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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/03/2026 · pág. 44

DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026

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citado em todas as ocasiões de apresentação, divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa. A pessoa proponente cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/, e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt). Qualquer alteração no projeto aprovado, somente poderá ser realizada mediante autorização da Célula Tradicional de Cultura Popular - CTPOP. A pessoa proponente deverá entrar em contato através do e-mail [email protected] e pelo telefone (85) 9.8238.9455. Casos omissos, demais intercorrências ou situações relacionadas ao Ciclo Ceará Junino, caberá à Secult deliberar sobre. Para tomada de decisão podem ser ouvidos Representantes da Secretaria da Cultura, Promotor, Presidente e Comissão Julgadora, ou outras pessoas que a Secult julgue necessário. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (85) 9.8238.9455. Fortaleza/CE, 11 de março de 2026.

Jéssica Ohara Pacheco Chuab COORDENADORA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº72/2026

NUP: 27001.000827/2026-15 – PRÉ-RESERVA: 1436623000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL KELVIANE DE LIMA FERNANADES
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.337.943-
ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL JOSÉ WALTER,FORTALEZA,CE,BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “LINDA VISTA INDEVASSÁVEL”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - ARTES VISUAIS, na categoria PROJETOS R$ 70.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura
VALOR DO REPASSE R$ 70,000.00 (setenta mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.03.339048.2.7199200000.1
FISCAL TALITA MACIEL FREITAS,Matrícula n° 3000900-2

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - ARTES VISUAIS; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura pelo(a) representante da SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes,devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observará as disposições do Plano de Ação aprovado, o qual integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TEC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 11 de março de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Kelviane de Lima Fernanades AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº114/2026

NUP: 27001.000863/2026-71 – PRÉ-RESERVA: 1436468000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL JHONATAN BARBOSA DE FREITAS
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.845.973-
ENDEREÇO DO(A)AGENTE CULTURAL MARAVILHA, QUIXERAMOBIM,CE,BR

cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “DO ATO AO RISO: O USO DO HUMOR NO CINEMA E ARTES VISUAIS”, contemplado no 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - HUMOR, na categoria PROJETOS R$ 30.000,00, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura
VALOR DO REPASSE R$ 30,000.00 (Trinta mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11684.09.339048.2.7199200000.1
FISCAL JOSÉ CRISLLÂNIO SILVA VIANA,Matrícula nº 3000915-0

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 14° EDITAL CEARÁ DAS ARTES - HUMOR; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: O presente Termo de Execução Cultural terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura pelo(a) representante da SECULT, podendo ser alterado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. PARÁGRAFO ÚNICO - A execução das ações observará as disposições do Plano de Ação aprovado, o qual integra o presente instrumento, independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: Para que