DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
174
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04089213/2011- VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, VALDENOU PEREIRA DE LIMA , matrícula funcional nº 028.743-1-8, CPF nº 163.867.283-00, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 02/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 151,10 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 22,67 |
| Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 | 1.093,10 |
| GratificaçãoQualificação Policial – Lei nº 14.867,de 25/01/2011 | 906,64 |
| TOTAL | 2.173,51 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado em 27/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/08/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 07932370/2011 RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.180, inciso I, 181 e 183 da Lei nº13.729, de 11/01/2006 combinado com o art. 7º da lei complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, PAULO JORGE MOREIRA BARROSO , matrícula funcional nº 000048-1-2, CPF nº 027283608-71, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 20/01/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Lei nº15.098 de 29/12/2011 | 161,68 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 8,08 | |
| Gratificação Militar – Lei nº15.098, de 29/12/2011 | 1.169,62 | |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº15.098, de 29/12/2011 | 970,10 | |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114 de 16/02/2012 | 920,18 | |
| TOTAL | 3.229,66 |
Tornando sem efeito o ato datado de 20/11/19 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/01/2020, que concedeu beneficio a PAULO JORGE MOREIRA BARROSO matrícula funcional nº 000048-1-2. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares Antônio Roberto Cesário de Sá
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 02493785/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.180 inciso I, 181 e 183 da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da lei complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, PEDRO EUGÊNIO SAMPAIO , matrícula funcional nº 027658-1-0, CPF nº 212706943-91, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 07/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo Lei nº14.867, de 25/01/2011 | 151,10 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 22,67 | |
| Gratificação Militar Lei nº14.867, de 25/01/2011 | 1.093,10 | |
| Gratificação deQualificação Policial Lei nº14.867,de 25/01/2011 | 906,64 | |
| TOTAL | 2.173,51 |
Tornando sem efeito o ato datado de 22/11/2019 e publicado no DOE de 29/11/2019 que concedeu benefício a PEDRO EUGÊNIO SAMPAIO, matrícula funcional nº 027658-1-0. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04528813/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO CARLOS DA SILVA , matricula funcional nº 011.797-1-3, CPF nº 308.703.053-87, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 21/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 170,70 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 34,14 | |
| Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013. | 1.234,88 | |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 | 1.024,23 | |
| Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285,de 08/01/2013 | 971,53 | |
| TOTAL | 3.435,48 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/08/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/06/2019, que concedeu benefício a ANTONIO CARLOS DA SILVA, matrícula funcional nº 011.797-1-3. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL