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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2026 · pág. 59

DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026

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5.15.2 O fato de o candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição nesta Seleção Pública .

5.16 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.17 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.avalia.org.br.

5.17.1 Quanto ao indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br. 5.17.2 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que porventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas no endereço eletrônico www.avalia.org.br.

5.17.3 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.avalia.org.br, realizar uma nova inscrição, gerar o Documento de Arrecadação Estadual – DAE e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame. 5.17.4 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.

5.18 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 6.6.1. 5.19 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos na Seleção Pública e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico Instituto Avalia www.avalia.org.br. 5.20 O candidato que solicitar isenção da taxa de inscrição na forma prevista no subitem 5.5 não poderá utilizar os mesmos documentos enviados para esse fim na etapa de Análise Curricular e Experiência Profissional Docente. Caso deseje participar da etapa de Análise Curricular e Experiência Profissional Docente, deverá enviar novamente a documentação exigida, conforme as instruções do item 10 deste Edital. O não envio implicará em ausência de pontuação na Análise Curricular e Experiência Profissional Docente, sendo responsabilidade exclusiva do candidato. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 A inscrição nesta Seleção Pública implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 6.2 As inscrições para a Seleção Pública da Secretaria da Educação do Estado do Ceará serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 6.3 O período para a realização das inscrições será divulgado através do cronograma de execução do certame (Anexo II), no endereço eletrônico www. avalia.org.br. 6.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá: a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para contratação na função, e submeter-se às normas expressas neste Edital; b) Informar no Formulário de Solicitação de Inscrição o número de inscrição atribuído ao candidato na Prova Nacional Docente (PND) 2025; c) imprimir o Documento de Arrecadação Estadual – DAE gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 até a data estabelecida no cronograma de execução do certame (Anexo II). 6.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar a função para a qual se inscreveu e/ou o número de inscrição atribuído ao candidato na Prova Nacional Docente (PND) 2025. 6.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pelo Instituto Avalia, através do banco, da confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE. 6.6.1 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outra função docente. 6.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 6.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo será desligado da função pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu Documento de Arrecadação Estadual até a data do vencimento da guia, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.avalia.org.br, imprimir a segunda via do Documento de Arrecadação Estadual – DAE e realizar o pagamento até a data máxima estabelecida no cronograma de execução do certame (Anexo II). As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. 6.8.1 É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 6.8, e efetue a geração do Documento de Arrecadação Estadual com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento. 6.9 O Instituto Avalia, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento realizado após o prazo máximo para pagamento estabelecido no subitem 6.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por revogação ou anulação plena deste certame. 6.9.1 Não haverá ressarcimento do valor pago pela taxa de inscrição desta Seleção Pública ao candidato que não participou da Prova Nacional Docente (PND) 2025, ou que tenha nota na Prova Nacional Docente (PND) 2025 inferior ao mínimo estabelecido pelo INEP ou for desclassificado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 6.9.2 A Secretaria da Educação do Estado do Ceará e o Instituto Avalia não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição. 6.9.3 Não serão aceitas inscrições pagas em PIX, cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. 6.10 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br. 7. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

7.1 Ficam reservadas às pessoas com deficiência, 5% (cinco por cento), ressalvada a natureza das funções, das vagas oferecidas nos certames públicos do Poder Executivo Estadual, considerando a regionalização, a especialidade e gênero, para provimento de funções efetivos promovidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Estado do Ceará, conforme Decreto nº 34.821/22 que altera o decreto nº 34.534/2022 e Lei Federal 13.146/2015 na forma da Instrução Normativa da Seduc. 7.2 A pessoa com deficiência participará da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.

7.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); II - deficiência auditiva - perda unilateral, bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade