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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2026 · pág. 21

DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026

153

CLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS/PARDOS) 2.1. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato que se declarar pessoa negro deverá seapresentar pessoalmente à comissão de heteroidentificação. 2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme EDITAL Nº1 – PEFOCE, DE 21 DE MAIO DE 2021 E ALTERAÇÕES. 2.3. Não será admitido, em hipótese alguma, ingresso de candidato no local de realização do procedimento da heteroidentificação após o horário fixado para o seu início. 2.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Consulpam para fins de registro de avaliação. 2.5. O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 2.6. A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso. 2.7. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminaçã o do concurso. 2.8. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 2.9. Será eliminado do Concurso o candidato que: a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; b) se recusar a ser filmado; c) prestar declaração falsa; e/ou d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 2.10. A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 2.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório ea ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2.12. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. A divulgação do Resultado Preliminar da Heteroidentificação será realizada na data provável de 20 de agosto de 2025, no site www.consulpam.com.br. 3.2. A partir das 0h00min do dia 21 de agosto até as 23h59 do dia 22 de agosto de 2025 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Heteroidentificação. 3.3. O Resultado Pós – Recurso da Heteroidentificação será publicado na data provável de 25 de agosto de 2025, no site www.consulpam.com.br. 3.4. O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações para interposição de recurso, que estarão elencados no subitem na Divulgação do Resultado Preliminar da Heteroidentificação, referente Edital nº 001/2021 – PEFOCE, de 21 de maio de 2021, e alterações. 3.5. Esta publicação visa à covalidação do Edital nº 86/2025 – PEFOCE, devulgado no sítio eletrônico da CONSULPAM, na data de 08 de agosto de 2025. Fortaleza/CE, 08 de dezembro de 2025.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO

AO EDITAL Nº86/2025 – PEFOCE, 08 DE AGOSTO DE 2025
Nº DE ORDEM INSCRIÇÃO NOME
Nº DO PROCESSO
DATA ABERTURA DOS
PORTÕES
FECHAMENTO
DOS PORTÕES
HORÁRIO DE
INÍCIO
001 404804 HELDON HENRIQUE SOUSA MENDES
0276763-
47.2022.8.06.0001
17/08/2025 07:00 07:30 08:00
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1.1. Esta publicação visa à convalidação do Edital nº 86/2025 - PEFOCE, divulgado no sítio eletrônico da CONSULPAM, na data de 08 de agosto de 2025.

EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO DE BENS INSTRUMENTO: ATO DE DESTINAÇÃO DE MERCADORIA – ADM Nº 0300100/000279/2025 PROCESSO: 13075.172404/2025-39. PARTES: MINISTÉRIO DA FAZENDA/SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL, como CEDENTE, e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, como INCORPORADOR. OBJETO: Materiais constantes no Anexo do Ato de Destinação de Mercadorias Nº 0300100/000279/2025 , no Valor Total: R$ 19.811,00 (dezenove mil e oitocentos e onze reais). AMPARO LEGAL: Disposições do Decreto-lei nº 1.455/76, da Portaria MF nº 282 de 09 de junho de 2011 e da Portaria RFB nº 200 de 18 de julho de 2022. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - CE, 06 de março de 2026.

Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº142/2026-CEFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Coordenadoria de Saúde da Polícia Civil, que irão viajar para o município de Milagres-Ce, do dia 23/02/2026 ao dia 27/02/2026, em objeto de serviço, com a finalidade de acompanhamento social e preventivo realizado pela CO-Saúde itinerante, conforme processo nº 10051.000250/2026-45, concedendo-lhes 4 e ½ (quatro e meia) diárias, de acordo com o art.1º; inciso II, §2º do art.4º; art.12º e seu §1º; art.15; art.16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, reajustado pela Portaria Nº9/2026-SEPLAG, de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.

Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº142/2026-CEFIN DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO ORIGEM DESTINO QTD DIÁRIAS
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
SÔNIA MARIA AMARAL DA SILVA 013.303-1-4 Assistente Social Fortaleza Milagres 4 e 1/2 143,66 646,47
SÔNIA REGINA CODEVILLA CARNEIRO 115.348-1-3 Assistente Social Fortaleza Milagres 4 e 1/2 143,66 646,47
ELIEUDA MARIA MORAIS QUEIROZ 054.568-1-9 Agente de Administração Fortaleza Milagres 4 e 1/2 143,66 646,47
VINÍCIUS EMANOEL ANDRÉ RODRIGUES ALVES 405.155-1-8 Oficial Investigador de Polícia Fortaleza Milagres 4 e 1/2 143,66 646,47
RENATA SILVA PINHEIRO MELO 167.885-1-1 Oficial Investigador de Polícia Fortaleza Milagres 4 e 1/2 143,66 646,47
TOTAL - - - - - - 3.232,35

PORTARIA Nº201/2026-CEFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na 4ª Seccional do Interior Sul, que viajaram para Fortaleza, do dia 22/02/2026 ao dia 04/03/2026, em objeto de serviço, com a finalidade de participar do Curso de Vistoria Veicular e Inclusão/Exclusão de Gravame de Roubo/Furto de Veículos - Turma I - 2026 - PC/DRFV/AESP, conforme processo nº 10051.005207/2026-76, concedendo-lhes dez e meia diárias, de acordo com o art.1º; inciso II, §2º do art.4º; art.12º e seu §1º; art.15; art.16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, reajustado pela Portaria Nº9/2026-SEPLAG, de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.

Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.