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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/03/2026 · pág. 33

DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026

165

HISTÓRICO VALOR (R$) Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 17.356, de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 1.531,39 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 17.356, de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 4.894,74 TOTAL 6.678,41

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10061.005283/2024-09 – SUITE, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, por ter sido julgado incapaz, do SUBTENENTE da Polícia Militar do Ceará, MANOEL RAIMUNDO NETO , matrícula funcional nº 112.749-1-9, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 22/02/2023, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 277,52
Gratificação de Qualificação Policial Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 1.735,28
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Decreto Estadual nº 35.521,de 16/06/2023 5.544,52
TOTAL 7.557,32

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP: 10061.002072/2025-97 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do 2° TENENTE RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 064.446-1-X – ANTÔNIO MARCOS OLIVEIRA DE SOUSA , RESOLVE reformá-lo no atual posto de 2° TENENTE PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 15/07/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024 354,01
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167/86 35,40
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024 2.054,18
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024 6.625,41
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI Lei n° 15.070/2011 531,03
TOTAL 9.600,03

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10061.028525/2024-24 – SUITE, relativo à REFORMA “Ex-officio”, por ter sido julgado incapaz, do SUBTENENTE da Polícia Militar do Ceará, ANTÔNIO EVANILSON RODRIGUES SOARES , matrícula funcional nº 110.743-1-6, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de SUBTENENTE PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 93,65% da mesma graduação, a partir de 11/01/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso I, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$
Soldo Lei n° 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023. 259,90
Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023. 1.625,09
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei n° 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521,de 16/06/2023. 5.192,44
TOTAL 7.077,43

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.044922/2025-24 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do 2º TENENTE RR da Polícia Militar do Ceará, ERIVALDO FERNANDES INÁCIO , matrícula funcional nº 108.921-1-2, RESOLVE reformá-lo no atual posto de 2º Tenente PM, competindo-lhe os proventos proporcionais a base de 100% do mesmo posto, a partir de 01/07/2025, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso I, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO

VALOR R$

Soldo Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 371,11 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025

371,11 2.153,40