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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/03/2026 · pág. 42

DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026

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PORTARIA SECULT Nº49/2026 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.000819/2026-61, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias , no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), a servidora GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA , Assessor Especial I (GAS-1), matrícula nº 30004221, referente a viagem ocorrida ao município de Quixeramobim/CE, no período de 06 a 07 de março de 2026, com o objetivo de assessorar a Secretária da Cultura do Estado do Ceará, Luisa Cela de Arruda Coêlho, em sua participação na 22ª edição do Conselheiro Vivo, evento anual em homenagem ao nascimento de Antônio Conselheiro, líder do movimento de Canudos, em consonância com o art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único e art. 22 do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 09/2026, de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de março de 2026. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA

Registre-se e publique-se.


AVISO DE EDITAL - EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2026 NUP 27001.000414/2026-22

FUNDAMENTO LEGAL: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, com fundamento nos princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC; no Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, que dispõe sobre os instrumentos Termo de Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará; na Lei Estadual n° 18.662, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2024-2027; na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; e demais normas aplicáveis à espécie, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o Edital Ceará Junino para Quadrilhas Juninas - 2026 . Em caso de dúvida quanto à aplicação de alguma regra prevista neste edital, é importante consultar as leis e normas citadas acima, bem como eventuais orientações complementares divulgadas pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult). OBJETO: Constitui objeto do presente Edital selecionar projetos culturais que tenham por finalidade o apoio e a realização de iniciativas destinadas à promoção, preservação e difusão das tradições regionais cearenses voltadas para as manifestações próprias do Ciclo Junino, nas categorias de Quadrilha Junina Adulta, Quadrilha Junina Infantil, Quadrilha Junina - Culturas Camponesas e Quadrilha Junina da Diversidade ou Iniciante. Para efeito deste Edital compreende-se: Grupo ou coletivo cultural: conjunto de pessoas não constituídas juridicamente, mas atuante de forma organizada e contínua no desenvolvimento de projetos e/ou ações culturais, e que é representado por uma pessoa física. Quadrilha Junina Adulta: aquelas que mais da metade (50% mais uma dos integrantes (brincantes) sejam maiores de 16 (dezesseis) anos, com no mínimo 12 (doze) pares de brincantes e com mais de 4 (quatro) anos experiência comprovada. É necessária autorização simples dos responsáveis dos participantes menores de 18 (dezoito) anos. O cumprimento do objeto da categoria deve ser realizado dentro de um Festival Regional do Ceará Junino. Quadrilha Junina Infantil: aquelas onde 90% dos integrantes (brincantes) LA DE] sejam menores de 16 (dezesseis) anos, reservando aos brincantes desta idade os papéis de destaques individuais nas apresentações (casamento junino a marcador e princesa), com no mínimo 12 (doze) pares de brincantes e com mais de 2 (dois) anos de experiência comprovada. É necessária autorização simples dos responsáveis dos participantes menores de 18 (dezoito) anos. O cumprimento do objeto da categoria deve ser realizado dentro de um Festival Regional do Ceará Junino. Quadrilha Junina Culturas Camponesas: aquelas de grupos ou coletivos formados com no mínimo 12 (doze) pares de brincantes, associadas aos assentamentos e acampamentos da reforma agrária e reassentamentos no Ceará, que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do campo, exprimindo produção artístico-cultural comunitária em seus territórios e como mais de 2 (dois) anos de experiência comprovada. O cumprimento do objeto a ser comprovado por meio de live gravada e disponibilizada em plataforma, que permita a visualização permanente do conteúdo. Devendo o link ser enviado para a Secult. Quadrilha Junina da Diversidade ou Iniciante: grupo junino com no mínimo 12 (doze) pares de brincantes, podendo ser infantil, infanto-juvenil ou mista (adultos e infantis no mesmo grupo), grupos de terceira idade, grupo der pessoas com deficiência, comunidades quilombolas, indígenas, ciganas, povos tradicionais ou étnica e identitariamente específicos, grupos do avesso, de escolas públicas, de múltiplas linguagens, LGBTQIAPN+. Quadrilhas Iniciantes são grupos que iniciaram seus trabalhos e conseguem comprovar em até 3 (três) anos de existência (Ex: 8 meses, 1 ano, 2 anos, etc). O cumprimento do objeto da categoria deve ser realizado dentro de um Festival Regional do Ceará Junino, sendo opcional a modalidade competitiva. Não será permitido ao selecionado apresentar-se fora de sua macrorregião, salvo a situação presente no item 7.1.3. POLÍTICA DE COTAS: Aplica-se a política de reserva de vagas (cotas), observadas as disposições da Instrução Normativa SECULT Nº 02/2024 e sua alteração na Instrução Normativa nº 05/2024, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e reparatórias, no âmbito do fomento cultural estadual. A divisão para a reserva de cotas será realizada da seguinte forma: 20% PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) 10% PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5% PESSOAS INDÍGENAS 5% PESSOAS QUILOMBOLAS O percentual da reserva de vagas será sobre o total de vagas ofertadas. Caso o percentual das cotas resultar em número fracionado superior a 0,5 (cinco décimos), as cotas serão aumentadas para o número inteiro subsequente. Caso a fração seja inferior a 0,5 (cinco décimos), as cotas serão diminuídas para o número inteiro imediatamente anterior. O acesso à política de cotas dar-se-á por meio de manifestação formal, no ato da inscrição, na qual o proponente se autodeclara pessoa negra (preta ou parda), pessoa indígena, pessoa quilombola ou pessoa com deficiência. A pessoa proponente só poderá usufruir da política de cotas como pessoa negra após ter sido habilitada na oportunidade Chamada Secult Ceará - Política de Cotas Raciais (https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/5522/). A habilitação garante que o proponente terá acesso a política por uma periodicidade de 2 (dois) anos. O(a) agente cultural não habilitado após realização do procedimento de heteroidentificação não poderá usufruir da política de cotas raciais por uma periodicidade de 02 (dois) anos, podendo concorrer somente por meio da ampla concorrência nos editais. A pessoa proponente que se autodeclara como indígena, no ato da inscrição deste edital, deverá inserir o anexo 3, devidamente assinada por ela e por três lideranças ou uma associação da aldeia/território da etnia/povo que se declara pertencer, afirmando que mantém laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade. A pessoa proponente que se autodeclara como quilombola, no ato da inscrição deste edital, deverá inserir o anexo 4, devidamente assinada por ela e por três lideranças ou associação do quilombo que se declara pertencer, afirmando que mantém laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade. A pessoa proponente que se autodeclara como portadora de deficiência, no ato da inscrição deste edital, deverá apresentar o anexo 5, registrando a condição/deficiência, assinada por um médico e carimbada com dados do CRM. A Secult reserva-se o direito de solicitar a verificação da autenticidade dos anexos mencionados, em caso de suspeita de fraude. Para melhor entendimento, recomendamos a leitura da cartilha sobre a IMPLEMENTAÇÃO DAS COTAS RACIAIS E O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. VAGAS, COTAS E VALORES: Serão selecionados 158 (cento e cinquenta e oito) projetos, observando o art. 53, §2º da Lei Estadual nº 18.012/2022. Os recursos destinados ao presente Edital tem o aporte financeiro total de R$ 4.431.029,92 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e um mil, vinte e nove reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 190.650,00 (cento e noventa mil, seiscentos e cinquenta reais) da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e R$ 4.240.379,92 (quatro milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos) provenientes do Fundo Estadual de Cultura (FEC), vinculados ao Programa 132 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, distribuídos da seguinte forma: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Quadrilha Junina Adulta; R$ 686.730,00 (seiscentos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Quadrilha Junina Infantil; R$ 421.402,50 (quatrocentos e vinte e um mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos) para apoio aos projetos selecionados na categoria Quadrilha Junina - Culturas Camponesas; R$ 202.897,50 (duzentos e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) para apoio aos projetos selecionados na categoria Quadrilha Junina da Diversidade ou Iniciante; Os projetos selecionados terão o aporte financeiro de acordo com a tabela abaixo:

