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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/03/2026 · pág. 43

DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026

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ampla concorrência, o mesmo terá seu nome constando apenas na ampla concorrência, sem implicar em diminuição do número de vagas destinadas às cotas. As vagas de cotas, se não preenchidas dentro da mesma categoria, deverão ser prioritariamente remanejadas para outras reservas de vagas para cotas (ações afirmativas). Caso ainda restem vagas, estas serão destinadas à ampla concorrência, seguindo a ordem de maior nota. Caso necessário, haverá remanejamento para ampliar o número de propostas selecionadas, respeitando a ordem decrescente de classificação geral dentro de cada categoria, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste edital. Caso haja sobra do recurso oriundo do remanejamento interno das categorias, poderá ocorrer a redistribuição para outra categoria distinta. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 132 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA CEARENSE Objetivo: 132.1 - Reconhecer, preservar e valorizar o patrimônio e a memória cearense de relevância cultural. Entrega: 2112 - PROJETO BENEFICIADO Ação/Projeto Atividade: 11689 - PROMOÇÃO DOS EDITAIS DOS CICLOS E FESTAS DE TRADIÇÃO POPULAR - FEC. Despesa: 339048 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Fonte de Recursos: 759 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS - FEC Fonte de Recursos: 719 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 MAPP: 641 - CICLOS DE CULTURA POPULAR E TRADICIONAL DO CEARÁ MAPP: 637 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - Patrimônio e Memória Projeto Finalístico: 2704010032026I - EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2026 - CAPITAL Projeto Finalístico: 2704010042026I - EDITAL CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2026 - INTERIOR. Projeto Finalístico: 2704010082026I EDITAL - CEARÁ JUNINO PARA QUADRILHAS JUNINAS - 2026 - (PNAB)

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES
01 – CARIRI Pessoa Física 22601 - 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1 406208 - 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7199200000.1
02 – CENTRO SUL Pessoa Física 28933 - 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1 404019 - 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 27346 - 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1 404181 - 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE Pessoa Física 20761 - 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1 402593 - 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE Pessoa Física 22145 - 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1 406255 - 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/VALE DO CURU Pessoa Física 26877 - 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1 404177 - 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física 27598 - 27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1 404586 - 7200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física 19201 - 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1 406487 - 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física 27962 - 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1 405954 - 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física 20178 - 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1 405083 - 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física 19222 - 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1 403137 - 7200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física 29196 - 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1 403380 - 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física 20509 - 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1 402851 - 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Física 28879 - 27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1 405724 -7200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7199200000.1

