DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|62
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026
ITEM
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
QUANT.
PONT. P/ ANO
PONT. MÁXIMA
1
Eiêi Pfiil dt d d i úbli tdl d Cá
4
150
600|
|---|
|xpernca rossona ocene na ree e ensno pca esaua o ear.
anos
.
.
2
Experiência Profissional docente na rede de ensinoparticular e/ou em outros municípios dos estados da União.
5 anos
1.00
5.00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100.00|
|1017 Não serão aferidos aiser títlos/docmentos diferentes dos estabelecidos o e não se refiram a área de concentraão esecífica mencionada na|
|. ququ uu u qu ç p
bl 101|
|taea .
1018 DA ANÁLISE CURRICULAR|
|. :
10.18.1 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado
acompanhado do respectivo histórico escolar atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será
aceita declaração de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga
horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese. A
declaração de conclusão deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto
CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do
ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o
certificado/declaraão não será aceito|
|ç .
10.18.2 Para cursos concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para
|
|a língua portuguesa por tradutor juramentado.
10.18.3 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter transcrito no documento, a carga
|
|horária mínima de 360h/aula.
10.18.4 Os certificados/declarações ou diplomas deverão constar transcrito no documento, de forma clara, a informação de que o curso foi concluído pelo
|
|candidato.
10.18.5 As seguintes atividades não serão computadas para fins de pontuação em pós-graduações, mestrados e doutorados: estágio, monitoria, bolsa de
|
|estudo e residência.
10.18.6 Não serão aceitos títulos de escolaridade suspensos, em andamento, trancados, não concluídos, emitidos por instituições não credenciadas ou cursos|
|
não reconhecidos pelo MEC, ou cuja documentação esteja incompleta ou em desacordo com este edital.|
|
10.19 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
10191 A comprovação de experiência profissional docente será feita conforme as situações jurídicas a seguir:|
|.. ,
10.19.2 Experiência profissional em empresa/instituição privada:
ói ttid d Cti d Tblh Pidêi Sil CTPS d flh th idtifiã d tblhd ú éi d|
|a) cpa auencaa a arera e raao e revnca oca – , as oas que conenam a encaço o(a) raaaor(a), nmero e sre a
CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; e/ou
b) declaração do empregador onde conste a função exercida, o período (com início e fim) do contrato de trabalho, que ateste que o(a) candidato(a) exerceu
atividade na função docente, com descrição das principais atividades exercidas. A declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome
empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado;
Validação Digital ou assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função).
|
|10.19.3 Experiência profissional em emprego público:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas que contenham a identificação do(a) trabalhador(a), número e série da|
|CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; Caso o vínculo não seja por CTPS,|
|
o(a) candidato(a) deve enviar cópia autenticada de contrato de trabalho; e/ou
b) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o(a) candidato(a)
exerceu atividade na função docente, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes
informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do
profissional beneficiado; Validação Digital ou assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função).
|
|10.19.4 Experiência profissional como servidor público:
a) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o(a) candidato(a)
exerceu atividade na função docente, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes
informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação
completa do profissional beneficiado; Validação Digital ou assinatura e identificação do emitente (nome completo legível / emprego público ou função e
|
|matrícula no Órgão).
10.19.5 A certidão/declaração mencionada nas alíneas “b” dos subitens 10.19.2 e 10.19.3 e alínea “a” do subitem 10.19.4, deverá ser emitida por órgão
de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá|
|
declarar/certificar também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão|
|
por extenso, não serão aceitas abreviaturas.
10.19.6 No caso de envio de CTPS em formato digital, a mesma deverá ser obtida/exportada integralmente do portal ou aplicativo Carteira de Trabalho
Digital, selecionado a opção “Todos os dados da carteira”. Não serão aceitos prints isolados da CTPS em formato digital.
10.19.7 Caso o candidato deseje comprovar experiência profissional em que ainda esteja em exercício, deverá fazê-lo exclusivamente por meio da declaração/
|
|certidão de tempo de serviço ou carteira de trabalho.
10.19.7.1 Quando o vínculo empregatício ainda estiver vigente, a declaração ou certidão de tempo de serviço deverá conter a data de início (dia, mês e ano)
e menção expressa de que o vínculo continua em exercício, tomando-se como período final a data de emissão do documento.
10.19.7.2 Não serão aceitas comprovações que não contenham data completa de exercício (dia, mês e ano).
10.19.8 Somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela relacionada especificamente à docência/regência de sala ou laboratórios
educacionais. Não serão aceitas experiências relacionadas a outras funções, ainda que tenham sido exercidas em redes de ensino.|
|
10.19.9 O tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, residência multiprofissional ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.|
|
10.20 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;|
|,
b) à exclusão da lista de aprovados se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da contratação para o cargo;|
|,
c) à declaração de nulidade do ato da contratação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
10.21 Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o(a) candidato(a) à anulação da inscrição
na Seleção Pública e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já admitido, à pena de rescisão do contrato, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa
e o contraditório.
|
|11. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
11.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado a função em que concorrem.
|
|11.2 A Nota Final dos candidatos habilitados será igual a soma das notas obtidas na Prova Nacional Docente (PND) 2025 e na Análise Curricular e Expe-
riência Profissional Docente.|
|11.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:|
|
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste certame,|
|
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).|
|
b) obtiver maior pontuação na Prova Nacional Docente (PND) 2025;
c) obtiver maior ontuação na Análise Curricular e Exeriência Profissional Docente;|
|p p
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se
ái h i d i|
|necessro, ora e mnuto o nascmento.
|
|11.4 O resultado final da Seleção Pública será publicado por meio de três listagens, a saber:
|
|a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e negros, em ordem de clas-
|
|sificação, respeitados as funções para os quais se inscreveram;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de|
|classificação, respeitadas as funções para as quais se inscreveram.
c) Lista de candidatos Negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pretos ou pardos, em ordem de classificação,|