e
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|para a apresentação e ocumentos após as atas estaeecas.
15.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do certame, são de uso exclusivo do Instituto Avalia, sendo
terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
15.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento,
notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão,|
|eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
15.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do certame, seja qual for o motivo, nem serão aplicadas fases presenciais em locais ou horários
diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases desta Seleção Pública.
15.7 A Secretaria da Educação do Estado do Ceará e o Instituto Avalia não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia
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|os canatos, para prestarem ases presencas esta eeço ca.
15.8 A Secretaria da Educação do Estado do Ceará e o Instituto Avalia não se responsabilizam por publicações realizadas por terceiros referentes a esta
|
|Seleção Pública.
15.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio
candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato [email protected], anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa
referência ao Certame, função e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candi-
dato poderá entrar em contato com o Instituto Avalia através do telefone (44) 3037-0600, no Departamento de Atendimento ao Candidato, para maiores
orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, situada na Sede
da Seduc, Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Cambeba Fortaleza, Ceará, CEP: 60.822-325, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para
o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão da Seleção Pública nº 008/2024.
15.9.1 A Secretaria da Educação do Estado do Ceará e o Instituto Avalia não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;|
b) endereço residencial desatualizado;
c) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
15.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.