DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026
105
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei nº 16.954/2019 | R$ 4.374,60 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art 2º, inciso III da Lei n° 16.536/2018 |
R$ 1.434,43 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 487,59 |
| TOTAL | R$ 6.346,63 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** |
|---|
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07560210/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidoraHERNILVA GOMES QUEIROZ, CPF 749.922.284-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07448511, lotada no(a) Secretaria da Educação,aposentadoria*por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019 R$ 4.823,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 1.581,46 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 R$ 41,10 |
| Parcela Nominalmente Identificável – Lei n° 15.901/2015 R$ 1.617,19 |
| TOTAL R$ 8.062,75 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11075605/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora*MARIA NADIR SAMPAIO MENEZES, CPF 121.639.103-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02345218, lotada no(a) Secretaria da Educação,aposentadoria*por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 R$ 3.778,95 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 1.239,12 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 383,49 |
| TOTAL R$ 5.533,56 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01271065/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARCIA MARIA DE CASTRO E SANTOS , CPF 295.029.263-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1120421X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 | R$ 4.823,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 |
R$ 1.581,46 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n°15.901/2015 | R$ 1.024,11 |
| TOTAL | R$ 7.560,57 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
|---|
| *** *** *** |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10546195/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servi- doraMARIA HELENA MOREIRA LIMA, CPF 246.224.513-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12271018, lotada no(a) Secretaria da Educação,aposentadoria*por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/10/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas (Lei nº 16.954/2019) R$ 4.823,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019) R$ 1.581,46 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016) R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 789,74 |
| TOTAL R$ 7.326,20 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07499700/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a IV, § 1°, § 2°, inciso I, e §3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o Art. 1°, inciso II, e § 4° da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019 , à servidora CECILIA MARIA CUNHA , CPF 321.576.303-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11558011, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$ R$ 5.583,23 R$ 3.234,92
Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 57,94% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso III da Lei n° 16.954/2019