DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
171
HISTÓRICO Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.425, de 29/07/2009 TOTAL
VALOR (R$)
823,61 1.981,31
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 27/02/2012, e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/04/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 07402734/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO “POST MORTEM”, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, LUIZ HILÁRIO FILHO , matrícula funcional nº 026.277-1-X, CPF nº 140.515.913-87, na atual graduação de 1º Sargento, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 27/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo – Lei Estadual nº 14.759, de 30/07/2010 | 143,90 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 14,39 |
| Gratificação Militar – Lei Estadual nº 14.759, de 30/07/2010 | 1.041,05 |
| GratificaçãoQualificação Policial – Lei Estadual nº 14.759,de 30/07/2010 | 863,47 |
| TOTAL | 2.062,81 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 09/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 14/03/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07927660/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, ROCIMAR RODRIGUES DA SILVA , matrícula funcional nº 017.154-1-0, CPF nº 232.531.183-04, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos proporcionais de 95,80% da mesma graduação, a partir de 09/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011. | 159,24 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 16,62 |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011. | 1.140,81 |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 25/01/2011. | 984,22 |
| TOTAL | 2.300,89 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 20/11/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2020, que concedeu benefício a ROCIMAR RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº 017.154-1-0. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 05863651/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ROGERIO PEREIRA DE FIGUEIREDO , matricula funcional nº 1068921X, CPF nº 43136583353, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 09/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 | 316,80 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 15,84 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 | 1.838,26 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c o Decreto nº 34.514, de 17/01/2022 | 5.928,99 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070,de 20/12/2011 | 393,47 |
| TOTAL | 8.493,36 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04541860/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO DE PAULO DA SILVA , matricula funcional nº 02846012, CPF nº 31030793387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 10/10/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68 16,17 1.169,62 970,10