DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
167
DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação de Qualificação Policial Lei nº14.867 de 25/01/2011 906,64 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI Lei n°15.070 de 20/12/2011 1.326,77 TOTAL 3.492,72
Tornando sem efeito o Ato datado de 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/12/2018, que concedeu benefício a ISAAC BERNARDO DE SOUZA, matrícula funcional nº 083004-1-0. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07927783/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOÃO CARLOS XAVIER DE SENA , matrícula funcional nº 098.770-1-0, CPF nº 162.153.973-34, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 14/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 166,22 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 16,62 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 1.190,82 | |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 25/01/2011 | 1.027,37 | |
| TOTAL | 2.401,03 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/01/2018, que concedeu aposentadoria à JOÃO CARLOS XAVIER DE SENA, matrícula nº 098.770-1-0. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 04538126/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso I, 181 e 183 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO CARLOS QUEIROZ DE ARAÚJO , matricula funcional nº 094.770-1-2, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 18/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 273,09 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 40,96 |
| Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012 | 971,53 |
| Gratificação Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 2.296,53 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 2.256,22 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)Lei nº 15.070,de 20/12/2011 | 2.765,76 |
| TOTAL | 8.604,09 |
TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 12/06/2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00474387/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO PAULINO DA SILVA , matricula funcional nº 01446614, CPF nº 21896445349, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 23/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 177,86 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 17,79 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 1.274,18 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 1.099,29 | |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 | 920,18 | |
| TOTAL | 3.489,30 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/2012, que concedeu benefício a ANTÔNIO PAULINO DA SILVA, matrícula nº 01446614. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03446575/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOÃO DE AGRELA FILHO , matricula funcional nº 029.822-1-8, CPF nº 212.457.033-15, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 07/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.759, de 30/07/2010 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
143,90 14,39