DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026
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(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer e h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
VII - Nos termos da Lei nº 15.176/2025, a pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas poderá ser equiparada à pessoa com deficiência, desde que submetida à avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que considere impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitação no desempenho de atividades e restrição de participação na sociedade.
7.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
7.4.1 Realizar o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme as orientações dos itens 5 ou 6 deste Edital, declarando a intenção de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, informando, no campo próprio, o tipo de deficiência que possui e escolher uma das cidades disponíveis para a realização da avaliação biopsicossocial, conforme subitem 7.4.3, à qual deverá comparecer presencialmente.
7.4.2 Antes da homologação da Seleção Pública, em convocação futura, será designada equipe multidisciplinar que emitirá parecer quanto ao enquadramento do candidato considerado deficiente nas situações discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999 com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº5.296, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.147. de 06 de julho de 2015 e no que dispõe a Súmula 377 do STJ.
7.4.3 A avaliação biopsicossocial será realizada de forma presencial nas cidades de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral, no Estado do Ceará.
7.4.4 Não será permitida a alteração da cidade escolhida pelo(a) candidato(a), no momento da inscrição, para a realização da avaliação biopsicossocial. 7.4.5 O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial munido de laudo médico, redigido de forma legível, contendo a especificação da espécie e do grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID). O laudo deverá trazer o nome do candidato por extenso, bem como carimbo com o nome do médico, número do CRM e assinatura do profissional responsável por sua emissão. O candidato deverá apresentar, juntamente com o laudo, cópia de documento oficial de identificação, CPF e, se necessário, outros exames que comprovem a deficiência. 7.4.6 Serão aceitos exclusivamente laudos médicos emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da avaliação biopsicossocial.
7.4.7 A ausência do candidato na avaliação biopsicossocial presencial, de que trata o item 7.4.2, implicará na sua exclusão da lista de PcD permanecendo somente na lista de ampla concorrência. 7.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
7.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 7.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
| 7.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br.O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br. 7.8 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de avaliação biopsicossocial, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 12 deste Edital. 7.9 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. |
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| 7.10 Será desligado da função a pessoa com deficiência que tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições da função. 7.11 Demais informações a respeito do procedimento de avaliação biopsicossocial constarão em edital específico de convocação para essa fase, conforme cronograma de execução do processo. |
| 8. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA NEGRA |
| 8.1 Fica reservado ao candidato que se autodeclarar preto ou pardo, com características fenotípicas negras, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos certames públicos do Poder Executivo Estadual, considerando a regionalização, a especialidade e gênero, para provimento de funções efetivos e empregos públicos promovidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado do Ceará, conforme Decreto nº 34.821/22 que altera o decreto nº 34.534/2022 e regulamenta a lei estadual nº 18.432/2021 na forma da Instrução Normativa Seduc Nº 001/2025, de 09 de janeiro de 2025, publicada em 13 de janeiro de 2025. |
| 8.1.1 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 8.2 O candidato negro participará da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação |
| . 8.3 Para concorrer às vagas reservadas para pessoa negra, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 8.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas |
| aos negros. 8.3.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato deixará de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e, se houver sido admi- tido, ficará sujeito à anulação da sua contratação na função público na reserva de vagas, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. |
8.3.3 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo o candidato requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato através do e-mail de atendimento ao candidato [email protected], até o último dia de inscrição, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência a Seleção Pública, função e número de Inscrição. |
| 8.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas. 8.4.1 Os candidatos negros não concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência. |
| , , 8.4.2 Os candidatos negros concorrerão a todas as vagas oferecidas, utilizando-se de vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, a classificação obtida no quadro geral de candidatos for insuficiente para habilitá-lo à convocação, acatado o percentual de reserva de vagas inicialmente estabelecido. 8.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 8.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação. |
| 8.6 Os candidatos inscritos como negros, serão convocados pelo Instituto Avalia, anteriormente à homologação do resultado final do certame, para a realização do procedimento de heteroidentificação no formato telepresencial, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei Estadual nº 18.432/2021. |
| 8.6.1 A autodeclaração da pessoa candidata goza de presunção relativa de veracidade, nos termos da instrução normativa MGI nº 23, de 25, de julho de 2023, e, portanto, será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, etapa de participação obrigatória. |
8.6.2 O Instituto Avalia constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação telepresencial com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca Examinadora será |
| responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. |
8.6.2.1 São características fenotípicas o conjunto das características físicas visíveis do candidato, a saber: a cor da pele, a textura do cabelo e os traços faciais (olhos, formato e cor dos lábios, demais traços e nariz) que, combinados ou não, permitirão à banca validar a autodeclaração de pardo/negro. 8.6.2.2 Para fins do atendimento da finalidade teleológica da política de cotas, as características físicas mencionadas anteriormente (como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais) são também aquelas que, no dia a dia, permitem identificar socialmente a pessoa como negra. 8.6.3 O candidato deverá apresentar-se no procedimento de heteroidentificação munido de documento de identificação oficial original com foto. 8.6.4 Os candidatos inscritos como negro que não comparecerem no procedimento de heteroidentificação portando o documento de identificação oficial original com foto, estarão automaticamente eliminados das vagas reservadas. 8.7 O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma telepresencial. O Edital de convocação, com as informações da realização do procedimento, horários e local de acesso, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.avalia.org.br. 8.7.1 Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento de heteroidentificação telepresencial. |
8.7.2 O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros. 8.8 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) apresentação do documento de identificação oficial original com foto no momento da realização do procedimento; c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) e gravação do procedimento feita pela equipe do Instituto Avalia, para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação. d) as formas e os critérios do procedimento de heteroidentificação considera somente os aspectos fenotípicos dos candidatos. |