DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
173
DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.759, de 30/07/2010 863,47 TOTAL 2.062,81
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 18/08/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2019, que concedeu aposentadoria a JOSÉ BEZERRA NETO, matrícula nº 036.726-1-1. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04270128/2010, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JESSÉ BARROSO JÚNIOR , matrícula funcional nº 029.888-1-X, CPF nº 027.356.838-85, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 12/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.759, de 30/07/2010 | 143,90 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 14,39 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.759, de 30/07/2010 | 1.041,05 | |
| Gratificação Qualificação Policial–Lei nº14.759, de 30/07/2010 | 863,47 | |
| TOTAL | 2.062,81 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 28/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/02/2020, que concedeu benefício a JESSÉ BARROSO JÚNIOR, matrícula nº 029.888-1-X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 06412496/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, EDILSON MENDES FERREIRA , matrícula funcional nº 00411213, CPF nº 22879897300, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 01/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Soldo - Lei nº 14.867, de 25/01/2011 151,10 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 22,67 |
| Gratificação Militar - Lei nº 14.867, de 25/01/2011 1.093,10 |
| Gratificação de Qualificação Policial-Lei nº14.867, de 25/01/2011 906,64 |
| TOTAL 2.173,51 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2018, que concedeu benefício a EDILSON MENDES FERREIRA, matrícula nº 00411213. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03500629/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, DOMINGOS ROSA DA SILVA , matricula funcional nº 02820218, CPF nº 16243706320, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 07/07/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 96,69 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 14,50 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 867,51 | |
| Gratificação de Qualificação Policial–Lei nº14.867, de 25/01/2011 | 706,03 | |
| TOTAL | 1.684,73 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2019, que concedeu benefício a DOMINGOS ROSA DA SILVA, matrícula nº 02820218. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 02492673/2011 – VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO “POST MORTEM”, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, RUBENS DE SOUZA BRAGA , matrícula funcional nº 026.506-1-4, CPF nº 210.653.303-91, na atual graduação de 1º Sargento, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 20/04/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nºEstadual nº 14.867, de 25/01/2011 | 151,10 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nºEstadual nº 11.167, de 07/01/1986 | 22,67 |
| Gratificação Militar Lei nºEstadual nº 14.867, de 25/01/2011 | 1.093,10 |
| Gratificação deQualificação Policial Lei nºEstadual nº 14.867,de 07/01/1986 | 906,64 |
| TOTAL | 2.173,51 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL