DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026
58
| SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO |
ORIGEM PERÍODO |
DESTINO QUANTIDADE TIPO DE TRANSPORTE |
VR. DIÁRIA | VR. PASSAGEM |
VR. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 22000130487419/K020 DAS-1 | 12/03/2026 a 14/03/2026 |
2,5 | 143,66 | 0,00 | 359,15 |
| PARTICIPAR DE EVENTO - Organizar e participar do evento Cheguei, Ensino Médio que será rea |
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| VEICULO SEDUC |
TOTAL: 1.077,45
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM FORTALEZA, 11 de março de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0300/2026 – GAB – A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.038106/2026-56, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível C LICENCIATURA PLENA para o Nível J MESTRADO, a partir de 05 de fevereiro de 2026, o(a) servidor(a) JACI OLIVEIRA MARQUES , matrícula nº 48259685, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * PORTARIA Nº0302/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.041180/2026-50, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível J MESTRADO para o Nível M DOUTORADO, a partir de 09 de fevereiro de 2026, o servidor RENAN SOARES ESTEVES** , matrícula nº 48261981, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, enquadrado na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0304/2026 – GAB . A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.168630/2025-70 do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE; CONSIDERANDO que a servidora faz jus à Promoção sem Titulação 2023/2024, com fundamento no art. 26, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, alterado pelo art. 10, da Lei Nº 15.901, de 1º de dezembro de 2015, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016; e CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional da servidora, RESOLVE: Art. 1º PROMOVER sem Titulação a servidora MARIA DO SOCORRO CRUZ DUARTE SARAIVA ROCHA , matrícula 1227761X, do nível “J” para o nível “K”, da carreira de Magistério da Educação Básica Estadual, com vigência a partir de 1º de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0354/2026 – GAB . A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a Lei n.º 17.572, de 22 de junho de 2021, e suas alterações; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 36.872, de 02 de outubro de 2025, que estabelece o Compromisso Estadual pela Aprendizagem com Equidade no Ensino Médio do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de definir, em ato normativo próprio, os critérios objetivos e o procedimento anual de avaliação para concessão do Selo Equidade Educacional; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios e procedimentos para concessão, renovação e monitoramento do Selo Equidade Educacional , de que trata o Decreto n.º 36.872/2025. Art. 2º O Selo Equidade Educacional tem como finalidades: I — estimular a melhoria contínua da aprendizagem com foco na equidade; II — reconhecer práticas orientadas por justiça educacional e redução de desigualdades; III — fortalecer a cultura de monitoramento e avaliação baseada em evidências; IV — promover o alinhamento de escolas e regionais ao Compromisso Estadual pela Aprendizagem com Equidade no Ensino Médio Cearense. Art. 3º O Selo Equidade Educacional será concedido com periodicidade anual e terá validade de 1 (um) ano, renovável a cada exercício, conforme o procedimento estabelecido nesta Portaria. Art. 4º O Selo Equidade Educacional será concedido nas categorias: I — Ouro; II — Prata; III — Bronze; IV — Menção Honrosa. Parágrafo único. Em cada edição anual do Selo Equidade Educacional, cada unidade escolar e cada Crede/Sefor poderá ser contemplada em apenas uma das categorias previstas nos incisos I a IV deste artigo, vedada a concessão simultânea de mais de uma categoria para o mesmo ente avaliado. Art. 5º A avaliação anual para concessão do Selo observará matriz de avaliação composta pelos seguintes indicadores objetivos: I — alcance de meta (IDE-Médio); II — rendimento escolar; III — resultados de participação e desempenho do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará — Spaece; Art. 6º Para fins desta Portaria, ficam adotados, como componentes e pontuações da matriz de avaliação (0 a 100 pontos), os seguintes: I – Alcance da meta do IDE-Médio do ano avaliado (30 pontos); II – Taxa de aprovação líquida maior ou igual a 95% no ano avaliado (10 pontos); III - Taxa de aprovação líquida maior ou igual a 95% no ano avaliado e sem diminuição em relação ao ano anterior (10 pontos); IV – Participação no Spaece: mínimo de 85% do público previsto da 3ª série do Ensino Médio; (20 pontos); V – Redução de no mínimo 20% na soma dos padrões Muito Crítico e Crítico no Spaece (Língua Portuguesa) ou inexistência de estudantes nesses padrões (15 pontos); VI – Redução de no mínimo 10% na soma dos padrões Muito Crítico e Crítico no Spaece (Língua Portuguesa) ou inexistência de estudantes nesses padrões (10 pontos); VII – Redução de no mínimo 20% na soma dos padrões Muito Crítico e Crítico no Spaece (Matemática) ou inexistência de estudantes nesses padrões (15 pontos). VIII – Redução de no mínimo 10% na soma dos padrões Muito Crítico e Crítico no Spaece (Matemática) ou inexistência de estudantes nesses padrões (10 pontos). § 1º A pontuação prevista nos incisos I a IV é cumulativa e será atribuída uma única vez a cada unidade escolar ou Crede/Sefor, observados os critérios de aferição definidos nesta Portaria. § 2º A pontuação prevista nos incisos V a VIII não é cumulativa por área avaliada, de modo que: I — em Língua Portuguesa, a unidade escolar ou Crede/Sefor poderá pontuar uma única vez, entre os critérios dos incisos V ou VI; II — em Matemática, a unidade escolar ou Crede/Sefor poderá pontuar uma única vez, entre os critérios dos incisos VII ou VIII. Art. 7º As faixas de classificação por categoria observarão: I — Selo Ouro: pontuação igual ou superior a 85 (oitenta e cinco) pontos; II — Selo Prata: pontuação entre 70 (setenta) e 84 (oitenta e quatro) pontos; III — Selo Bronze: pontuação entre 60 (sessenta) e 69 (sessenta e nove) pontos; IV — Menção Honrosa: concedida à unidade escolar ou Crede/Sefor que: a) obtenha pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos e apresente crescimento do IDE-Médio em relação ao ano anterior; ou, b) cumpra, no mínimo, os critérios previstos nos incisos V e/ ou VII do art. 6º (redução de, no mínimo, 20% na soma dos padrões Muito Crítico e Crítico em Língua Portuguesa e/ou em Matemática, ou inexistência de estudantes nesses padrões). Art. 8º A apuração anual do Selo: I — será realizada pela Seduc com base em dados oficiais das bases institucionais pertinentes; II — adotará as fórmulas e critérios do Anexo Único; III — resultará em classificação por unidade escolar e por regional (Crede/Sefor). Art. 9º A Seduc publicará, anualmente: I — a relação das escolas e regionais certificadas por categoria; II — relatório técnico contendo os indicadores utilizados e síntese metodológica da apuração. Art. 10 A renovação do Selo Equidade Educacional ocorrerá anualmente, mediante nova apuração, com base nos resultados obtidos no ano anterior, na forma prevista nesta Portaria e na Nota Técnica (Anexo Único), observado que a certificação possui validade de 1 (um) ano. Art. 11 O monitoramento do Selo Equidade Educacional compreenderá o acompanhamento técnico-pedagógico e gerencial, realizado pela Seduc, em articulação com as Crede e a Sefor, com foco no cumprimento e na melhoria dos indicadores de aprendizagem com equidade, abrangendo, no mínimo, as providências e medidas previstas nos arts. 12 a 13 desta Portaria. Parágrafo único. O monitoramento priorizará, quando aplicável, as unidades escolares e regionais que não obtiverem o Selo na edição correspondente, para fins de execução do apoio técnico-pedagógico e de pactuação de plano de melhoria, nos termos dos arts. 12