DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
170
VALOR R$
906,64 2.165,95
DESCRIÇÃO , de 25/01/2011 TOTAL
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/06/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2012, que concedeu aposentadoria à MANOEL MENDES DE OLIVEIRA, matrícula nº 02701219. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06409754/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, PEDRO FELÍCIO FERREIRA , matricula funcional nº 02189216, CPF nº 24390968300, na atual graduação de 1º SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 21/01/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 161,68 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 16,17 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 1.169,62 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 970,10 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 | 920,18 |
| TOTAL | 3.237,75 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/2012, que concedeu benefício a PEDRO FELÍCIO FERREIRA, matrícula nº 02189216. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 01707102/2011, e em respeito à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0126834-81.2015.8.06.0001 RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, arts.180 inciso I, 181 e 183 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da Lei complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar AUGUSTO HENRIQUE NEVES VIANA , matrícula funcional nº 029753-1-9, CPF nº 59961201787, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 13/04/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº14.867, de 25/01/2011 | 151,10 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 22,67 |
| Gratificação Militar Lei nº14.867, de 25/01/2011 | 1.093,10 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº14.867, de 25/01/2011 | 906,64 |
| Gratificação de Incentivo Motorista 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 45,33 |
| VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Lei nº15.070,de 20/12/2011 | 1.331,30 |
| TOTAL | 3.550,14 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07927694/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO GUIMARÃES MEDEIROS , matrícula funcional nº 00480215, CPF nº 23453095391, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 21/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo - Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 151,10 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 7,56 | |
| Gratificação Militar - Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 1.093,10 | |
| Gratificação deQualificação Policial - Lei nº 14.867,de 25/01/2011 | 906,64 | |
| TOTAL | 2.158,40 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/02/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2012, que concedeu benefício a ANTÔNIO GUIMARÃES MEDEIROS, matrícula nº 00480215. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01165544/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, MAURO CASTRO DE QUEIROZ , matricula funcional nº 025.506-1-X, CPF nº 135.636.023-87, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 09/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO VALOR (R$)
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009 Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 Gratificação Militar – Lei nº 14.423, de 29/07/2009
137,26 27,45 992,99