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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2026 · pág. 26

DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026

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ata original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, assinam este aditivo os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Fortaleza, 06 DE MARÇO DE 2026. Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata. :Secretaria da Educação (SEDUC) CNPJ 07.954.514/0001-25 Nome do Titular: ELIANA NUNES ESTREL Cargo: Secretária da Educação CPF: 473.400.533-8 RG: 216562291 SSP/ CE Endereço: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/CE. Detentor Adjudicatário do Reg. de Preços: GEOMETRIC SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA CNPJ 39.895.534/0001-69 Nome do Representante: MARCOS MATEUS NEVES COELHO Cargo: Representante CPF:021.662.353-79 RG: 2002023005987 Endereço: Avenida Edmundo Bessa nº 688 Sala 303 Bairro: Bessalandia - Cascavel/CE CEP: 62.850-000. TESTEMUNHAS: 1. PATRICIA PIMENTEL PEREIRA, 2. ALISON SOUSA DA SILVA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de março de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE ADVERTÊNCIA

NUP 22001.049528/2025-76

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da Lei n.º 8.666/1993, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.049528/2025-76, considerando que a conduta da empresa FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo, configurou descumprimento a Ordem de Compra nº 16161/2025, oriunda da ARP Nº 2024/18413 (tens 92, 93 e 96), cuja contratante é a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE 10). RESOLVE: APLICAR à empresa FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 01.044.414/0001-85, com endereço na Avenida Jaime Assis Henrique, nº 134 – Centro – Amontada/CE, a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA , prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/1993. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Em Fortaleza, 10 de março de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza , 10 de março de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.042528/2026-26

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PADRE JOÃO BOSCO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DANILO DA SILVA GOMES , matrícula nº 22200181950660, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 11/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.042528/2026-26. Mauriti, 11 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.041001/2026-84

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP DEPUTADO ROBERTO MESQUITA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) COSMO DENISAR FERREIRA DE LEMOS FILHO , matrícula n° 22200181683514, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 04/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.041001/2026-84. General Sampaio, 04 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.044278/2026-69

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA , matrícula nº 2220018184917X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 10/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.044278/2026-69. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.036791/2026-86

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANTONIA VIEIRA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JAINE ALMEIDA DA SILVA , matrícula nº 22200182031111, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 02/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.036791/2026-86. Tauá, 02 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.043704/2026-47

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP FRANCISCA DE ALBUQUERQUE MOURA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RICARDO JORGE DIAS NEVES , matrícula nº 22200181975078, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 04/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.043704/2026-47. Cedro, 04 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de março de 2026. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR