Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/03/2026 · pág. 59

DOE 16/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº049 | FORTALEZA, 16 DE MARÇO DE 2026 59

a 13. Art. 12 As escolas e regionais (Crede/Sefor) que não alcançarem os critérios mínimos para obtenção do Selo Equidade Educacional terão prioridade no apoio técnico e pedagógico da Seduc no ano letivo subsequente, com vistas à superação das desigualdades identificadas. Parágrafo único. O apoio poderá incluir: I — acompanhamento intensivo pelas equipes da Seduc e da Crede/Sefor; II — ações específicas de formação continuada de professores e gestores; III — suporte adicional na implementação da Iniciativa Foco na Aprendizagem; IV — auxílio em ações de busca ativa escolar e priorização curricular; V — disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos suplementares. Art. 13 Compete à Seduc: I — conduzir a apuração anual do Selo, consolidando indicadores e classificações; II — publicar o resultado anual e o relatório técnico; III — orientar o acompanhamento e as medidas de apoio técnico-pedagógico subsequentes, quando aplicável. Art. 14 Compete às Crede e à Sefor acompanhar, orientar e apoiar as unidades escolares na mobilização dos componentes avaliados, bem como validar, no âmbito de suas atribuições, ações de melhoria pactuadas. Art. 15 A Seduc poderá expedir normas complementares necessárias à operacionalização desta Portaria, observado o Decreto n.º 36.872/2025 e o Anexo Único. Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2026.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO — NOTA TÉCNICA DO SELO EQUIDADE EDUCACIONAL

1. INTRODUÇÃO

Esta Nota Técnica visa descrever a metodologia utilizada para a definição do Selo Equidade Educacional.

O Selo é o instrumento de valorização e monitoramento das ações decorrentes do Compromisso Estadual pela Aprendizagem com Equidade no Ensino Médio Cearense, entregues às escolas e às regionais (Crede/Sefor). O reconhecimento será destinado a entidades que apresentem avanços significativos na promoção da aprendizagem com equidade e será concedido anualmente pela Seduc e terá como base critérios definidos nesta nota.

Considerando que a certificação possui validade de 1 (um) ano, a renovação do Selo será realizada anualmente, mediante nova apuração, com base nos resultados obtidos no ano anterior, conforme disposto na Portaria e nesta Nota Técnica.

O monitoramento do Selo compreenderá o acompanhamento técnico-pedagógico e gerencial, realizado pela Seduc, em articulação com as Crede e a Sefor, abrangendo, no mínimo, as providências e medidas previstas nos arts. 12 a 14 da Portaria.

2. METODOLOGIA

Os indicadores avaliados para compor o cálculo do Selo considerarão os resultados de rendimento escolar das unidades escolares e regionais, assim como os níveis de participação e proficiência do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (Spaece).

A certificação será concedida nas categorias ouro, prata, bronze e menção honrosa.

  1. COMPONENTES PARA O CÁLCULO

O cálculo do Selo se dará nos seguintes componentes abaixo:

d. Participação no Spaece no ano avaliado de no mínimo 85% do público previsto para a 3ª Série do Ensino Médio, considerando o componente de Língua Portuguesa em caso do quantitativo de avaliados em Língua Portuguesa e Matemática for distinto;

i. A pontuação prevista nos quatro primeiros componentes (alcance da meta, aprovação ≥ 95%, aprovação ≥ 95% sem diminuição e participação no Spaece) será atribuída uma única vez a cada unidade escolar ou Crede/Sefor.

A tabela abaixo mostra a pontuação para cada item apresentado:

COMPONENTE PONTUAÇÃO
Alcance da meta do IDE-Médio no ano avaliado 30 pontos
Taxa de aprovação líquida maior ou igual a 95% no ano avaliado 10 pontos
Taxa de aprovação líquida maior ou igual a 95% no ano avaliado e não apresentar diminuição em relação ao ano anterior 10 pontos
Participação no Spaece no ano avaliado de no mínimo 85% do público previsto para a 3ª Série do Ensino Médio 20 pontos
Redução de no mínimo 20% na soma dos padrões de desempenho muito crítico e crítico em relação ao ano anterior do avaliado ou não apresentar nenhum estudante
nesses dois padrões no ano avaliado em Língua Portuguesa
15 pontos
Redução de no mínimo 10% na soma dos padrões de desempenho muito crítico e crítico em relação ao ano anterior do avaliado em Língua Portuguesa 10 pontos
Redução de no mínimo 20% na soma dos padrões de desempenho muito crítico e crítico em relação ao ano anterior do avaliado ou não apresentar nenhum estudante
nesses dois padrões no ano avaliado em Matemática
15 pontos
Redução de no mínimo 10% na soma dospadrões de desempenho muito crítico e crítico em relação ao ano anterior do avaliado em Matemática 10pontos

A soma de todas as componentes será de no mínimo 0 e no máximo 100, observadas as regras de não cumulatividade por área para os itens de redução e a atribuição única para os itens iniciais. Depois disso, cada unidade escolar e regional poderá ficar nas categorias ouro, prata, bronze e menção honrosa, as quais serão descritas no próximo tópico.

  1. CATEGORIAS

As categorias para a classificação do Selo Equidade Educacional serão descritas abaixo:

i. obtenham pontuação menor que 60 pontos e que cresceram em relação ao IDE-Médio do ano anterior, mas não alcançaram a meta; ou, ii. cumpram, no mínimo, os critérios de redução de no mínimo 20% (ou inexistência de estudantes nesses padrões) na soma dos padrões de desempenho muito crítico e crítico em Língua Portuguesa e em Matemática, ainda que não alcancem as demais categorias.

Em cada edição anual do Selo Equidade Educacional, cada unidade escolar e cada regional (Crede/Sefor) poderá ser contemplada em apenas uma categoria, vedada a concessão simultânea de mais de uma categoria para o mesmo ente avaliado.

As demais unidades e regionais que não atingirem os critérios mínimos, será oferecido apoio técnico e pedagógico no ano letivo subsequente, com o propósito de superar as desigualdades identificadas e ampliar a garantia da aprendizagem com equidade. 6. FÓRMULAS PARA O CÁLCULO DOS COMPONENTES