VALORES POR CATEGORIA

CATEGORIA PROJETOS APOIADOS
VALOR DO PROJETO
VALOR POR CATEGORIAS
Quadrilha Junina Adulta 100
R$ 30.000,00
R$ 3.000.000,00
Quadrilha Junina Infantil 30
R$ 22.891,00
R$ 686.730,00
Culturas Camponesas 15
R$ 28.093,50
R$ 421.402,50
Quadrilha Junina da Diversidade ou Iniciante 13
R$ 15.607,50
R$ 202.897,50
Pareceristas ------- R$ 119.999,92
VALOR DESTINADO ÀS CATEGORIAS R$ 4.311.030,00
VALOR DESEMBOLSADO PELA SECULT: R$ 4.431.029,92

O recurso descrito na tabela do subitem 5.3 poderá ser suplementado desde que haja interesse público e motivação, com a devida reserva orçamentária. Nas categorias de Quadrilha Junina Adulta e Quadrilhas Infantis, as vagas serão distribuídas por macrorregiões, de acordo com Anexo 10. A categoria de Quadrilha Junina da Diversidade ou Iniciante não seguirá a distribuição por macrorregião. 5 No mínimo 50% (cinquenta por cento) do recurso previsto será destinado a projetos não originários da cidade de Fortaleza. O quantitativo de vagas será dividido de forma igualitária entre as quadrilhas da diversidade e quadrilhas iniciantes. Na categoria de Culturas Camponesas, todas as vagas serão destinadas a projetos vindos de todo o Ceará, com exceção de Fortaleza. Quando o número de vaga(s) destinada(s) à qualquer categoria for ímpar, a vaga será preenchida pelo projeto com maior pontuação. No resultado preliminar o proponente optante por cotas, constará na listagem da ampla concorrência e cota indicada. No resultado final, obtendo pontuação para ser aprovado na