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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2026 · pág. 59

DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026

187

O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 36.787, de 20 de Agosto de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de Agosto de 2025, RESOLVE NOMEAR , ALEX CURVELLO ARRUDA LOPES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS 2 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO TURISMO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 05 de março de 2026.

Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO


PORTARIA CC 0010/2026-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.787 de 20 de Agosto de 2025, RESOLVE DESIGNAR ALEX CURVELLO ARRUDA LOPES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Assessoria Jurídica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 05 de março de 2026.

Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO


PORTARIA CC 0015/2026-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.787 de 20 de Agosto de 2025, RESOLVE DESIGNAR KATIANE SILVA DE SOUSA RODRIGUES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Logística de Transporte, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 05 de março de 2026.

Eduardo Henrique Maia Bismarck SECRETÁRIO DO TURISMO


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº19/2026

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SUPERNOVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA . OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “FORMATURA SUPER A”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto nº 36.842 de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 12 a 16 de janeiro 2028. VALOR: R$ 115.080,00 (CENTO E QUINZE MIL E OITENTA REAIS). DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), CARLOS HENRIQUE DIAS DA SILVA (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2110772934, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 308.808-6-2, reconhecer incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada pela prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 56/57 e arquivar o presente procedimento , em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 5 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2401799146, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 472.631-1-5, em virtude da proibição do duplo processamento e/ou punição pelos mesmos fatos, em observância ao princípio do non bis in idem, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 80/81, arquivar o presente procedimento , em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 5 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2400926039, instaurada em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 430.921-6-2, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 115/118, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Autoridade Sindicante e aplicar a sanção de repreensão , de acordo com o Art. 12, inc. I c/c Art. 13, da Lei Complementar nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 5 de março de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

*** *** * EXTRATO DA DECISÃO**

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo disciplinar, registrado sob o SPU n° 2300101046, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funcional nº 430.910-0-X, acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante , nos termos da decisão fundamentada por parte