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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/03/2026 · pág. 39

DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2026

PROCESSO Nº: 31012.000345/2026-03 / OBJETO: Contratação de empresa visando o fornecimento de energia elétrica , para atender as necessidades da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, nas dependências dos seus campi e das suas unidades descentralizadas, de modo a concentrar todos os endereços sob sua gestão em um único instrumento contratual, inclusive do novo Campus de Campos Sales, visando economia processual e redução de riscos na administração dos contratos com a concessionária de serviços públicos, única fornecedora dos serviços de fornecimento de energia elétrica e reserva de potência no Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: A contratação dos serviços referentes ao objeto supracitado deverá ser realizada de forma direta, por enquadrar-se na situação de Inexigibilidade de Licitação, diante a inviabilidade de competição, configurando-se, no caso, típica hipótese de inexigibilidade, conforme art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores. Estabelece o art. 37, inciso XXI, da Carta magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 14.133/21 e suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art. 74, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Observa-se que o “caput” do art. 74, tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe a realização de qualquer modalidade de licitação quando caracteriza a inviabilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação, que facultam ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja, comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá (e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação em comento, de maneira a ser permitido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir a licitação. Trata-se portanto de Inexigibilidade, pois a Companhia Energética do Ceará – COELCE é única empresa na região a desempenhar o referido serviço, restando configurada a inviabilidade de competição VALOR GLOBAL: R$ 1.812.000,00 ( um milhão, oitocentos e doze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003. 12.122.421.20184.01.339039.1.5009100000.0 - CUSTEIO MANUTENÇÃO 31200003.12.364.241.21025.01.339039.1.5009100000.0 - MAPP GESTÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada a Inexigibilidade de Licitação pelo Reitor Carlos Kleber Nascimento de Oliveira, da Universidade Regional do Cariri - URCA RATIFICAÇÃO: Ratificada a Inexigibilidade de Licitação pela Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior da SECITECE, Sandra Maria Nunes Monteiro.

Carlos Kleber Nascimento de Oliveira ORDENADOR DE DESPESA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

PORTARIA Nº2937/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do NUP 31032.004745/2025-61, com fundamento no Art. 19 da Lei nº 14.116, de 26/05/2008, alterado pela Lei nº 18.918/2024, de 16/07/2024 e nos termos do Art. 3º da Lei nº 15.780, de 29/04/2015 e da Lei nº 19.070/2024, de 27/11/2024 e, ainda, de acordo com a Resolução nº 1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE, nas vagas criadas na Lei nº 19.070/2024, ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROMOÇÃO , com eficácia a partir de 15/05/2025, o docente JÚLIO CÉSAR FERREIRA FIRMINO , matrícula nº 0069361-8, lotado na Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos - FAFIDAM da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, da referência M, da Classe Adjunto para a referência N, da Classe Associado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025.

Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº3324/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31032.008315/2025-18, com fundamento nos arts. 24, inciso IV e 28, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL concedido à docente MARIA APARECIDA SANTIAGO DA SILVA** , matrícula nº 3000704-2, Professor Adjunto, referência I, lotada nesta Fundação, após a conclusão do Estágio Pós-Doutoral, de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento), sobre o seu vencimento-base, com vigência a partir de 14/08/2025. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 28 de outubro de 2025.

Hidelbrando dos Santos Soares

PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº3676/2025 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31032.008317/2025-15, com fundamento nos arts. 24, inciso IV e 28, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL concedido à servidora ANDREA BEZERRA CRISPIM** , matrícula nº 3000696-8, Professor Adjunto, referência I, lotada nesta Fundação, após a conclusão do Estágio Pós-Doutoral, de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento), sobre o seu vencimento-base, com vigência a partir de 14/08/2025. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº0149/2026 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31032.002423/2025-87, com fundamento no Art. 17 da Lei nº 16.467, DOE 28/12/2017 e na Resolução nº 1128/2022-CD, DOE 17/08/2022, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO , com eficácia a partir de 20/01/2025, o servidor JOSÉ LEITE NETO** , matrícula nº 3007568-4, lotado nesta Fundação, ocupante do cargo efetivo de Assistente da Gestão em Educação Superior, da referência 30 para a referência 31. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2026. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº524/2026 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos:31032.002226/2026-49;31032.002321/2026-42;31032.002322/2026-97-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os PROFESSORES Tutores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de Seminário de Formação da Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 09/2022, de acordo com o Convênio nº 948087/2023 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 82. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-Ce, 09 de março de 2026.

Darcio Italo Alves Teixeira

VICE-PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº524/2026, DE 09 DE MARÇO DE 2026

NOME MATRÍCULA/CPF PERÍODO ROTEIRO QUANT. TOTAL
DHARLA CAVALCANTE TAVARES VASCONCELOS 502689988315 27/03/2026 a 28/03/2026 SOBRAL TIANGUA SOBRAL 01 e ½ 502,50
ALMINO RODRIGUES PINEIRO FILHO 00324775367 27/03/2026 a 28/03/2026 FORTALEZA LIMOEIRO DO NORTE FORTALEZA 01 e ½ 502,50
JOAO PAULO SILVA DO NASCIMENTO 60129407348 27/03/2026 a 28/03/2026 PEDRA BRANCA TAUA PEDRA BRANCA 01 e ½ 502,50

PORTARIA Nº527/2026 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo 31032.002229/2026-82/SPU, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DO SOCORRO PINHEIRO ocupante do cargo Professor Adjunto, M, matrícula nº 006618.1-3, desta Fundação, a viajar no trecho IGUATU / NOVA RUSSAS / IGUATU, no período de 27/03/2026 a 28/03/2026, a fim de Participar de encontro presencial no pólo de NOVA RUSSAS da Universidade Aberta do Brasil, concedendo-lhe 1.5 diárias, no valor unitário de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), no valor total de R$ 502,50 (quinhentos e dois reais e cinquenta centavos) conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 75/2014, de acordo com o Convênio nº 948087/2023 MEC/CAPES/ UECE, com recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 09 de março de 2026. Darcio Italo Alves Teixeira

VICE-PRESIDENTE