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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2026 · pág. 31

DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026 91

CLINICA CNH DIGITAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 63.058.385/0001-68, estabelecida à R OTAVIO TERCEIRO DE FARIAS, n° 69 Bairro R OTAVIO TERCEIRO DE FARIAS, no Município BOA VIDA, CEP.: 62.280-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 6600, e no Conselho Regional de Psicologia Nº. 11/586C, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 26 de fevereiro de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº424/2026 DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO as disposições dos artigos 74 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como as regras estabelecidas pela Resolução de nº 1.020/2025 do Conselho Nacional do Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO que é atribuição do DETRAN/CE, exercer controle, fiscalização e adotar procedimentos para o credenciamento e o pleno funcionamento dos Instrutores de Trânsito Autônomos no âmbito estadual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança viária, a proteção do usuário do serviço público, a qualidade da formação prática de condutores e a responsabilidade civil decorrente da atividade de instrução de trânsito; CONSIDERANDO a publicação da Portaria 1.020, de 1º de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza procedimentos de aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e processo de formação do candidato à obtenção da habilitação em todo território nacional; CONSIDERANDO que a Portaria traz a nova figura do profissional Instrutor de Trânsito Autônomo, não prevista na legislação anterior; CONSIDERANDO que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados para autorizar e fiscalizar instrutores de trânsitos, nos termos do art. 2º da Lei 12.302/2010 e art. 155 da Lei 9.503/1997; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, regulamentar, no âmbito do Estado do Ceará, a atividade do instrutor autônomo, a fim de garantir a qualidade da atividade da formação de condutores, a segurança viária e regularidade da atividade desempenhada; CONSIDERANDO a Portaria n.º 156/2026 de 26 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física para o exercício da atividade Instrutor de Trânsito Autônomo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO o NUP 08012.309221/2026-61, a Comunicação Interna n° 16/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 245/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos INSTRUTORES DE TRÂNSITO AUTÔNOMO , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/ CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de Instrutores de Trânsito Autônomos. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 2º desta Portaria. Art. 2º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, que comprove a habilitação há pelo menos 02 (dois) anos e a idade mínima de 21 (vinte e um) anos; II – Comprovante de conclusão do Ensino Médio; III – Certificado de conclusão de curso específico de Instrutor de Trânsito realizado por órgão executivo de trânsito ou instituição credenciada; IV – Comprovante de residência atualizado ou declaração equivalente, de seu domicílio ou residência; V – Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal, VI – Certidão ou extrato do prontuário do condutor comprovando: a) Não ter cometido infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias; b) Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; VII – Declaração firmada de que cumprirá todas as normas técnicas, pedagógicas e operacionais estabelecidas pelo DETRAN/CE, e VIII – Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento anual de 31 UFIRCE. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 05 de março de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 424/2026 – DETRAN/CE

SOLICITAÇÃO CPF SOLICITANTE Nº PROTOCOLO
1 6110 038.813.234-57 ADRIANO MARTINS DUARTE DOS SANTOS 08012.282880/2026-42
2 5973 004.699.273-13 ALEXSANDRO PEREIRA DOS SANTOS 08012.227704/2026-48
3 6071 044.997.053-12 ALLISSON SAMPAIO LEITE 08012.294254/2026-07
4 6049 943.191.893-53 ALUIZIO ALVES LEITE 08012.247133/2026-68
5 6102 613.968.343-20 ANDRE SOUZA DE FREITAS 08012.282835/2026-98
6 5851 058.729.203-26 AYRTON SANTOS COSTA 08012.149630/2026-00
7 6099 995.458.293-20 CICERO JEAN DE BRITO 08012.279460/2026-89
8 6082 038.675.923-57 EMIDIO PONTES DE SOUSA 08012.282840/2026-09
9 5874 005.540.703-08 FABIO BORGES LIMA 08012.160451/2026-15
10 6090 650.325.603-59 FABIO DE OLIVEIRA RODRIGUES 08012.275415/2026-55
11 6037 618.894.153-91 FABIO NAZARENO ALVES DE SOUSA 08012.244455/2026-55
12 6019 007.104.033-13 FRANCISCO EUDES MOREIRA DA SILVA 08012.216380/2026-12
13 6098 042.290.743-01 FRANCISCO JOSE DA SILVA 08012.279831/2026-22
14 6076 230.372.703-06 FRANCISCO WELLINGTON DE VASCONCELOS 08012.265353/2026-73
15 5985 841.822.703-63 FRANCISCO WILAMI LEITE DE LIMA 08012.210043/2026-11
16 6052 928.258.853-04 IVAN HAMILTON DA PASCOA LIMA 08012.247454/2026-62
17 6062 005.091.513-45 JOELSON MARTINS MORAIS 08012.253590/2026-91
18 6135 379.920.743-00 JOSE FLORENTINO DA SILVA NETO 08012.296482/2026-11
19 6117 666.185.923-72 LAURENTINO CARDOSO DE BRITO NETO 08012.290730/2026-11
20 6084 474.816.168-09 LUCAS DUTRA CATALANO 08012.270863/2026-62
21 5886 924.537.833-00 MARCOS IRINEU OLIVEIRA 08012.205051/2026-46
22 6133 927.933.393-34 NAILDO DA CUNHA BEZERRA 08012.296472/2026-78
23 6086 915.743.233-34 ROBERIO ALVES DE SENA 08012.277104/2026-21
24 6107 613.975.393-72 VALDECIR PAIVA ROSA 08012.290866/2026-12
25 6121 068.380.833-88 WELKSON MACEDO MAIA MARQUES 08012.294244/2026-63
26 5878 818.119.693-72 WELTOM FRANCISCO DE OLIVEIRA 08012.203347/2026-22
*** *** ***

PORTARIA Nº427/2026 DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO o NUP 08012.308116/2026-12, a Comunicação Interna n° 15/2026 DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico 240/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo dos DESPACHANTES documentalistas, cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista no Estado do Ceará. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – Os despachantes documentalistas credenciados deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos seguintes docu-