DOE 11/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº046 | FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2026
175
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02824312/2010, relativo à transferência para a RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO” do Coronel da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 02852810 – ADAIL BESSA DE QUEIROZ , RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, no atual posto, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 06/05/2010, fundamentado nos dispositivos do art.52, §1º, da Constituição Federal, do art.131 §§ 5º e 7º da Lei n°13.729 de 13/01/2006 (Estatuto do Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art.7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/200, na quantia de:
| HISTÓRICO | IMPORTÂN | CIA(R$) |
|---|---|---|
| MENSAL | ANUAL | |
| Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009 | 522,75 | 6.273,00 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 78,41 | 940,92 |
| Gratificação Militar - Lei nº 13.657, de 19/09/2005 | 3.380,40 | 40.564,80 |
| Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.657, de 19/09/2005 | 3.334,88 | 40.018,56 |
| Gratificaçãopela Representação de Gabinete – CMT GERAL – Lei nº 10.722,de 15/10/1982 – c/c Lei nº 14.425,de 29/07/2009 | 5.227,52 | 62.730,24 |
| TOTAL | 12.543,96 | 150.527,52 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/06/2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 29/06/2012, que concedeu benefício à ADAIL BESSA DE QUEIROZ, matrícula nº 02852810. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.050828/2024-23, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CARLOS ALBERTO GOMES DO NASCIMENTO , matricula funcional nº 10868610, CPF nº 38078155387, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 26/09/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 | 354,01 |
| Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.702, de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 | 2.054,18 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.702,de 20/03/2024 c/c Decreto nº 36.085 de 28/06/2024 | 6.625,41 |
| TOTAL | 9.033,60 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº92/2026
PROCESSO NUP 10061.011698/2026-75
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 13.352,96 (treze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOPTACE , inscrita no CNPJ nº 09.170.363/0001-40, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1033/202, que teve por objeto a prestação de serviços em horas de profissionais de fisioterapia durante o período 21/01/2026 a 20/02/2026, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 05 de março de 2026.
Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM
MAT. FUNC. 061.578.1-5
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 06935550/2010 - VIPROC, relativo à REFORMA EX OFFICIO “POST MORTEM”, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, o SUBTENENTE BM RR do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, RAIMUNDO CASSIANO DE SOUSA , Matrícula Funcional nº 016.043-2-5, RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de Subtenente BM, a partir de 03/01/1995, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo de 2º TENENTE BM, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 93 e inciso “I”, alínea “c” do art. 94, da Lei nº 10.072/76, combinado com o art. 74 da Lei nº 11.167, na quantia que se segue:
| HISTÓRICO VALORES EM 03/01/1995, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo / Proventos (2º Tenente BM ) Lei nº 12.387, de 09/12/1994 | 86,95 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 26, 09 |
| Indenização Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941, de 25/05/1992 | 69,56 |
| Indenização Habilitação Policial Militar – 70% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 60,87 |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986 | 21,74 |
| Gratificação de Risco de Rida – 50% Lei nº 11.941, de 25/05/1992 | 43,48 |
| Indenização de Representação – 30% da Gratificação do Comandante Geral (Medida Cautelar Inominada nº 01506/88, modificada pelo número 455038-7.2000.8.06.001/1) |
377,12 |
| Indenização Adicional de Inatividade(50% do montante) (Lei nº 11.167,de 07/01/1986) | 342,90 |
| TOTAL | 1.028,71 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL