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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2026 · pág. 58

DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026

58

2007; ou

b) for Doador de Sangue no Estado do Ceará; ou c) for Aluno que estuda ou concluiu seus estudos em Entidade de Ensino Público; ou d) for Pessoa com Deficiência (PcD); ou

e) for Pessoa cuja família possua renda de até 2 (dois) salários-mínimos; ou

f) for Pessoa Hipossuficiente.

5.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet, durante o período divulgado através do cronograma de execução do certame, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação da Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:

5.5.1 a solicitação de isenção através dessa modalidade de isenção será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
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a) cpa smpes o ocumento oca e entcaço com oto, aço e assnatura;
b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) certificado de conclusão e Histórico Escolar atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo representante da escola; ou
c.1) histórico escolar e declaração devidamente assinada e carimbada pelo representante da instituição de ensino, informando que o candidato está regularmente
matriculado e cursando seus estudos em entidade de ensino público, caso seja esta a sua situação no momento do pedido de isenção.
5.6 Pessoa com Deficiência (PcD):
5.6.1 a solicitação de isenção através dessa modalidade de isenção será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Atestado médico devidamente assinado pelo médico e emitido em um prazo máximo de 12 meses anteriores ao último dia do período de solicitação de
isenção, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável
d dfiiêi ilã d l ífi dfiiêi
causa a ecnca, com ncuso e exames compementares especcos que comprovem a ecnca.
57 Pessoa cuja família possua renda de até 2 (dois) salários-mínimos:
.
5.7.1 a solicitação de isenção através dessa modalidade de isenção será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) cóia simles do documento oficial de identificaão com foto filiaão e assinatura
p p ç , ç ;
b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das páginas que contêm a foto, a qualificação (dados pessoais), a anotação do último contrato
de trabalho com a correspondente data de entrada e da primeira página em branco subsequente à do último contrato de trabalho.

d) Documento de identidade dos membros da família;
e) Contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior

ao mês em que será solicitada a isenção.
f) declaração de próprio punho de que a sua família possui renda mensal de até 2 (dois) salários-mínimos e que a sua situação econômica não lhe permite
arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas.
5.7.2 Não será aceita declaração de próprio punho com descrição diferente da solicitada pelo subitem 5.7.1 alínea “f” pela parte interessada.
5.8 Pessoa Hipossuficiente:

581 liitã d iã té d dlidd d iã á fit i d tã d it dt
.. a socaço e senço aravs essa moaae e senço ser ea por meo a apresenaço os segunes ocumenos:
a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais; ou
c.1) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou
c2) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar
. .
5.8.2 Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada, para efeito de pessoa hipossuficiente.

5.8.3 No caso da fatura de consumo de água ou energia, em nome de terceiro (pai, mãe, avô, avó, tio, tia, irmão, irmã, esposo, esposa, companheiro, compa-
nheira ou outro) deve ser enviado declaração com firma reconhecida que comprove vínculo do titular da conta com o requerente.

5.9 Os documentos comprobatórios exigidos nos subitens 5.4.1, 5.5.1, 5.6.1, 5.7.1 e 5.8.1 deverão ser enviados, de acordo com o cronograma de execução
do certame (Anexo II), por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico

www.avalia.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão
dos subitens 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 ou 5.8 deste edital;

5.9.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de
indeferimento da solicitação de isenção
.
5.10 No caso previsto no subitem 5.3 deste Edital, o Instituto Avalia consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato
.
5.10.1 No caso previsto nos subitens 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 e 5.8 deste Edital, o Instituto Avalia analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição.
5.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do Formulário de Solicitação da Inscrição no site e o envio dos documentos.
5.12 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não

será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
5.13 As informações prestadas no Formulário de Solicitação da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer
momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação da Seleção Pública, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegu-
rados o contraditório e a ampla defesa sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
,
5.14 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, que não esteja em nome do candidato, esteja desatualizado ou possua renda per capita familiar fora do perfil;
d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 e 5.8 deste Edital;
e) não aresentar todos os dados ou documentos solicitados
p .
5.15 O candidato que requerer a isenção na modalidade do subitem 5.3, deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformi-
dade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico.
O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar
divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de
dados do CadÚnico em âmbito nacional
.
5.15.1 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de
isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de
isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.