DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10061.024397/2024-40 (SUITE), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual ABNER ASSIS BERNARDO DOS SANTOS , matrícula funcional 30864905, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de SOLDADO PM, a partir de 20 de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10061.029034/202409(SUITE), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual FRANCISCO IURI PEREIRA DE MATOS , matrícula funcional 30009762, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de SOLDADO PM, a partir de 23 de abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 10061.009338/2024-41 (NUP), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. III, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual RIVADARWIN MOTA DE MEDEIROS PAIVA , matrícula funcional n.° 30002067, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 08 de fevereiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.055953/2025-19, resolve PROMOVER pela modalidade requerida, ao posto de 2º TENENTE PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, a SUBTENENTE PM NADJA BRASIL DA SILVA , MF.: 110.887-1-6, a contar de 08 de outubro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 11 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 03029950/2009 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do 3º SARGENTO da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 021.855-1-2 – CICERO MOREIRA DA SILVA , por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de 3º SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo da graduação de 2º Sargento, a partir de 09/09/1995, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea “c” e 95, paragrafo único da lei nº 10.072 DE 20/12/1976, na quantia de:
| HISTÓRICO(VALORES EM 09/09/1995, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS) | VALOR(R$) | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº 12.436-A, de 11/05/19 | 69,86 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30%Lei nº 11.167/86 | 20.85 | |
| Indenização de Habilitação – 40%Lei nº 11.167 de 07/01/1986 | 27,94 | |
| Indenização de Moradia – 25%Lei nº 11.195 de 11/06/1986 | 17,47 | |
| Indenização de Função Policial – 80%Lei nº 11.941 de 25/09/1992 | 55,89 | |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50%Lei nº 11.941 de 25/09/1992 | 34,93 | |
| TOTAL | 226,94 | |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50%Lei nº 11.167 de 07/01/1986 | 113,47 | |
| TOTAL DOS PROVENTOS | 340,41 | |
| HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000) | VALOR(R$) | |
| Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 65,05 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 19.51 | |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 280,00 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 379,00 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI) | 10,57 | |
| TOTAL DOS PROVENTOS | 754.13 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03253532/2009 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 017.472-1-5 – FRANCISCO ALBÉRICO RAMOS , RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais calculados com base no soldo da graduação de 3º Sargento PM, a partir de 20/05/1996, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea c, 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: