DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
172
VALOR R$
DESCRIÇÃO , de 16/02/2012 TOTAL
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18 3.237,75
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/04/2018, que concedeu benefício à ANTONIO DE PAULO DA SILVA, matrícula nº 028.460-1-2. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1006131/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO MATERSON DA SILVA , matricula funcional nº 06157718, CPF nº 21011761300, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 23/06/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 274,83 |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 2.510,88 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 | 2.470,94 |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/02/2012 | 920,18 |
| TOTAL | 6.176,83 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/12/2018, que concedeu benefício a ANTONIO MATERSON DA SILVA, matrícula nº 06157718. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01165722/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ WELLINGTON FERREIRA VIANA , matrícula funcional nº 029.769-1-9, CPF nº 230.471.433-15, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 11/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº 14.425, de 29/07/2009 | 150,99 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 22,65 |
| Gratificação Militar Lei nº 14.423, de 29/07/2009 | 1.081,75 |
| Gratificação deQualificação Policial Lei nº 14.425,de 29/07/2009 | 933,28 |
| TOTAL | 2.188,67 |
Tornando sem efeito o Ato datado de 10/12/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2019 que concedeu benefício a JOSÉ WELLINGTON FERREIRA VIANA, matrícula funcional nº 029.769-1-9. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05130583/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE LUCIANO DOS SANTOS LOPES , matricula funcional nº 02979616, CPF nº 61899801391, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 16/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.759, de 30/07/2010 | 143,90 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 7,20 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.759, de 30/07/2010 | 1.041,05 | |
| Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 14.759,de 30/07/2010 | 863,47 | |
| TOTAL | 2.055,62 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/02/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/03/2013, que concedeu aposentadoria à JOSE LUCIANO DOS SANTOS LOPES, matrícula nº 02979616. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03445919/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ BEZERRA NETO , matrícula funcional nº 036.726-1-1, CPF nº 153.653.873-68, na atual graduação de 1º SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 13/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.759, de 30/07/2010 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 Gratificação Militar – Lei nº 14.759, de 30/07/2010
143,90 14,39 1.041,05