INSCRIÇÕES: Para efeito de inscrição, todos os agentes culturais e grupos/coletivos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br, sendo obrigatório a vinculação dos perfis na ficha de inscrição online. A Pessoa proponente será a única responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. Deverá ser realizado o preenchimento das informações solicitadas na ficha de inscrição acerca da Pessoa Proponente, do Coletivo vinculado e do projeto. O campo do nome completo na ficha de inscrição no Mapa Cultural deverá ser preenchido conforme documento oficial (Carteira de Identidade Nacional (CIN), Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Passaporte ou Carteira de Registro Profissional em Conselho de Classe). Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, com exceção do Plano de Ação (Anexo 1). Para a construção dos projetos, recomenda-se: Temática que a quadrilha abordará durante o Ciclo Junino de 2026 que deverá, caso contemplado, ser objeto de avaliação no momento da apresentação. Não sendo possível mudar a temática, sujeito a questionamento por parte da Secult. O texto deve conter: 1. Título do Tema: Em uma frase deve-se informar de forma clara e objetiva o tema escolhido. 2. Explicação do Tema: Justificar o motivo deste tema ser escolhido e sua relevância. As recomendações abaixo fazem parte de uma nova proposta deste Edital do Ciclo Junino. A partir de 2026, os coletivos, exceto as quadrilhas infantis, devem descrever, com maior detalhamento e clareza, como criaram a apresentação da quadrilha. Estas informações contribuem para organizar melhor o planejamento do próprio coletivo, fortalecer a construção artística da quadrilha, auxiliar a análise dos projetos pelas comissões de pareceristas e orientar a avaliação do corpo de jurados durante as etapas regionais. Esta mudança na forma de solicitação considera que a quadrilha junina é um trabalho coletivo, que envolve criação, ensaios, planejamento e mobilização cultural ao longo do ano, e não apenas a apresentação final. Este detalhamento será entregue ao corpo de jurados em cada etapa regional para que conheçam o tema e a proposta da quadrilha e possam acompanhar como aquilo que foi planejado foi colocado em prática na apresentação. Dispostas as considerações acima, a nova ficha de inscrição do Mapa Cultural em 2026, também solicitará: Eixos Narrativos: Neste item, a pessoa proponente deve explicar como o tema criado será dividido durante a apresentação, seja em atos ou blocos. Em que deve ser informado o nome de cada parte da apresentação. Exemplo: Abertura, As famílias, Separação, Reencontro, Casamento, Celebração, Rainha e Encerramento. Elementos Cênicos e Cenografia: Neste item, a pessoa proponente deve descrever o cenário de cada ato ou bloco. Em que deve ser informado quais elementos visuais serão utilizado Figurinos e Caracterização: Neste item, a pessoa proponente deve descrever as roupas dos brincantes, casais e personagens. Em que devem ser informadas as cores, materiais e adereços usados em cada ato ou bloco. Trilha Sonora e Arranjos Musicais: Neste item, a pessoa proponente deve listar as músicas de cada ato ou bloco. Em que deve ser explicado como as músicas serão adaptadas para a apresentação como arranjos, instrumentos e estilo musical, se ao vivo ou gravada etc. Projetos semelhantes ou muito similares também podem vir a ser desclassificados. Grupos de qualquer categoria deste Edital que apresentarem Cartas de Anuência ou Fichas Técnicas iguais poderão ser desclassificados, independente da fase que o certame esteja. Da mesma forma, grupos com os mesmos participantes ou com grande similaridade na formação poderão ser eliminados do certame. Não serão aceitos documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal que concede a assinatura digital: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica Tutorial de emissão: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8. Documentos com rubricas, mas desprovidos de assinatura, serão recusados para todos os fins. Arquivos com senha, corrompidos, ilegíveis, com extensões não previstas neste edital ou que de alguma forma impossibilitem a visualização serão tratados como “não enviados”. Os anexos do perfil do Mapa Cultural, bem como da ficha de inscrição online não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. As dúvidas relacionadas ao acesso do Mapa Cultural serão sanadas por meio do endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através do telefone (85) 3106.4460, whatsapp (85) 9.8238.9455 ou e-mail: [email protected] A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia final da inscrição. Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. VIGÊNCIA DO EDITAL E DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS: O Edital tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse público. As atividades culturais previstas nas propostas selecionadas deverão ser executadas no período compreendido entre 30/05/2026 e 12/07/2026, observando os regulamentos do Ciclo Ceará Junino e o que dispõe o item 3.2 e seus subitens. DISPOSIÇÕES FINAIS: Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do(a) agente cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, de autoridades ou servidores públicos. Orienta-se que todos as pessoas proponentes observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, questões geracionais. Todo o conteúdo deverá ter classificação etária livre. do Adolescente, regido pela Lei 8.069, de 1990, e em comum acordo com as Leis n.º 13.010, de 26 de junho de 2014 e n.º 13.257, de 08 de março de 2016. A constatação do descumprimento dos dispositivos legais supracitados acarretará na eliminação da pessoa proponente, independente da fase que se encontre o referido edital. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito das propostas apoiadas serão de responsabilidade dos autores envolvidos. A Secult e as Comissões ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, a pessoa proponente do projeto, nos termos da legislação específica. As pessoas proponentes selecionadas deverão, obrigatoriamente, divulgar o apoio do Governo do Ceará por intermédio da Secretaria da Cultura, fazendo constar a Logomarca Oficial em quaisquer propostas gráficas associadas ao produto final de sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação. É obrigatório que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital sejam previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult, acompanhada dos seguintes dizeres: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – LEI Nº 18.012, DE 01 DE ABRIL DE 2022”. A pessoa proponente deverá enviar o modelo das peças gráficas para a Assessoria de Comunicação através do e-mail: [email protected]. A omissão no cumprimento do subitem 16.7.1 poderá resultar na desaprovação do cumprimento do objeto da proposta selecionada. O referido apoio deve também ser verbalmente