DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
164
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 17.356, de 10/05/2023, combinado com o Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023
4.384,47 5.943,58
HISTÓRICO
VALOR (R$)
TOTAL
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 10061.013458/2024-43 – SUITE, relativo à REFORMA “Ex-officio”, por ter sido julgado incapaz, do 1° SARGENTO da Polícia Militar do Ceará, NELIO MARTINS FEITOSA , matrícula funcional nº 127.436-1-0, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1° SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 82,25% da mesma graduação, a partir de 19/02/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso I, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com art.4° da Lei n° 18.011, de 01/04/2022,e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO VALOR R$ Soldo Lei n° 18.356/2023, c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023. 207,50 Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 18.356/2023, c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023. 1.259,57 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei n° 18.356/2023, c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023. 4.025,93 TOTAL 5.493,00
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10061.012875/2024-79 – SUITE, relativo à REFORMA “EX-OFFICIO”, por ter sido julgado incapaz, do 2° Sargento da Polícia Militar do Ceará, FRANCISCO HELDER RODRIGUES DA SILVA , matrícula funcional nº 136.326-1-8, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 2° Sargento PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 64,29 % da mesma graduação, a partir de 26/02/2024, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso I, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei n° 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 | 145,93 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 | 883,67 |
| Gratificação de DefesaSocial e Cidadania Lei n° 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521,de 16/06/2023 | 2.895,40 |
| TOTAL | 3.925,00 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10061.005280/2024-67 – SUITE, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, por ter sido julgado incapaz, do 1º SARGENTO da Polícia Militar do Ceará, FRANCISCO JOSÉ MENESES NASCIMENTO , matrícula funcional nº 125.695-1-3, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 80,69% da mesma graduação, a partir de 17/07/2023, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso I, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 4º da Lei nº 18.011, de 01/04/2022, e com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 17.356, de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 | 198,17 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 17.356, de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023 | 1.202,97 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 17.356,de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521,de 16/06/2023 | 3.845,04 |
| TOTAL | 5.246,18 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10061.005287/2024-89 – SUITE, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, por ter sido julgado incapaz, do 1º SARGENTO da Polícia Militar do Ceará, FRANCÉLIO FERREIRA DA SILVA , matrícula funcional nº 095.865-1-2, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 100% da mesma graduação, a partir de 18/09/2023, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso I, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO VALOR (R$)
Soldo Lei nº 17.356, de 10/05/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521, de 16/06/2023
252,28