DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026
61
| 8.8.1 O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa negra quando: a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 8.8; |
|---|
| b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 8.8, no momento solicitado pela comissão de heteroidentificação e/ou pelo Instituto Avalia. c) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão avaliadora; |
| d) não se apresentar ao procedimento de heteroidentificação portando os documentos solicitados no subitem 8.6.2; |
| e) não se apresentar ao procedimento de heteroidentificação; |
| f) não se apresentar ao procedimento de heteroidentificação na data e horário específico da sua convocação; |
| h) prestar declaração falsa. |
| 8.9 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico www.avalia. |
| org.br. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br. 8.10 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 12 deste Edital. |
| 8.11 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. |
| 8.12 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. |
| 8.13 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação telepresencial constarão em edital específico de convocação para essa fase, |
| conforme cronograma de execução do processo. 9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES |
| 9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.avalia.org.br. 9.2 Somente serão habilitados para participação nesta Seleção Pública os candidatos que obtiverem no mínimo pontuação para o nível BÁSICO (igual ou superior a 50.00 (cinquenta) pontos) na Prova Nacional Docente (PND) 2025. O candidato eliminado na Prova Nacional Docente (PND) 2025 será excluído da Seleção Pública, ainda que a sua inscrição tenha sido homologada. |
| 9.3 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos para ampla concorrência, para pessoa com deficiência e para pessoa negra. |
| 9.4 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www. avalia.org.br. |
| 9.5 O Instituto Avalia, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial da Seleção Pública, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.avalia.org.br. |
| 9.6 Não serão analisados recursos referentes à nota obtida pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND) 2025. |
| 10. DA ANÁLISE CURRICULAR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE |
| 10.1 A Análise Curricular e Experiência Profissional Docente, de caráter classificatório, será realizada para todas as funções. 10.1.1 Somente poderão participar da Análise Curricular e Experiência Profissional Docente, os candidatos inscritos nesta Seleção Pública que obtiverem aprovação na Prova Nacional Docente (PND) 2025, conforme estabelecido no subitem 9.2, além de não serem eliminados por outros critérios estabelecidos neste Edital. |
| 10.2 Os candidatos interessados em participar da Análise Curricular e Experiência Profissional Docente deverão, conforme o cronograma de execução do |
| processo: a) preencher o Formulário de Cadastro da Análise Curricular a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.avalia.org.br; |
- b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro, e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções:
b.1) os documentos comprobatórios da Análise Curricular e Experiência Profissional Docente, deverão ser enviados, por meio do link Envio dos documentos comprobatórios da Análise Curricular, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.avalia.org.br, em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB; 10.2.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação. 10.3 Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no formulário de cadastro da Análise Curricular, conforme disposto na Tabela 10.1. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro da Análise Curricular preenchidos por um mesmo candidato, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 10.3.1 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o cadastramento correto dos títulos e experiência profissional no endereço eletrônico do Instituto Avalia, bem como, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos através do link específico mencionado na alínea b.1 do subitem 10.2. 10.3.2 Não serão considerados para a Análise Curricular e Experiência Profissional Docente documentos que foram enviados para outras etapas/fases do certame, ainda que contenham as mesmas informações solicitadas na tabela 10.1.
10.4 A Análise Curricular e Experiência Profissional Docente será avaliada de acordo com a Tabela 10.1 deste Edital.
- 10.5 O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise. 10.6 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
10.7 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas. Caso o documento enviado seja corrompido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência do arquivo para a base de dados do Instituto Avalia, o mesmo não poderá ser avaliado. 10.8 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao(a) candidato(a).
10.9 Em hipótese alguma serão recebidos documentos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital. 10.10 Não serão avaliados os documentos:
a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro da Análise Curricular;
c) cujo arquivo esteja ilegível ou corrompido;
d) que não seja possível identificar de forma completa o candidato; e) sem data de expedição; f) sem data de conclusão; g) concluídos no exterior em que o diploma/certificado não esteja revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e/ou sem tradução juramentada; 10.10.1 Os itens cadastrados no Formulário de Cadastro da Análise Curricular que não tiverem documentos comprobatórios enviados serão desconsiderados. 10.11 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
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10.11.1 Os documentos expedidos de forma digital, além das exigibilidades acima, deverão constar, também, a certificação digital.
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10.12 Não será admitido, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos, ainda que via recurso.
-
10.13 Em hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos anexados.
| 10.14 C pontuaç |
omprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresent ão atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. |
ados, o candidat | o terá anulad | a a respectiva |
|---|---|---|---|---|
| 10.15 A eletrônic |
relação dos candidatos com a nota obtida na Análise Curricular e Experiência Profissional Docente se o www.avalia.org.br. |
rá publicada em | edital, atravé | s do endereço |
10.16 Q do item TABEL |
uanto ao resultado da Análise Curricular e Experiência Profissional Docente, caberá interposição de recu 12 deste Edital. A 10.1 |
rso, devidamente | fundamenta | do, nos termos |
| ITEM | ANÁLISE CURRICULAR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE | QUANT. | PONT. P/ TÍTULO |
PONT. MÁXIMA |
| 1 | Certificado de conclusão do curso de licenciatura na área específica da disciplina requisito da função que deseja concorrer, conforme anexo I deste Edital. |
1 | 50.00 | 50.00 |
| 2 | Certificado de conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área da Educação ou área específica da disciplina requisito da função que deseja concorrer, conforme anexo I deste Edital. |
2 | 5.00 | 10.00 |
| 3 | Diploma de conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área da Educação ou área específica da disciplina requisito da função que deseja concorrer, conforme anexo I deste Edital. |
1 | 13.00 | 13.00 |
| 4 | Diploma de conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área da Educação ou área específica da disciplina requisito da funçãoque deseja concorrer,conforme anexo I deste Edital. |
1 | 16.00 | 16.00 |