DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
166
VALOR R$
HISTÓRICO Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025
TOTAL
6.945,42 9.469,93
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SD PM ANTONIO RODRIGUES MARTINS, matrícula funcional nº 107.957-1-0, foi submetido a inspeção médica pela Coordenadoria de Perícia Médica/ SEPLAG, em 15/05/2007, que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, podendo prover os meios de subsistência fora da Corporação, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob nº 02204753/2007 – VIPROC, contudo na data de 28/12/2015, foi novamente submetido à inspeção na perícia médica, onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE nos termos do art.42 § 1º da Constituição Federal de 1988, dos art. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 193 inciso I, da Lei nº13.729/06, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar n°21, de 29/06/2000, (Estatuto da PMCE), reformar o SD PM ANTONIO RODRIGUES MARTINS , matrícula funcional nº 107.957-1-0, no período de 15/05/2007 a 27/12/2015, e nos termos do art.174, combinado com o art.194, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 28/12/2015, data em que foi julgado apto ao serviço ativo da Corporação.
| HISTÓRICO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – 51,05% Lei nº13.787, de 29/06/2006 | 33,69 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 05% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 3,30 | |
| Gratificação Militar – 51,05% Lei nº13.787, de 29/06/2006 | 278,38 | |
| Gratificação deQualificação Policial – 51,05% Lei nº13.787,de 29/06/2006 | 273,84 | |
| TOTAL | 589,21 |
TORNANDO SEM EFEITO OS ATOS GOVERNAMENTAIS PUBLICADOS NOS DIÁRIOS OFICIAIS Nº 144, DE 30/07/2012 E 179, DE 22/09/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6411155/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO JUVENIL MOREIRA , matrícula funcional nº 000.035-1-4, CPF nº 24748730315, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 04/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011. | 151,10 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 22,67 |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011. | 1.093,10 |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 25/01/2011. | 906,64 |
| TOTAL | 2.173,51 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 07/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/05/2018, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO JUVENIL MOREIRA, matrícula funcional nº 00003514. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04863083/2011 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JUVENIL SOLON DOS ANJOS , matricula funcional nº 03485013, CPF nº 228.453.053-20, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 09/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 151,10 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 22,67 |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 1.093,10 |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 25/01/2011 | 906,64 |
| TOTAL | 2.173,51 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/05/2018, que concedeu benefício ao JUVENIL SOLON DOS ANJOS, matrícula nº 03485013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 07928720/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.180 inciso I, 181 e 183 da Lei nº13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da lei complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, ISAAC BERNARDO DE SOUZA , matrícula funcional nº 083004-1-0, CPF nº 265747053-04, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 21/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo Lei nº14.867 de 25/01/2011 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. Gratificação Militar Lei nº14.867 de 25/01/2011
151,10 15,11 1.093,10